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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAcresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei no 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionado como Lei Complementar 190/2022
2022-12-14 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2022-12-13 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2022-12-12 Incluído na Ordem do Dia U Incluso na Ordem do Dia de 13/12/2022.
2022-12-12 Devolução. U Parecer favorável.
2022-12-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 5 dias úteis.
2022-12-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 5 dias úteis.
2022-12-08 Devolução. — —
2022-12-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 5 dias úteis.
2022-12-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 06 de dezembro de 2022

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T14:34:15.505591-03:00 Aprovado 16 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 14, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei no
3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do
Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o
Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras
providências”.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Ficam acrescidas no Anexo I da Lei no
 3.023, de 27 de dezembro de
1995, consolidado no Anexo II da Lei Complementar no
 169, de 16 de dezembro de 2021, o
quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo da Estrutura Organizacional do
Magistério, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei:
I - Professor de Educação Infantil Creche/PEI-C (29 vagas);
II - Pedagogo Escolar/ES-PE (3 vagas);
Art. 2o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 3o
 Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 05 de dezembro de 2022.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Soares Nogueira
Procurador-Geral do Município
 Weslei Lopes da Silva 
Secretário Municipal de Educação 
ANEXO I
(Quadro do Magistério / Anexo I da Lei 3.023/95 consolidado)
Projeto de Lei Complementar no
 14, de 05 de dezembro de 2022
Magistério / Denominação dos cargos efetivos N
o
 de
vagas
Carga
horária
- Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais/Educação Física 007 22h40/s
- Professor de Educação Infantil-Creche/ PEI-C 124 40h/s
- Professor de Educação Infantil/PEI (pré-escola) 110 30/s
- Professor de Ensino Fundamental/PEF-M – Anos Iniciais 260 30/s
- Professor de Ensino Fundamental/PEF-M – Anos Finais 080 22h40/s
- Pedagogo Escolar 039 24h/s
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
o
 14/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 14/2022, que “Acresce
vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei no
 3.023, de 27 de
dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura
Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do
Magistério e dá outras providências”, que visa suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Educação e propiciar melhor qualidade na prestação dos serviços com o acréscimo de vagas
referente aos seguintes cargos:
Professor de Educação Infantil Creche/PEI-C (+ 29 vagas) e Pedagogo Escolar (+ 3
vagas) 
Para que o atendimento educacional na Creche do Bairro Santa Edwiges seja prestado com
qualidade e eficiência e o atendimento da Creche Recanto Feliz continue com a mesma
qualidade, devido à ampliação de três turmas, que atenderá 48 (quarenta e oito) crianças a
mais na instituição, bem como o aumento do número de crianças na Escola Municipal Dr.
Lincoln Nogueira.
Com a municipalização, passou de 443 (quatrocentos e quarenta e três) alunos em 2021 para
583 (quinhentos e oitenta e três) em 2022, assim faz-se necessário o acréscimo das respectivas
vagas (25), para suprir a demanda pedagógica, que conta com apenas dois Pedagogos, e tendo
em vista a construção e ampliação de 2 (duas) turmas do CMEI Lúcia Lima de Carvalho,
que atenderá mais 32 crianças na instituição, sendo necessário o acréscimo de vagas para
Professor de Educação Infantil-Creche.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 0
5 de dezembro de 2022.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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