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materia nº 147/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAutoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências (Praças de Esportes)
native_id3878

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionado como Lei 5883/2022
2023-01-04 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2022-12-20 Incluído na Ordem do Dia — —
2022-12-20 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2022-12-20 Devolução. — Parecer favorável.
2022-12-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U —
2022-12-16 Devolução. — Parecer favorável.
2022-12-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer da comissão.
2022-12-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 13 de dezembro de 2022

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T18:02:47.574764-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 64, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades
que menciona e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício de 2023, destinados à manutenção das Praças
de Esportes Municipais, administradas pelas seguintes entidades:
I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luiz
Turkemburg”………………………………………………………………………….R$ 60.000,00;
II - Associação Desportiva Itaúna Runners……………………………R$ 60.000,00.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de
Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da respectiva
prestação de contas.
Art. 2o O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação Orçamentária de
classificação funcional programática nº 02.07.02.27.811.0018.2.116000.3.3.50.43.00.00.00.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 7 de dezembro de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 495/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 64/2022
Itaúna-MG, 7 de dezembro de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 64/2022, que “Autoriza repasse de recursos financeiros às 
entidades que menciona, e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. 
Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 64/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna, 
Apresento a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 64/2022, que “Autoriza repasse de recursos
financeiros às entidades que menciona e dá outras providências”, que busca autorização legislativa
para repasse de recursos financeiros às Associações enumeradas em seu artigo 1º, observado o
disposto no artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e na forma estabelecida no Termo de
Parceria a ser celebrado entre o Município de Itaúna e as entidades subvencionadas. 
Destaca-se que os repasses financeiros referem-se ao exercício de 2023, ficando limitados à quantia de
até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anual, que será repassada a cada Associação e deverá ser
aplicada na manutenção das Praças Esportes Municipais, administradas pelas respectivas entidades. 
Frisa-se que a Constituição Federal, insere o esporte e o lazer no rol dos direitos sociais, ou seja,
direitos fundamentais do homem, caracterizando-os como verdadeiras liberdades reais e efetivas, de
observância obrigatória em um Estado Democrático de Direito. 
Assim, no Município de Itaúna, é premissa desta Administração promover constante e crescente
melhoria das condições sociais, e incentivar a prática desportiva, promovendo assim a igualdade entre
os munícipes. 
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 7 de dezembro de 2022.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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