br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 142/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaAutoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências.
native_id3868

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionado como Lei 5880/2022
2022-12-21 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2022-12-20 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2022-12-19 Incluído na Ordem do Dia — Votação em 20/12/2022
2022-12-14 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2022-12-14 Devolução. — Recebido com parecer favorável.
2022-12-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U —
2022-12-12 Devolução. — Com parecer favorável.
2022-12-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-12-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-20T14:33:56.104703-03:00 Aprovado 16 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
PROJETO DE LEI No
61, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite de R$ 84.096,00 (oitenta e quatro mil e noventa e seis reais), à
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER/MG, visando à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município de
Itaúna.
Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste
artigo, fica autorizada celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua
aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 2o O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2023. 
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de novembro de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
 
Ofício no
475/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei no
61/2022
Itaúna-MG, 23 de novembro de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 61/2022, que “Autoriza repasse de recurso
financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
– EMATER/MG, e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
 
PROJETO DE LEI No
61/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei em apreço visa à autorização dessa Câmara para repasse de recursos
financeiros a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER/MG, vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de
Minas Gerais.
Destaca-se que o valor possui caráter de contribuição e será destinado para atender às
despesas de convênio com o objetivo de dar continuidade ao “Programa de Desenvolvimento
e melhoria das condições econômicas e sociais do setor rural do Município de Itaúna”,
observadas as políticas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, promovendo, dessa
forma, o fomento de atividades nas comunidades rurais.
O recurso previsto de R$ 84.096,00 (oitenta e quatro mil e noventa e seis reais) será repassado
à beneficiária em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 7.008,00 (sete mil e oito reais) durante o
exercício de 2023.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 23 de novembro de 2022
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

open original →