PROJETO DE LEI No
58, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2023,
recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, operacionalizados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE, no montante de R$ 2.299.030,21 (Dois milhões, duzentos e
noventa e nove mil e trinta reais e vinte e um centavos), às seguintes instituições, nos valores que
menciona:
I - Creche Pequeno Polegar ..…..........................................…,,,….R$ 564.732,56
II - Creche Paroquial Casa Betânia ……………………….…...…R$ 752.977,07
III - Creche Branca de Neve ..................................................…,,,,.R$ 343.072,24
IV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente ....R$ 183.788,70
V - Instituto Santa Mônica - APAE ..........................................…. R$ 454.459,64
Art. 2o
Os valores referidos no artigo 1o
desta Lei poderão ser complementados na
ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a
maior do FNDE.
Art. 3o
Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos
pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 4o
Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas
prestações de contas.
Art. 5o
Para execução desta Lei serão utilizados recursos oriundos de dotações
orçamentárias do exercício de 2023.
Art. 6o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 21 de novembro de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
ANEXO I
(Projeto de Lei nº 58, de 21 de novembro de 2022)
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
ANEXO II
(Projeto de Lei nº 58, de 21 de novembro de 2022)
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 471/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei no
58/2022
Itaúna-MG, 21 de novembro de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
58/2022, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação
e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
58/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa obter dessa Casa Legislativa autorização para repasse de
recursos financeiros, cujos valores são provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB, às instituições enumeradas no artigo 1o
da proposição legal supramencionada, para
serem aplicados durante o exercício de 2023.
Destaco que os repasses serão efetuados proporcionalmente ao número de alunos atendidos
mensalmente, de acordo com dados do último censo escolar e deverão ser aplicados
exclusivamente na manutenção da educação básica nas creches e pré-escolas, em
cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação – PNE, com observância ao disposto
no artigo 26 da Lei Complementar no
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e nos termos dos instrumentos de convênios a serem celebrados entre o Município e as
entidades beneficiadas.
Informo ainda que a distribuição dos valores observa os parâmetros estabelecidos em
resolução que define os fatores de ponderação do FUNDEB, aplicáveis entre diferentes
etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, para vigência
no exercício de 2023.
Com essas justificativas, aguardo seja aprovado o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna