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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
6, DE 20 DE MAIO DE 2019
Altera dispositivos da Lei no
1.385, de 27 de dezembro de 1977, que institui o
Código Tributário do Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica acrescido à Lei no
1.385, de 27 de dezembro de 1977, o inciso X ao
artigo 228, com a seguinte redação:
“Art. 228. A taxa será exigida nos casos de concessão de licença
para:
(...)
X - aprovação de projeto arquitetônico sanitário.”
Art. 2o
A Taxa de Licença prevista no inciso X do artigo 228 da Lei no
1.385, de 27
de dezembro de 1977, será cobrada entre 1 (uma) a 3 (três) Unidade Fiscal Padrão do Município –
UFP, conforme tabela do Anexo I da Lei que institui o Código de Vigilância em Saúde.
Art. 3o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 20 de maio de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Warlei Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2019
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei Complementar que ora apresento objetiva inserir no Capítulo II, “Da Taxa de
Licença”, especificamente no artigo 228 do Código Tributário, a Taxa de Fiscalização Sanitária –
TFS.
Esclareço que o serviço de fiscalização sanitária é importantíssimo e deverá proporcionar maior
segurança na instalação de estabelecimentos empresariais voltados às questões de saúde pública.
Assim, a instituição da Taxa de Fiscalização Sanitária para registro dos estabelecimentos pertinentes
ao interesse sanitário, se refere ao caráter contraprestacional do poder de polícia de serviço público
específico e divisível, colocado à disposição do contribuinte.
Com essas justificativas, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, que
oportunizará ao Município a arrecadação da receita para suportar as despesas com os respectivos
serviços.
Itaúna-MG, 20 de maio de 2019.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
270/2019 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 6/2019
Itaúna-MG, 20 de maio de 2019
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº 6/2019, que Altera dispositivos da
Lei no
1.385, de 27 de dezembro de 1977, que institui o Código Tributário do Município de Itaúna
e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reitero protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
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