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materia nº 140/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Construtora e Terraplanagem VFN Ltda. e dá outras providências.
native_id3866

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionado como Lei 5876/2022
2022-12-14 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U —
2022-12-13 APROVADO em plenário, SEM emendas. U —
2022-12-13 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 13/12/2022.
2022-12-09 Devolução. — Devolvido com parecer favorável.
2022-12-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-12-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T15:08:57.252797-03:00 Aprovado 16 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 57, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Construtora e Terraplanagem VFN Ltda. e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa Construtora e Terraplanagem VFN Ltda.,
com CNPJ de nº 71.028.864/0001-60, a prorrogação de mais 90 (noventa) dias do prazo de
construção para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o
imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei nº 5.003, de 17 de dezembro de 2015, sob pena
de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de novembro de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares 
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 57/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa Construtora e Terraplanagem VFN
Ltda., novo prazo para conclusão das obras de instalações no imóvel concedido pela
municipalidade.
A referida empresa havia sido contemplada com a concessão de direito real de uso do imóvel
através da Lei nº 5.003, de 17 de dezembro de 2015 e Termo de Contrato nº 013/2015. O
imóvel, objeto da concessão de uso, constitui-se de 05 (cinco) lotes de terrenos situado na
Avenida Manoel Ribeiro da Silva, nº 780, Fazenda dos Gorduras, nessa cidade. 
A empresa, conforme manifesta em fls. 02, do Processo Administrativo nº 9.027/22, anexa,
para chegar a fase em que se encontram atualmente as obras, houve e ainda há aplicação de
recursos financeiros por parte da empresa com o grande aterro feito nos lotes a ela concedida
e a construção do prédio do escritório que se encontra concluído.
A referida empresa, informa ainda que, no turbulento período que todo o país atravessou, no
enfrentamento de uma crise financeira no período pandêmico, optaram por manter o quadro
de funcionários ainda que passassem por uma escassez de contratos. Embora a obra do galpão
foi paralisada, o escritório já foi construído e o objetivo prioritário é a conclusão dessa obra,
que já foi reiniciada.
Considerando ainda que a empresa é tradicional no município, com mais de 20 anos de
atividade, mantendo o recolhimento regular de seus impostos, demonstrando boa-fé e que a
nova sede dá a oportunidade de gerar mais empregos e ampliar os serviços por eles prestados.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 18 de novembro de 2022.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 466/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 57/2022
Itaúna-MG, 18 de novembro de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 57/22, que “Fixa prazo para cumprimento
de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Construtora e Terraplanagem
VFN Ltda. e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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