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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaCria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionado como Lei Complementar 191/2022
2022-12-14 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U —
2022-12-13 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2022-12-12 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 13 de dezembro de 2022
2022-12-09 Devolução. — Devolvido com parecer favorável.
2022-12-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 5 dias úteis.
2022-12-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 5 dias úteis.
2022-12-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 06 de dezembro de 2022, com pedido de urgência em sua tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T14:37:44.355954-03:00 Aprovado 16 0 1

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 16, DE NOVEMBRO DE 2022
Cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que
menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996, que
“Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de
Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções
públicas celetistas que menciona e dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica reduzido o quantitativo de 3 (três) vagas do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais II, 8 (oito) vagas do cargo de Odontólogo, 1 (uma) vaga do cargo de Enfermeiro, 37 (trinta e
sete) vagas do cargo de Auxiliar de Enfermagem, e extingue o cargo de Auxiliar de Saúde, com 10
(dez) vagas não preenchidas, da Estrutura Organizacional de cargos efetivos da Administração Direta
deste Município.
Art. 2o
 Fica acrescido o quantitativo de vagas dos seguintes cargos na Estrutura
Organizacional de cargos efetivos da Administração Direta deste Município:
I - Arquiteto (1 vaga); 
II - Assistente Social (1 vaga); 
III - Auxiliar Administrativo (2 vagas); 
IV - Auxiliar de Creche (14 vagas); 
V - Cirurgião Dentista-PSF (3 vagas); 
VI - Desenhista/Projetista (1 vaga); 
VII - Educador Social (4 vagas); 
VIII - Fiscal de Posturas (1 vaga); 
IX - Engenheiro de Segurança do Trabalho (1 vaga);
X - Motorista (12 vagas);
XI - Nutricionista (1 vaga);
XII - Psicólogo (2 vagas);
XIII - Secretário Escolar (1 vaga);
XIV - Servente (15 vagas); 
XV - Técnico em Segurança do Trabalho (4 vagas);
XVI - Terapeuta Ocupacional (1 vaga). 
XVII - Vigilante (2 vagas).
Art. 3o Ficam criados e inseridos na Estrutura Organizacional de cargos efetivos da
Administração Direta deste Município, os seguintes cargos, com o quantitativo de vagas, níveis e
atribuições constantes no Anexo II desta Lei:
I - Cirurgião Dentista - 40h/s (2 vagas);
II – Copeira - 44h/s (5 vagas);
III – Enfermeiro - 40h/s(3 vagas);
IV - Enfermeiro de Saúde Mental - 12h/36h (4 vagas/diurno e 2 vagas/noturno);
V - Enfermeiro do Trabalho - 20h/s (1 vaga);
VI - Engenheiro de Tráfego - 20h/s(1vaga);
VII – Jornalista - 40h/s(1vaga);
VIII - Médico Clínico (Examinador) - 20h/s(2 vagas);
IX - Médico do Trabalho - 15h/s(1 vaga);
X - Médico Perito - 15h/s(1 vaga);
XI - Operador de Sistema de Saúde - 40h/s(30 vagas);
XII - Técnico de Enfermagem - 40h/s (56 vagas);
XIII - Técnico de Enfermagem Saúde Mental - 12h/36h (6 vagas/diurno e 6
vagas/noturno);
XIV - Técnico de Enfermagem do Trabalho – 40h/s (1 vagas);
XV – Turismólogo – 40h/s (1 vaga);
XVI - Psicólogo Saúde Mental - 12h/36h (3 vagas).
Art. 4o O Anexo I da Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da
Lei Complementar no
 170, de 16 de dezembro de 2021, e respectivas alterações, passa a vigorar
atualizado nos termos deste dispositivo legal, conforme Anexo I desta Lei Complementar. 
Art. 5o Ficam acrescidas 12 (doze) vagas do cargo isolado de Enfermeiro “Programa
Estratégia Saúde da Família”, consolidando o Anexo II da Lei Complementar no
 83/13, que passa a
vigorar conforme Anexo III, com atribuições específicas no Anexo II, desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. Fica igualmente inserida nesta Lei Complementar no Anexo IV, as
atribuições do cargo efetivo de Nutricionista, criado pela Lei Complementar no
 29, de 3 de dezembro
de 2003.
Art. 6o Ficam acrescidas 14 (quatorze) vagas para a função pública celetista de
Agente Comunitário de Saúde – ACS, passando o número total de vagas a vigorar conforme Anexo
IV desta Lei Complementar.
Art. 7o Os artigos 29 e 44 da Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 29. As classes de cargos de caráter efetivo são hierarquizadas em 13 (treze )
níveis, designadas em algarismos antecedidos pela letra V ou pelo algarismo e
letra A.
Art. 44. A tabela de vencimentos compõe-se dos níveis V-1, V-2, V-3, V-4, V-4A,
V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11 e V-12 e Nível PSF/Estratégia Saúde da
Família-ESF e de graus de “A” a R”, na forma do Anexo XVII.”
Parágrafo único. Fica acrescido o Nível V-12 na Tabela de Vencimentos.
Art. 8o Fica criada a jornada de trabalho, 12 horas por 36 horas (12h x 36h), para os
cargos da especialidade “Saúde Mental”, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9o Autoriza o Executivo, regulamentar por Decreto, a jornada de trabalho dos
Servidores Públicos do Município, quando as atribuições do cargo, para sua consecução assim
exigirem, seja por conta de regimes de turnos, escalas, trabalhos noturnos ou outras condições
excepcionais para o atendimento do interesse público.
Art. 10 Revogadas as disposições contrárias, esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, no Jornal Oficial do Município de Itaúna. 
Itaúna-MG, 5 de dezembro de 2022.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Soares Nogueira
Procurador-Geral do Município
Camilla de Oliveira Busatti Alves
Controladora-Geral do Município
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Lucimar Nunes Nogueira
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Thiago Moreira Araújo
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Weslei Lopes da Silva 
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
Projeto de Lei Complementar no
 16, de 05 de dezembro de 2022 
Quadro de cargos efetivos da Administração Direta 
(Anexo I da Lei 3.072/96)
Grupo
 Ocupacional
Denominação do cargo Número
 de vagas
Carga
horária
Nível de
vencimento
Auxiliar de
Serviços Gerais
- Auxiliar de Serviços Gerais I 01 44 hs NV-1
- Auxiliar de Serviços Gerais II 247 44 hs
NV-2
- Copeira 05 44 hs
- Servente 265 44 hs
Oficial de
Serviços
- Auxiliar de Creche 60 44 hs
NV-3
- Auxiliar de Oficina 05 44 hs
- Calceteiro 12 44 hs
- Contínuo 08 44 hs
- Coveiro 12 44 hs
- Operador de Britador/Perfuratriz 01 44 hs
- Porteiro 30 44 hs
- Vigilante 61 44 hs
Agente Auxiliar
- Armador 05 44 hs
NV-4
- Auxiliar de Topografia 06 44 hs
- Blaster 01 44 hs
- Bombeiro Hidráulico 04 44 hs
- Borracheiro 02 44 hs
- Carpinteiro 05 44 hs
- Pedreiro 40 44 hs
- Agente de Combate às Endemias
 (em extinção) 45 40 hs
- Operador de sistema de saúde 30 40 hs
Agente
Especializado
- Agente Prático I (em extinção) 12 44 hs
NV-5
- Eletricista 10 44 hs
- Eletricista de auto 01 44 hs
- Funileiro/ Pintor 01 44 hs
- Marceneiro 03 44 hs
- Pintor 13 44 hs
- Serralheiro 01 44 hs
- Soldador 05 44 hs
- Agente Prático II (em extinção) 13 44 hs
NV-6
- Mecânico 05 44 hs
- Motorista 56 44 hs
- Operador de Máquinas 25 44 hs
Auxiliar de
Serviços
- Auxiliar Administrativo 33 40 hs
NV-7
- Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 19 40 hs
- Auxiliar de Enfermagem 27 40 hs
- Instrutor de Esportes I 06 40 hs
- Telefonista 10 30 hs
Assistente
Administrativo
- Desenhista 03 40 hs
- Guarda Municipal – GM 80 40 hs NV-8
- Oficial Prático 03 40 hs
- Secretário Escolar 23 40 hs
- Contabilista 07 40 hs
 Técnico 
 de 
 Nível Médio
NV-9
- Desenhista / Projetista 03 40 hs
- Fiscal de Concessão de Serviços
 Públicos
03 40 hs
- Fiscal de Obras 06 40 hs
- Fiscal de Posturas 07 40 hs
- Fiscal Sanitário 06 40 hs
- Fiscal de Tributos 10 40 hs
- Educador Social 09 40 hs
- Oficial Administrativo 119 40 hs
- Técnico de Enfermagem 56 40 hs
-Técnico de Enfermagem Saúde 
Mental
06 (diurno)
06 (noturno)
Regime
12 x 36
-Técnico de Enfermagem do 
Trabalho 01 40 h/s
- Técnico de Laboratório 03 40 hs
- Técnico de Raios X 03 40 hs
- Técnico em Saúde Bucal 03 40 hs
- Técnico em Segurança do
 Trabalho 06 40 hs
- Topógrafo 05 40 hs
- Turismólogo 01 40 hs
Profissional de
Nível 
Superior
- Analista Ambiental 04 20 hs
NV-10
- Analista de Sistemas 01 20 hs
- Arquiteto 04 20 hs
- Assistente Social 25 20 hs
- Bibliotecário 03 20 hs
- Bioquímico 06 20 hs
- Contador 01 20 hs
- Economista 02 20 hs
- Enfermeiro 08 20 hs
- Engenheiro Civil 04 20 hs
- Enfermeiro do Trabalho 01 20 h/s
- Engenheiro de Segurança do
 Trabalho 02 20 hs
- Engenheiro de Tráfego 01 20 hs
- Farmacêutico 03 20 hs
- Fisioterapeuta 14 20 hs
- Fonoaudiólogo 09 20 hs
- Médico 40 20 hs
- Médico Auditor 01 20 hs
- Médico Clínico (Examinador) 02 20hs
- Médico Veterinário 02 20 hs
- Nutricionista 04 20 hs
- Odontólogo 18 20 hs
- Psicólogo 35 20 hs
- Procurador 13 20 hs
- Terapeuta Ocupacional 09 20 hs
- Arte-Terapeuta 02 20 hs
- Auditor-SS 02 20 hs
- Psicopedagogo 02 20 hs
Profissional de
Nível Superior
Dedicação
- Cirurgião Dentista – PSF 06 40 hs
Estratégia
Saúde da
Família /
Exclusiva ESF
NV-12
Profissional de
Nível Superior
em Medicina
com
Especialização
- Médico Especialista Horista 45 10 hs
NV-11
- Médico Autorizador – Regulador 
 do Sistema Único de Saúde – SUS
01 10 hs
- Médico do Trabalho 01 15 h/s
- Médico Perito 01 15 h/s
Profissional de
Nível Superior
Dedicação
Exclusiva
- Cirurgião Dentista 02 40 h/s
NV-12
- Enfermeiro 03 40 h/s
- Enfermeiro de Saúde Mental 04 (diurno)
02 (noturno)
Regime
12h x 36h
- Jornalista 01 40 h/s
- Psicólogo Saúde Mental 03 Regime
12h x 36h
 Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
ANEXO II
Atribuições dos cargos efetivos instituídos por esta Lei Complementar
Projeto de Lei Complementar no
 16, de 05 de dezembro de 2022 
I. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA
Número de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais 
Forma de provimento: Concurso público 
Requisitos para provimento: Nível superior em Odontologia com registro no conselho de classe.
Vencimento: Nível V-12 
Descrição detalhada das atribuições: Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para
manter ou recuperar a saúde oral.
Descrição detalhada das atribuições: a) examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por
via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; b) identificar as afecções quanto à extensão e à
profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de
tratamento; c) aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para
promover conforto e facilitar a execução do tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e
outros instrumentos, para prevenir infecções; d) restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e
substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente; e) executar a limpeza profilática dos
dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; f) prescrever ou administrar
medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e
dentes; g) proceder a perícias odonto administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes do
demandante, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; h) coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas
individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; i) orientar e zelar pela preservação e guarda de
aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; j)
elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado para a
comunidade de baixa renda e para os estudantes da Rede Municipal de Ensino; k) elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; l) participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação; m) executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
II. Denominação do cargo: COPEIRA
Número de vagas: 5 (cinco)
Carga horária semanal : 44 (quarenta e quatro) horas/semanais 
Forma de provimento: Concurso público 
Requisitos para provimento: As 4 (quatro) séries iniciais do Ensino Fundamental
Vencimento: Nível V-2 
Descrição sintética das atribuições: Executar, sob supervisão imediata, serviços de copa e cozinha,
promovendo a limpeza, higienização e conservação desse locais. Preparo e/ou disponibilização de
alimentos para os funcionários e visitantes.
Descrição detalhada das atribuições: a) Preparar e/ou disponibilizar café, chá, frutas, biscoitos e
outros alimentos, para os funcionários e visitantes utilizando equipamentos e utensílios de Copa; b)
zelar pela ordem e limpeza da área de trabalho e material utilizado (forno micro-ondas, geladeira,
bebedouro, etc.; c) organizar o material de trabalho rotineiro, como bandeja e louças; d) atender o
público interno em reuniões, servido e distribuindo alimentos e bebidas; e) recolher utensílios e
equipamentos utilizados em reuniões, promovendo a limpeza, higienização e conservação da copa e
da cozinha; f) executar outras atribuições afins atinentes ao cargo.
III. Denominação do cargo: ENFERMEIRO
Número de vagas: 3 (três)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas semanais
Forma de provimento: Concurso público 
Requisitos para provimento: Nível superior em Enfermagem com om registro no conselho de classe.
Vencimento: Nível V-12
Descrição sintética das atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem
em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e
subprogramas de saúde pública.
Descrição detalhada das atribuições: a) elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; b) planejar, organizar e dirigir os serviços de
enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no
decorrer da assistência ao paciente; c) desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução
de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; d) coletar e analisar dados
sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; e) estabelecer programas
para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; f) realizar programas
educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e
hábitos sadios; g) supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da
classe; h) controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos
utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de
enfermagem; i) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; j) realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos; k) prover recursos
humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem; l) participar de atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; m) e executar
outras atribuições afins.
IV. Denominação do cargo: ENFERMEIRO DE SAÚDE MENTAL (diurno e noturno)
Número de vagas: 4 (quatro/diurno) + 2 (duas/noturno)
Carga horária semanal: Regime de 12h x 36h 
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior em Enfermagem com registro no conselho de
classe e curso de especialização em saúde mental 
Vencimento: Nível V-12 
Descrição detalhada das atribuições: a) planejamento, coordenação, organização, direção e avaliação do
serviço de enfermagem nos serviços de saúde mental e psiquiatria; b) realizar Processo de Enfermagem por
meio da consulta de enfermagem em saúde mental com o objetivo de viabilizar a Sistematização da Assistência
de Enfermagem; c) prescrever cuidados de enfermagem voltados à saúde do indivíduo em sofrimento mental;
d) utilizar modelos teóricos para fundamentar e sistematizar as ações de cuidado de enfermagem em saúde
mental, por meio do Processo de Enfermagem; e) estabelecer relacionamento terapêutico no qual o enfermeiro
cuida do usuário no atendimento de suas necessidades; f) programar e gerenciar planos de cuidados para
usuários com transtornos mentais leves ou severos e persistentes; g) realizar práticas integrativas e
complementares em saúde dentre as ações de cuidado, se detentor de formação especializada; h) elaborar e
participar do desenvolvimento do Projeto Terapêutico Singular dos usuários dos serviços em que atua, com a
equipe multiprofissional; i) Realizar atendimento individual e/ou em grupo com os usuários em sofrimento
psíquico e seus familiares; j) conduzir e coordenar grupos terapêuticos; k) participar das ações de
psicoeducação de usuários, familiares e comunidade; l) promover o vínculo terapêutico, escuta atenta e
compreensão empática nas ações de enfermagem aos usuários e familiares; m) participar da equipe
multiprofissional na gestão de caso; n) participar dos estudos de caso, discussão e processos de, como a
necessidade de observação, repouso e proteção, manejo de educação permanente na área da saúde mental e
psiquiatria; o) Efetuar a referência e contra referência dos usuários; p) desenvolver e atualizar os protocolos
relativos à atenção de enfermagem ao usuário do serviço de saúde mental e psiquiatria, pautados nesta norma,
adequadas às particularidades do serviço; q) desenvolver ações de treinamento operacional e de educação
permanente, de modo a garantir a capacitação e atualização da equipe de enfermagem; r) promover a
vinculação das pessoas em sofrimento/transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack,
álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção no território; s) participar da regulação do acesso
aos leitos de acolhimento noturno, com base em critérios clínicos, em especial desintoxicação e/ou critérios
psicossociais conflito, dentre outros; t) promover ações para o desenvolvimento do processo de reabilitação
psicossocial; u) efetuar registro escrito, individualizado e sistemático, no prontuário, contendo os dados
relevantes da permanência do usuário; v) aplicar testes e escalas em Saúde Mental que não sejam privativas de
outros profissionais.
V. Denominação do cargo: ENFERMEIRO DO TRABALHO
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal : 20 (vinte) horas semanais 
Forma de provimento: Concurso público 
Requisitos para provimento: Nível superior, com pós-graduação em Enfermagem do Trabalho, devidamente
registrados junto ao Conselho Regional de Enfermagem.
Vencimento: Nível V-10
Descrição sintética das atribuições: Exercer as atividades da Enfermagem do Trabalho de nível superior,
realizando atendimento dos servidores, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e
operacionais em sistemas de atendimento ambulatorial e demais sistemas inerentes à saúde do trabalhador.
Descrição detalhada das atribuições: a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos; b)
acompanhar a implementação do Plano de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; c)
implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade
estabelecida na Norma Regulamentadora no
 01 (NR-01) – Das Disposições Gerais de Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais; d) elaborar Plano de Trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde
no trabalho; e) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR
aplicáveis às atividades executadas pela organização; f) manter permanente interação com a Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente; g) promover a realização de atividades de orientação,
informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao
trabalho; h) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de
controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco
para a segurança ou a saúde dos trabalhadores; i) conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das
doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR; j) compartilhar informações
relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma
mesma organização, assim como a CIPA, quando por essa solicitado; k) acompanhar e participar nas ações do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; l) auxiliar nas atividades de apoio ao Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e Serviço de Perícia Médica; m) participar do
processo de adaptação ao trabalho do trabalhador, quando necessário; n) exercer as atribuições técnicas que
forem regulamentadas pela sua profissão nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho
profissional, e o) exercer demais atribuições técnicas que forem regulamentadas pelo SESMT em instrumentos
normativos emitidos pelo órgão regulador das atividades do trabalho em território nacional.
VI. Denominação do cargo: ENGENHEIRO DE TRÁFEGO
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal : 20 (vinte) horas semanais 
Forma de provimento: Concurso público 
Requisitos para provimento: Nível superior graduado em Engenharia, devidamente registrado junto ao
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, com especialização em tráfego.
Vencimento: Nível V-10 
Descrição sintética das atribuições: Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia de tráfego, bem como
coordenar e fiscalizar sua execução.
Descrição detalhada das atribuições: a) elaborar estudo técnico de operações de tráfego, para
desenvolvimento de planejamento equivalente às necessidades de fluxo de via, que possa ser aplicado ao
deslocamento; b) elaborar planejamento para sistematização do funcionamento do trânsito, de modo que o
fluxo da circulação de veículos e de pessoas aconteça de maneira segura, ágil e fluída, conforme diretrizes do
Plano nacional de Trânsito (PNATRANS); c) elaborar projetos voltados para o trânsito, a partir de estudos
técnicos e planejamentos de tráfego; d) coletar dados para elaboração de relatórios e estudos estatísticos sobre
o tráfego, bem como de acidentes e suas causas; e) elaborar projetos de acordo com as políticas públicas de
mobilidade urbana; f) elaborar projetos de trânsito voltados para acessibilidade e sustentabilidade para
cidades; g) analisar projetos de engenharia de empreendimentos que possam causar impacto ao trânsito de
determinada região ou que sejam polos geradores de tráfego; h) elaborar projetos de trânsito para mitigação
e/ou minimização de impactos que a implantação de empreendimentos podem causar em determinada região;
i) consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho
da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir
sobre as exigências técnicas e estéticas à área de atuação; j) elaborar projetos, preparando plantas e
especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de obra necessários e
efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para aprovação; k)
preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que
se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento da execução; l) dirigir
a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam no cumprimento das
especificações técnicas determinadas e declarando fiel cumprimento do contrato; m) realizar outros trabalhos
técnicos específicos dessa área de conhecimento; executar outras atribuições afins.
VII. Denominação do cargo: MÉDICO CLÍNICO (Examinador) 
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas semanais 
Forma de provimento: Concurso público 
Requisitos para provimento: Nível superior graduado em Medicina, devidamente registrado junto ao
Conselho Regional de Medicina – CRM.
Vencimento: Nível V-10 
Descrição sintética das atribuições/competências: Assistir ao trabalhador, observando as determinações da
Coordenação do Programa Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO), atuando na promoção da saúde
e prevenção da doença, buscando meios de garantir que os processos produtivos e o ambiente de trabalho da
empresa sejam sadios e seguros.
Descrição detalhada das atribuições: a) assistir aos trabalhadores, atuando sob a supervisão Coordenação do
Programa Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO, acompanhando e participando das ações de saúde;
b) assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário, fornecer atestados e pareceres sempre que necessário e
emitir laudos, pareceres e relatórios de exame médico dentro dos preceitos médicos; c) atuar na promoção da
saúde, dando o esclarecimento e demais orientações necessárias sobre a condição dos trabalhadores com
deficiência, idosos ou com doenças crônico-degenerativas e a gestantes, promovendo a inclusão desses no
trabalho; d) auxiliar na elaboração do inventário de riscos; e) auxiliar na implementação do Plano de Ação do
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); f) auxiliar na implementação das medidas de prevenção de
acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecidas na Norma
Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; g)
auxiliar na elaboração do Plano de de Trabalho e no monitoramento de metas, indicadores e resultados de
segurança e saúde no trabalho; h) participar na orientação dos servidores públicos quanto ao cumprimento do
disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização; i) manter permanente interação com a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente; j) auxiliar na promoção de atividades
de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho; k) auxiliar na condução e acompanhamento de investigações dos acidentes e das
doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR; l) compartilhar informações
relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma
mesma organização, assim como a CIPA, quando por essa solicitado; m) exercer as atribuições técnicas que
forem regulamentadas pela sua profissão nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho
profissional, e n) exercer as atribuições técnicas que forem regulamentadas pelo SESMT em instrumentos
normativos emitidos pelo órgão regulador das atividades do trabalho em território nacional.
VIII. Denominação do cargo: MÉDICO DO TRABALHO
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal : 15 (quinze) horas semanais 
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior graduado em Medicina com Registro de Qualificação da
Especialidade (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado/ativo junto ao Conselho Regional de
Medicina – CRM.
Vencimento: R$ 87,72/h / Nível V-11 
Descrição sintética das atribuições: Assistir ao trabalhador, atuando na promoção da saúde e na prevenção da
doença, buscando meios de garantir que os processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa sejam
sadios e seguros.
Descrição detalhada das atribuições: a) atuar na promoção da saúde e promover o esclarecimento, dando as
orientações necessárias sobre a condição dos trabalhadores com deficiência, idosos ou com doenças crônico￾degenerativas e gestantes, provendo a inclusão desses no trabalho; b) conhecer os processos produtivos e o
ambiente de trabalho da empresa, avaliando as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e
ambientes, propondo sua alocação para trabalhos compatíveis com seu atual estado de saúde, entre outras
obrigações; c) participar do processo de adaptação ao trabalho do trabalhador, quando necessário; d) dar
conhecimento formalmente aos empregadores, aos trabalhadores e às comissões de prevenção de acidentes
sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, informações da vigilância epidemiológica e outros informes
técnicos, desde que resguardado o sigilo profissional; e) elaborar ou participar da elaboração do inventário de
riscos; f) acompanhar a implementação do Plano de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
g) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade
estabelecida na Norma Regulamentadora no
 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais; h) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e
saúde no trabalho; i) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas
NR aplicáveis às atividades executadas pela organização; j) manter permanente interação com a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente; k) promover a realização de atividades de
orientação, informação e conscientização desses trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho; l) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas
corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas
a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores; m) conduzir ou acompanhar as
investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;
n) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho
com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por essa solicitado; o) notificar
formalmente o empregador quando da ocorrência ou de sua suspeita de acidente ou doença do trabalho, para
que a empresa proceda à emissão de Comunicação Acidente de Trabalho, devendo deixar registrado no
prontuário do trabalhador; p) notificar formalmente os agravos de notificação compulsória ao órgão
competente do Ministério da Saúde quando suspeitar ou comprovar a existência de agravos relacionados ao
trabalho, bem como notificar formalmente ao empregador a adoção dos procedimentos cabíveis,
independentemente da necessidade de afastar o empregado do trabalho, devendo registrar tudo em prontuário;
q) assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário, fornecer atestados e pareceres sempre que necessário, e
emitir laudos, pareceres e relatórios de exame médico dentro dos preceitos éticos; r) elaborar e coordenar o
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), acompanhando e participando das ações; s)
exercer as atribuições técnicas que forem regulamentadas pela sua profissão nos instrumentos
normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional e, t) exercer demais atribuições técnicas que forem
regulamentadas pelo SESMT em instrumentos normativos emitidos pelo órgão regulador das atividades do
trabalho em território nacional.
IX. Denominação do cargo: MÉDICO PERITO
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal: 15 (quinze) horas semanais 
Forma de provimento: Concurso público 
Requisitos para provimento: Nível superior graduado em Medicina com Registro de Qualificação da
Especialidade (RQE) em Medicina Legal e Perícia Médica, devidamente registrado/ativo junto ao Conselho
Regional de Medicina.
Vencimento: Nível V-11 
Descrição sintética das atribuições: Efetuar a avaliação da capacidade laborativa dos servidores, deliberando
pelo afastamento do servidor que não tiver as condições de saúde necessárias à execução das atividades do
cargo, encaminhando para aposentadoria por invalidez o servidor que apresente a impossibilidade de
reversão da condição e não for possível a sua readaptação.
Descrição detalhada das atribuições: a) efetuar a avaliação da capacidade laborativa dos servidores,
compreendendo o servidor em sua totalidade, relacionando as informações sobre as condições laborais do
periciado ao seu histórico clínico, familiar, social e afetivo; estabelecendo a correlação entre o estado mórbido
e a capacidade laborativa do servidor, assim como do nexo entre o estado mórbido e o trabalho; b) verificar se
o profissional assistente do servidor prestou as informações necessárias para subsidiar a avaliação pericial
(diagnóstico da doença, sua evolução, a duração, as condutas e respostas terapêuticas, os exames
comprobatórios e, se possível, o prognóstico), solicitando maiores informações caso seja necessário; c)
conhecer o tipo de trabalho do avaliado e, sobretudo, investigar em quais condições são desenvolvidas as
atividades laborais, envolvendo o ambiente e a organização do trabalho, bem como as suas relações sócio-familiares,
podendo inclusive realizar visitas ou inspeções ao posto de trabalho; d) identificar a atividade exercida pelo
servidor e emitir a conclusão sobre a limitação laborativa depois de confirmada a existência de enfermidade ou
agravo, deliberando pelo afastamento do servidor que não tiver as condições de saúde necessárias à
execução das atividades do cargo, função ou emprego, encaminhando ou acompanhando esse em seu
tratamento; e) solicitar aos profissionais que compõem a equipe de suporte à perícia oficial em saúde e
avaliações complementares com a finalidade de melhor compreender o processo de adoecimento ou agravo
que acometa o periciado; f) solicitar a avaliação por equipe multidisciplinar ou Junta Médica Oficial nos
processos de readaptação/reabilitação funcional do trabalhador, quando constatar a limitação desse para
exercer determinadas atividades; g) encaminhar para aposentadoria por invalidez o servidor que
apresente a impossibilidade de reversão da condição e não for possível a readaptação; h) avaliar o servidor
encaminhado para reversão da aposentadoria por invalidez, verificando se é necessário realizar processo de
adaptação do trabalho quando constatar a limitação desse para exercer determinadas atividades, podendo
sugerir restrição de atividades dentro do mesmo cargo, função ou emprego; i) avaliar os candidatos aprovados
por concurso público na condição de deficientes, para fins de constatação da deficiência alegada e a
compatibilidade das atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, qualificando o candidato
aprovado como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente; j)
participar da Junta de Avaliação de Sanidade Mental em caso de servidor acusado em Processo Administrativo
Disciplinar; k) analisar e deliberar sobre o pedido de reconsideração sobre decisão da avaliação singular ou
por Junta Oficial que tenha atuado; l) realizar a avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior
nos casos em que o servidor apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, deliberando sobre a
necessidade de seu afastamento para tratamento de saúde, encaminhado o servidor para acompanhamento e
avaliação de equipe multiprofissional, se necessário; m) realizar demais atribuições regulamentadas pelo
Serviço de Perícia Médica Municipal e, n) exercer as atribuições técnicas que forem regulamentadas pela sua
profissão nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional.
X. Denominação do cargo: OPERADOR DE SISTEMA DE SAÚDE
Número de vagas: 30 (trinta)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas semanais 
Forma de provimento: Concurso público 
Requisitos para provimento: Conhecimento Básico de Informática
Vencimento: Nível V-4 A 
Descrição sintética das atribuições: Para atuação na área administrativa das Unidades da Atenção Básica
Primária à Saúde e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, onde for necessário.
Descrição detalhada das atribuições: 
a) receber, registrar e encaminhar os pacientes para atendimento médico e odontológico; b) preencher fichas
com os dados individuais dos pacientes; c) controlar fichários e arquivos de documentos relativos ao histórico
dos pacientes da unidade de saúde em que estiver lotado, organizando-os e mantendo-os atualizados, para
possibilitar ao médico ou ao cirurgião-dentista consultá-los quando necessário. d) receber, registrar e
encaminhar solicitação para exames e consultas, conforme protocolo vigente; e) colaborar na orientação aos
usuários do SUS; f) coletar dados de interesse do serviço; g) executar outras atribuições afins.
XI - Denominação do cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Número de vagas: 56 (cinquenta e seis) 
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas/semanais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Diploma ou Certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a
legislação e registrado no órgão competente.
Vencimento: Nível V-9 
Descrição sintética das atribuições: Atividades auxiliares, de nível técnico médio.
Descrição detalhada das atribuições: Assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e
supervisão das atividades de assistência de enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave; c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de
vigilância epidemiológica; d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e
controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; f)
executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; g) integrar a equipe
de saúde; h) preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; i) observar, reconhecer e descrever
sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; j) executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina,
além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parental, realizar
controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; k)
executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; l) efetuar o controle de pacientes e de
comunicantes em doenças transmissíveis; m) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de
diagnóstico; n) colher material para exames laboratoriais; o) prestar cuidados de enfermagem pré e pós￾operatórios; p) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; q) executar atividades de desinfecção
e esterilização; r) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; s) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de
dependências de unidades de saúde; t) integrar a equipe de saúde; u) participar de atividades de educação em
saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem
e médicas; v) auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; x) executar os
trabalhos de rotina vinculados à ala de pacientes; y) participar dos procedimentos pós-morte. 
XII. Denominação do cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Número de vagas: 12 (seis vagas/diurno) (seis vagas/noturno) 
Carga horária semanal : Regime 12h x 36h
Forma de provimento: Concurso público 
Requisitos para provimento: Diploma ou Certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a
legislação e registrado no órgão competente.
Vencimento: Nível V-9 
Descrição sintética das atribuições: Atividades auxiliares, de nível técnico médio.
Descrição detalhada das atribuições: Assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e
supervisão das atividades de assistência de enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave; c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de
vigilância epidemiológica; d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e
controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; f)
executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; g) integrar a equipe
de saúde; h) preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; i) observar, reconhecer e descrever
sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; j) executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina,
além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parental, realizar
controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; k)
executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; l) efetuar o controle de pacientes e de
comunicantes em doenças transmissíveis; m) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de
diagnóstico; n) colher material para exames laboratoriais; o) prestar cuidados de enfermagem pré e pós￾operatórios; p) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; q) executar atividades de desinfecção
e esterilização; r) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; s) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de
dependências de unidades de saúde; t) integrar a equipe de saúde; u) participar de atividades de educação em
saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem
e médicas; v) auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; x) executar os
trabalhos de rotina vinculados à ala de pacientes; y) participar dos procedimentos pós-morte. 
XIII. Denominação do cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO 
Número de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas/semanais
Forma de provimento: Concurso público 
Requisitos para provimento: Profissional de Enfermagem de nível médio qualificado em Técnico de
Enfermagem do Trabalho, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Enfermagem.
Vencimento: Nível V-9 
Descrição sintética das atribuições: Exercer as atividades da Enfermagem do Trabalho de nível médio,
realizando atendimento dos servidores, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e
operacionais em sistemas de atendimento ambulatorial e demais sistemas inerentes à saúde do trabalhador.
Descrição detalhada das atribuições: a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos; b)
acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; c)
implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade
estabelecida na Norma Regulamentadora no
 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais; d) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde
no trabalho; e) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR
aplicáveis às atividades executadas pela organização; f) manter permanente interação com a Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente; g) promover a realização de atividades de orientação,
informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao
trabalho; h) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de
controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco
para a segurança ou a saúde dos trabalhadores; i) conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das
doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR; j) compartilhar informações
relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma
mesma organização, assim como a CIPA, quando por essa solicitado; k) acompanhar e participar das ações do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; l) auxiliar nas atividades de apoio ao SESMT e Serviço
de Perícia Médica; m) participar do processo de adaptação do trabalho ao trabalhador, quando necessário; n)
exercer as atribuições técnicas que forem regulamentadas pela sua profissão nos instrumentos normativos
emitidos pelo respectivo conselho profissional e, o) exercer demais atribuições técnicas que forem
regulamentadas pelo SESMT em instrumentos normativos emitidos pelo órgão regulador das atividades do
trabalho em território nacional.
XIV. Denominação do cargo: PSICÓLOGO DE SAÚDE MENTAL
Número de vagas: 3 (três)
Carga horária semanal : Regime 12x36 
Forma de provimento: Concurso público 
Requisitos para provimento: Nível superior em Psicologia com registro no conselho de classe
Vencimento: Nível V-12
Descrição sintética das atribuições: Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e
execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social.
Descrição detalhada das atribuições: I - quando na área da psicologia clínica: a) estudar e avaliar
indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e
aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; b) desenvolver
trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento
humano; c) colaborar com equipe multiprofissional, no planejamento de políticas de saúde, em nível de macro
e microssistemas; d) articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de
programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; e) atender aos pacientes da rede municipal
de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de
tratamento de saúde; f) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes,
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; g) atuar em equipe
multiprofissional, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na
saúde geral do indivíduo. II - quando na área da psicologia do trabalho: a) exercer atividades relacionadas
com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de
programas; b) participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho; c) estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional,
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das
diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; d) realizar pesquisas nas diversas unidades
da Prefeitura, visando a identificação das causas de dificuldades no ajustamento e demais problemas
psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; e)
estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; - apresentar,
quando solicitado, princípios e métodos psicológicos; III - quando na área da psicologia educacional: a)
promover o desenvolvimento intelectual, social e educacional das crianças nas escolas e fora delas,
estabelecendo programas e consultas, efetuando pesquisas e treinamento de professores; b) analisar o
comportamento de educadores e educandos no processo ensino/aprendizagem, nas relações interpessoais que
se dão no âmbito da educação; IV - quando na área da psicologia social: a) estudar e analisar o
comportamento do indivíduo em relação ao grupo social a que pertence, a fim de diagnosticar problemas e
prescrever tratamento; b) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais; c)
executar treinamentos e atividades afins, para a equipe de pessoal envolvido na programação de trabalho; V -
atribuições comuns a todas as áreas: a) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; b) participar das atividades administrativas, de controle
e apoio referentes à sua área de atuação; c) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; d) realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
XV. Denominação do cargo: TURISMÓLOGO
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal : 40 (quarenta e quatro) horas/semanais 
Forma de provimento: Concurso público 
Requisitos para provimento: Curso técnico em Turismo.
Vencimento: Nível V-9 
Descrição sintética das atribuições: Desenvolvimento de roteiros turísticos considerando os aspectos
socioambientais, culturais e econômicos; desenvolvimento de políticas públicas para o turismo; diagnóstico
das potencialidades e das deficiências para o desenvolvimento do turismo no Município; implantação de
roteiros e rotas turísticas; desenvolvimento de estudos acerca da comercialização de produtos turísticos, dentre
outros pontos.
Descrição detalhada das atribuições: a) dirigir as atividades dos serviços de turismo, de alojamento e de
alimentação; b) planejar e executar projetos e programa inerentes a atividade turística buscando o
desenvolvimento sustentável e o fomento do turismo. Para tanto, definindo planos, políticas e diretrizes,
traçando e executando planos de negocios; c) buscar produzir os melhores resultados por meio de pequisas e
análises de mercado, garantindo a qualidade de produtos e serviços oferecidos; d) planejar, organizar, dirigir,
controlar, gerir e operacionalizar estabelecimentos ligados ao turismo do Município; e) coordenar e orientar
trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado
aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com a natureza geográfica, histórica, artística e
cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica técnica; f) atuar como responsável técnico em
empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário; g) diagnosticar as
potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no Município; h) formular e implantar
prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo no Município de Itaúna; i) criar e implantar
roteiros e rotas turísticas; j) desenvolver e fomentar novos produtos turísticos; k) analisar estudos relativos a
levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre
as atividades e serviços de turismo; l) pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a
demanda turística; m) orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico; n) identificar, desenvolver e
operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; o) formula programas e projetos que
viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos; p) organizar eventos em diferentes escalas e
tipologias; r) planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos,
conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
XVI. Denominação do cargo: JORNALISTA
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal : 40 (quarenta e quatro) horas/semanais 
Forma de provimento: Concurso público 
Requisitos para provimento: 1) Graduação em jornalismo, com carga horária mínima fixada pelo MEC, ou
curso de graduação completo em comunicação social, com habilitação em jornalismo, com carga horária
mínima fixada pelo MEC. 2) Registro no Conselho Regional Competente. 3) Conhecimento de informática.
Vencimento: Nível V-12 
Descrição sintética das atribuições: Redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar, organizar,
revisar e editar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os
acontecimentos.
Descrição detalhada das atribuições: a)Apurar, redigir e editar notícias e informações da atualidade e outros
textos de natureza comunicacional para divulgação pelas mídias impressas, eletrônicas e online. b) Revisar
textos a serem publicados, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação, adequando
a linguagem aos padrões gramaticais e de comunicação e alertando o autor em relação a informações
incoerentes, equivocadas ou mal formuladas. c) Realizar a difusão oral de acontecimentos ou entrevista pelo
rádio ou TV, no instante ou no local em que ocorram. d) Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para
publicação. e) Pesquisar, colher e redigir notícias e informações de interesse humano, artístico e científico,
adaptando à linguagem jornalística. f) Preparar roteiros para programas de rádio, cinema e televisão. g)
Organizar e consultar arquivos e banco de dados, procedendo à pesquisa das respectivas informações para
elaboração de notícias. h) Captar e editar informações no jornalismo on-line. i) Fotografar e participar da
edição de material fotográfico. j) Executar distribuição gráfica do texto, fotografia ou ilustração de caráter
jornalístico para fins de divulgação. k) Manter-se atualizado em relação ás tendências e inovações tecnológicas
de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. l) Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior e outras atribuições pertinentes ao cargo.
XVII - Denominação do cargo: NUTRICIONISTA (Criado conforme Lei Complementar no
 29/2003) 
Número de vagas: 4
Carga horária semanal : 20 (vinte) horas/semanais
Forma de provimento: Nível superior em Nutrição com registro no conselho de classe.
Requisitos para provimento: Concurso público
Vencimento: Nível V-10
Descrição sintética das atribuições: Atuar na prevenção, promoção e recuperação da saúde humana,
planejando, executando e avaliando ações baseadas nos conhecimentos da ciência da nutrição e alimentação.
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos), organizar, administrar e avaliar
unidades de alimentação e nutrição, efetuar controle higiênico-sanitário, participar de programas de educação
nutricional. Podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e
ministrar cursos. Atuar em conformidade com o Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão. Elaborar programas de merenda escolar e de suplementação alimentar em escolas, creches
e centros de saúde. Fazer inspeção sanitária, analisar o processamento de alimentos, os equipamentos e a
qualidade do produto final.
Descrição detalhada das atribuições: a) prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios
ou enfermos); b) planejar programas de reeducação alimentar específicos para cada tratamento; c) identificar
população-alvo; d) participar de diagnóstico interdisciplinar; e) realizar inquérito alimentar; f) coletar dados
antropométricos; g) solicitar exames laboratoriais e interpretar indicadores nutricionais; h) calcular gasto
energético; i) identificar necessidades nutricionais; j) realizar diagnóstico dietético-nutricional; k) estabelecer
plano de cuidados nutricionais e prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta;
l) realizar prescrição dietética; m) prescrever complementos e suplementos nutricionais; n) registrar evolução
dietoterápica em prontuário; o) conferir adesão à orientação dietético-nutricional; p) orientar familiares; s)
prover educação e orientação nutricional; q) elaborar plano alimentar em atividades físicas; r)
administrar unidades de alimentação e nutrição; s) planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da
aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação desses; u)
confeccionar escala de trabalho; t) selecionar fornecedores; u) selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis,
equipamentos e utensílios; v) supervisionar compras, recepção de gêneros e controle de estoque; w) transmitir
instruções à equipe; x) supervisionar pessoal operacional, supervisionando o preparo, distribuição de refeições,
recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; y) verificar aceitação das refeições; z)
zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno,
orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os
problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento; aa)
preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem
servidas e no estoque existente; ab) avaliar etapas de trabalho; ac) executar procedimentos técnico￾administrativos; ad) participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; ae) realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras
em nutrição e dietética; af) efetuar controle higiênico-sanitário: controlando higienização do pessoal, do
ambiente, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios; ag) controlar validade e a qualidade dos produtos; ah)
identificar perigos e pontos críticos de controle (APPCC); ai) solicitar análise microbiológica dos alimentos;
aj) efetuar controles de saúde dos funcionários; ak) solicitar análise bromatológica dos alimentos; al) executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; am) elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; an) trabalhar segundo normas técnicas de segurança,
qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; ao) executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
XVIII. Denominação do cargo isolado : ENFERMEIRO “PROGRAMA SAÚDE” (criado conforme a Lei 
Complementar no
 17, de 1o
 de junho de 2000)
Número de vagas: 16 + 12 (acrescidas nesta LC.)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas semanais 
Requisitos para provimento: Nível superior em Enfermagem, com registro no conselho de classe.
Forma de Ingresso: Concurso Público
Vencimento: Nível Enfermeiro/PSF-003 
Competências/atribuições: a) Gerenciar e administrar as unidades de saúde (PSF’s); b) realizar cuidados
diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da
assistência prestada, acionando o serviço destinado para esse fim; c) realizar consultas de enfermagem,
solicitar exames complementares, reescrever/transcrever medicações, conforme protocolo, estabelecidos nos
Programas do Ministério da Saúde, e as disposições legais da profissão; d) executar ações de assistência
integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; e) executar assistência
básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; d) realizar ações de
saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; e) realizar
as atividades correspondentes ás áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/2001;
f) aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; g) organizar e coordenar as criações de grupos de controle
de patologias, como hipertenso, diabéticos, de saúde mental e outros; h) realizar com os profissionais da
Unidade de Saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio-econômico da comunidade, a descrição do perfil
do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e
do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitários de Saúde sob sua responsabilidade; i)
supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de
Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; j) coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar
sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; k) coordenar a programação das visitas
domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde; l) realizar buscas ativa das doenças
infectocontagiosas; m) outras ações a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o
desenvolvimento do Programa em questão e outras atividades afins. 
Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as Equipes do Programa de Saúde da Família
–PSF: a) conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características
sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológica; b) identificar os problemas de saúde e situações
de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; c) promover e integração com todas as ações
executadas pelo Programa de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da
Família; d) elaborar com a participação da comunidade um plano local para o enfrentamento dos problemas de
saúde e fatores que a colocam em risco: e) executar, de acordo, de acordo com a sua atribuição profissional, os
procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; valorizar a relação com o
usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito; f) resolver 85% dos
problemas de saúde bucal no nível de atenção básica; g) garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de
um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade; h) prestar assistência
integral à população descrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; i) coordenar,
participar e/ou organizar grupos de educação para a saúde; j) promover ações intersetoriais e parcerias com
organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados;
k) fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e
suas bases legais; l) incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de
saúde e no Conselho Municipal de Saúde; m) auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; executar
assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária no âmbito de sua competência; n) participar
das atividades de grupos de controle de patologias, como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; o)
executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto
e idoso. p) realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica,
definidas na NOAS/2001, no âmbito da competência de cada profissional; p) participar da realização do
cadastramento das famílias; q) participar da identificação das micro áreas de risco para priorização das ações
dos Agentes Comunitários de Saúde; r) executar no de suas ações de assistência básica na unidade de saúde,
no domicílio e na comunidade; s) participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial; t)
participar da consolidação, análise e divulgação mensal dos dados gerados pelo sistema de informações do
programa; u) participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização do trabalho da
unidade de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde; v)
participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agentes Comunitários de Saúde para
enfrentamentos dos problemas identificados, alimentando o fluxo do sistema de informações, nos prazos
estipulados; x) incentivar o aleitamento materno exclusivo; y) orientar os adolescentes e familiares na
prevenção de doenças sexualmente transmissíveis – DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; z) realizar o
monitoramento dos casos de diarreia, das infecções respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de
dermatoses e parasitoses em criança; aa) realizar o monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas; ab)
realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes priorizando atenção ao
desenvolvimento da gestação; ac) colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou
ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação compulsória; ad) incentivar a comunidade na
aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; ae) orientar as famílias e a comunidade na
prevenção e no controle das doenças endêmicas; af) realizar ações para a sensibilização das famílias e da
comunidade para abordagem dos direitos humanos; ag) estimular a participação comunitária para ações que
visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; ah) realizar ações educativas: sobre métodos de
planejamento familiar, climatério, nutrição, saúde bucal, preservação do meio ambiente, prevenção do câncer
cérvicouterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos
nas unidades de referência; ai) outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais
durante o desenvolvimento do Programa.
 Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
ANEXO III 
Quadro de cargos isolados da Administração Direta 
(Anexo II da Lei no
 3.072/96 consolidado)
Projeto de Lei Complementar n
o
 16, de 05 de dezembro de 2022
CARGOS LEI DE CRIAÇÃO PROGRAMA TOTAL DE VAGAS CARGA
 HORÁRIA
Enfermeiro
“Programa Família”
LC. 17/2000 PSF 28 40 h/s
Médico
“Programa Família”
LC. 17/2000 PSF 16 40 h/s
Médico
Plantonista
LC. 61/2010
LC.69/2011
Pronto
Atendimento
06 Plantão
12 h
Assistente de Gestão LC. 40/2006
alterada pela
LC. 61/2010
LC. 69/ 2011
Farmácia Popular 05 44 h/s
Auxiliar de
Gestão
LC. 40/2006
alterada pela
LC. 61/2010
LC. 69/2011 
Farmácia Popular 01 44 h/s
Médico
Intervencionista e/ou
Regulador
LC.51/2008 
alterada pela
.LC. 75/2012
SAMU 14 Plantão
12 h
Enfermeiro LC. 51/2008 SAMU 07 Plantão 
24 h/s
Condutor de Veículos
de Urgência
LC. 51/2008 SAMU 12 Plantão 
12 h X 36 h
Técnico de
Enfermagem em
Emergências Médicas
LC. 51/2008 SAMU 08 Plantão 
12 h X 36 h
Rádio Operador LC. 51/2008 SAMU 05 plantão 
12 h X 36 h e/ou
40 h/s
Telefonista Auxiliar de
Regulação
LC. 51/2008 SAMU 12 30 h/s
Coordenador Técnico
Médico
LC. 51/2008 SAMU 01 40 h/s
Coordenador Técnico
de Enfermagem
LC. 51/2008 SAMU 01 40 h/s
Instrutor de Oficina LC. 79/2013
 e
 LC. 181/22 
Escola Aberta para
Todos, Mais Educação –
Educação Integral e
IDCT
80 hora aula c/
reajustes anuais em
percentuais
equivalentes aos
concedidos aos
servidores efetivos
Cirurgião-dentista
EPNE
LC. 83/2013 CEO 02 20 h/s
Cirurgião-dentista EPD LC. 83/2013 CEO 02 20 h/s
Cirurgião-dentista EOO LC. 83/2013 CEO 02 20 h/s
Cirurgião-dentista EP LC. 83/2013 CEO 02 20 h/s
Cirurgião-dentista
ECBMF
LC. 83/2013 CEO 02 20 h/s
Cirurgião-dentista EE LC. 83/2013 CEO 02 20 h/s
Cirurgião-dentista
EPNE
LC. 83/2013 CEO 02 20 h/s
Cirurgião-dentista EI LC. 83/2013 CEO 02 20 h/s
Técnico em Prótese
dental
LC. 83/2013 LRPD 03 40 h/s
 Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
ANEXO IV
Quadro das funções públicas (celetistas)
 Projeto de Lei Complementar no
 16, de 05 de dezembro de 2022
Nome 
da função
Pública
Programa Forma 
de Ingresso
Total
de vagas
Carga 
horária e
vencimento
Agente 
de Combate às
Endemias – ACE
(celetista)
Regime Excepcional de função Pública
para atuar em programas correspondentes
do Governo Federal 
Contratação
Processo
Seletivo de
Provas e Títulos
43 
40h/s com
Vencimento
fixado em piso
nacional:
Agente
Comunitário de
Saúde – ACS
(celetista)
Regime Excepcional de função pública
para atuar em programas
correspondentes do Governo Federal 
Contratação
Processo
Seletivo de
Provas e Títulos
144 40h/s com
Vencimento
fixado em piso
nacional:
 Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 16 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 16, de 05 de dezembro de 2022,
que Cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza
os Anexos I e II da Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e
Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e
acresce vagas para as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências. conforme
solicitações dos Secretários Municipais de, Administração, Cultura e Turismo, Desenvolvimento
Social, Educação, Regulação Urbana, Saúde e Planejamento e Governo, visando propiciar eficiência e
melhor qualidade na prestação dos serviços à população itaunense, tendo em vista a insuficiência de
vagas existentes e adequação ao aumento exponencial da população itaunense, e ainda, tendo em vista
não haver vagas disponíveis para alguns cargos já providas. O acréscimo, redução e criação de vagas,
ora pretendida, se justifica para suprir as demandas da seguinte forma: 
1) Secretaria Municipal de Administração:
Foram reduzidas 5 (cinco) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais para a criação do cargo de 5 cargos de
Copeira, e acrescidas as vagas de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do
Trabalho , Motorista e Psicólogo, para apoio na Gerência de Recursos Humanos.
Para a implantação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e
Serviço de Perícia Médica, da Administração Direta, foram criados os cargos de profissionais da
saúde : Médico do Trabalho, Médico Clínico (Examinador) , Técnico de Enfermagem do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho e Médico Perito.
2) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Considerando que, após estudos e levantamentos de dados, observou-se benefícios advindos da
existência de um cargo de Turismólogo no Município de Itaúna, para o desenvolvimento de diversos
aspectos na área do turismo onde ainda há demandas e, outro aspecto de suma importância, é o
Programa ICMS do Turismo, trabalho esse que teve início de fato no ano de 2021, pelas Gerências de
Cultura. Com um profissional habilitado, e aperfeiçoamento das ações, Itaúna poderá se equiparar às
cidades de Minas Gerais que obtiveram as maiores notas do ICMS cultural no ano de 2021, como
Além Paraíba, Cataguases, Laranjal e Leopoldina, o que impactará positivamente na geração de
receitas e maior fluxo turístico para o Município.
3) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e do Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS, complementando e reestruturando as respectivas equipes
de trabalho, em atendimento às Normas Operacionais Básicas de Recursos Humanos (NOB/RH) foram
acrescidas vagas de: Assistente Social, Psicólogo, Educador Social (2/CREAS + 2/CRAS) / Motorista
(1/CREAS + 1/CRAS).
4) Secretaria Municipal de Educação:
Para a Creche Recanto Feliz, devido à ampliação de 3 turmas, que atenderá 48 crianças a mais na instituição
foram acrescidas as vagas de: Auxiliar de Creche, Servente, Auxiliar de Serviços Gerais; Para a Creche do
Bairro Santa Edwiges, foram criadas vagas de Servente, Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar de Creche,
Secretário Escolar; para atuar junto ao Núcleo de Assistência Integral à Criança – NAIC, que avalia e
proporciona acompanhamento multidisciplinar, orienta a família da criança a na condução do tratamento e
direciona às unidades escolares que atendem crianças foram criadas vagas de Terapeuta Ocupacional e tendo em
vista a construção e ampliação de duas turmas do CMEI Lúcia Lima de Carvalho, que atenderá mais 32
crianças na instituição foram criadas mais vagas de Auxiliar de Creche, Professor de Educação Infantil-Creche e
Servente e, para melhor atendimento na Escola Municipal Artur Contagem Vilaça, devido ao aumento de seis
novas turmas e ampliação para atendimento integral na Escola Municipal Pe. Waldemar, foram criadas vagas de
Serventes, para que o atendimento na área de limpeza e serviços diversos seja prestado com mais qualidade e
eficiência. Para a Sede da Secretaria Municipal de Educação, devido à aquisição de dois ônibus e mais quatro
a receber, por meio de emenda parlamentar, foram também criadas mais vagas de Motorista.
5) Secretaria Municipal de Regulação Urbana:
Após um levantamento sobre o quantitativo de servidores efetivos que exercem suas funções nessa Secretaria,
constatou-se a necessidade de ampliação de vagas para provimento do cargo efetivo de Arquiteto, e
Desenhista/Projetista para estruturação da Gerência Superior de Arquitetura e Projetos e Fiscal de Posturas,
para a Gerência Superior de Fiscalização de Regulação Urbana Centralizada, visando uma prestação de
serviços burocráticos mais célere, compatível com a atual demanda, alinhada à projeção de eventual
crescimento e, ainda, para substituição de servidor em férias regulamentares, licença, redução de jornada de
trabalho, aposentadoria à vista e outros motivos, haja vista a existência de poucas vagas para esses cargos, não
sendo suficientes para a demanda apresentada. Para a Gerência Superior de Trânsito e Transporte, faz-se
necessária a criação do cargo de Engenheiro de Tráfego, devido à carência de um profissional com
especialização em tráfego no Município de Itaúna, visando a prestação dos serviços com mais técnica, qualidade
e eficiência.
6) Secretaria Municipal de Saúde:
Para estruturação dos serviços dessa Secretaria, foram acrescidas vagas para os cargos efetivos de Cirurgião
Dentista ‘PSF”, Nutricionista e Motorista, devido ao aumento considerável de Tratamento Fora do Domicílio
– TFD, e extinção do cargo de Auxiliar de Saúde para a criação do cargo de Operador do Sistema de Saúde,
com 30 (trinta) vagas, para atuação na área administrativa das Unidades da Atenção Primária à Saúde e
demais setores dessa Secretaria, onde se fizer necessário o exercício dessa função. 
 
Para a qualificação do CAPS II para CAPS III, prestando assim atendimento interdisciplinar em regime
integral de 24hs diárias, às pessoas em sofrimento e/ou com demandas decorrentes dos transtornos mentais e/ou
consumo de álcool, crack e outras drogas, entendemos justificado o acréscimo de vagas para o cargo isolado de
Enfermeiro “Programa Família”, e do cargo efetivo de Vigilante, a criação dos cargos efetivos de Técnico de
Enfermagem. Foram também criados cargos efetivos com carga horária de 40 h/s ou regime 12x36 de Cirurgião
Dentista, Enfermeiro, Enfermeiro de Saúde Mental (4/diurno e 2/noturno), Psicólogo de Saúde Mental, Técnico
de Enfermagem (6/diurno e 6/noturno) e, ainda, para suprir a demanda em todas as unidades de Estratégia de
Saúde da Família, foram acrescidas 14 (quatorze) vagas para contratação de Agentes Comunitários de Saúde–
ACS/celetistas.
7) Secretaria Municipal de Planejamento e Governo:
Foi criado o cargo de Jornalista tendo em vista a necessidade de manutenção e continuidade das atividades da
gerência de comunicação social, haja vista que o corpo técnico desta gerência compõe-se apenas com os
servidores comissionados, e a criação deste cargo irá abrilhantar ainda mais os serviços desta gerência.
Observações: 
1) Visando sanar a exigência constitucional de atribuições estabelecidas para cargos criados, foram inseridas
nesta Lei Complementar as atribuições dos cargos efetivos de Nutricionista, criado conforme a Lei
Complementar no
 29, de 3 de dezembro de 2003, e do cargo isolado de Enfermeiro “Programa Família”
(Enfermeiro PSF), criado conforme a Lei Complementar no
 17, de 1o
 de junho de 2000, 
2) O cargo de Operador de Sistema de Saúde foi criado em substituição aos cargos extintos de Auxiliar de
Saúde, sem vagas providas, e ainda, para adequação à demanda da Secretaria Municipal de Saúde foram
reduzidas 8 (oito) vagas do cargo de Odontólogo e criado o cargo de Cirurgião Dentista (40h/s), acrescidas as
vagas do cargo de Cirurgião Dentista PSF (40h/s), reduzidas 37 (trinta e sete) vagas do cargo de Auxiliar de
Enfermagem e 1 (uma) do cargo de Enfermeiro, todos cargos efetivos, para a criação ou acréscimo de vagas de
outros cargos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, visando a estruturação das equipes de trabalho e
suprimento da demanda existente. 
3) Quanto ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, foram reduzidas 5 (cinco) vagas, para a criação do cargo
de Copeira e acrescidas 2 (duas) vagas para atendimento nas supramencionadas creches, permanecendo com o
total de 247 vagas.
Com essas justificativas, aguardo a aprovação do presente projeto, em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno dessa Casa, bem como a convocação, por Vossa
Excelência, de Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos do artigo 65 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Nesta oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Itaúna-MG, 05 de dezembro de 2022.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Itaúna, 05 de dezembro de 2022
Ofício no
 493/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
 16/2022
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei Complementar no
 16/2022, que Cria cargos efetivos, reduz e
acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei no
 3.072,
de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos
Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções
públicas celetistas que menciona e dá outras providências., para análise, deliberação e aprovação
dessa Casa.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do artigo
111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado pelos motivos
expostos na justificativa que o acompanha e ainda, requer a convocação, por Vossa Excelência, de
Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos do artigo 65 do Regimento
Interno deste Poder Legislativo.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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