PROJETO DE LEI No
63, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente
exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I - ABEASF
R$ 1.600,00/mês --------------------------------------R$ 19.200,00/ano
II - Albergue Fraterno Bezerra de Menezes
R$ 4.000,00/mês --------------------------------------R$ 48.000,00/ano
III - APAE – Instituto Santa Mônica
R$ 6.000,00/mês --------------------------------------R$ 72.000,00/ano
IV - APAE – Instituto Santa Mônica
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
V - Casa Nossa
R$ 1.600,00/mês --------------------------------------R$ 19.200,00/ano
VI - Sociedade São Vicente de Paulo – Conselho Central
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
VII - Fundação Frederico Ozanan
R$ 5.000,00/mês --------------------------------------R$ 60.000,00/ano
VIII - Fundação São Vicente de Paulo - Orfanato
R$ 2.800,00/mês --------------------------------------R$ 33.600,00/ano
IX - Fundação São Vicente de Paulo – Lar Dona Cota
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
X - Granja Escola
R$ 3.500,00/mês --------------------------------------R$ 42.000,00/ano
XI - Lar Fraterno
R$ 4.000,00/mês --------------------------------------R$ 48.000,00/ano
XII - Nosso Lar – Grupo Espírita
R$ 1.200,00/mês --------------------------------------R$ 14.400,00/ano
XIII - Obras Sociais Paróquia de Santana
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
XIV - Obras Sociais Paróquia Piedade
R$ 1.600,00/mês --------------------------------------R$ 19.200,00/ano
XV - Sagrada Família
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
XVI - São Francisco de Assis – Grupo Espírita
R$ 1.500,00/mês --------------------------------------R$ 18.000,00/ano
…continuação PL. 63/2022 – Fl. 02
Art. 2o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar
as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 3o
Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2023, por meio de aditivos ao
termo de colaboração.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de novembro de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 483/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 63/2022
Itaúna-MG, 24 de novembro de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 63/2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências”, para
análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
63/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora apresento a essa Casa visa obter autorização para repasse de
subvenção social às instituições indicadas em seu artigo 1º, para manutenção de suas
atividades, cujos valores serão repassados mensalmente.
É importante ressaltar que as instituições beneficiadas prestam relevantes serviços para o
Município, e que, sem este apoio, estariam sob a responsabilidade do Executivo Municipal.
Informo também que centenas de pessoas são atendidas por meio de projetos executados por
essas instituições, principalmente, as provenientes de família de baixa renda.
Para o repasse das verbas será celebrado convênios com as referidas entidades nos quais serão
fixados as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de
contas, correndo as despesas à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2023.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 24 de novembro de 2022.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna