br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 21/2022

Tipo Processo de Veto
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaOpõe veto integral ao Projeto de Lei nº 125/2022, de autoria do Vereador Kaio A. Guimarães, o qual “Assegura a todos os usuários e proprietários de imóveis no Município o direito de requerer a revisão do valor da conta de água em caso de constatação de alta de consumo devido a vazamentos nas instalações de internas do imóvel ou de vazamentos nos canos de distribuição”.
native_id3882

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Veto REJEITADO pelo Plenário — Por 10 votos pela rejeição.
2022-12-20 Incluído na Ordem do Dia — —
2022-12-20 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2022-12-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T17:46:30.691660-03:00 Rejeitado 6 10 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ofício no
 501/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Veto ao PL no
125/2022-CMI
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência as Razões do Veto ao Projeto de Lei no
 125/2022-CMI, que
“Assegura a todos os usuários e proprietários de imóveis no Município o direito de requerer
a revisão do valor da conta de água em caso de constatação de alta de consumo devido a
vazamentos nas instalações de internas do imóvel ou de vazamentos nos canos de
distribuição”. 
Oportunamente, apresento-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
1 de 2
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
VETO AO PROJETO DE LEI No
 125/2022-CMI
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Dirijo-me a Vossas Excelências, com cordiais cumprimentos, para comunicar que, na forma do artigo
82, inciso VI da Lei Orgânica do Município e o artigo 137, § 1º, inciso I do Regimento Interno dessa
Câmara Legislativa, decido vetar integralmente o Projeto de Lei n.º 125/2022- de autoria do Vereador
Kaio A. Guimarães, o qual “Assegura a todos os usuários e proprietários de imóveis no Município o
direito de requerer a revisão do valor da conta de água em caso de constatação de alta de consumo
devido a vazamentos nas instalações de internas do imóvel ou de vazamentos nos canos de
distribuição” conforme motivos doravante expostos.
A proposição legal em exame padece de vício de inconstitucionalidade formal, de natureza insanável,
posto que versa sobre matéria de competência privativa da Poder Executivo. 
O texto da proposição legal em comento inviabiliza sua aplicação, pois, esbarra em “vício de
inciativa”, de natureza insanável, eis que a criação de leis que versem sobre a organização de serviços
públicos em relação ao saneamento básico no Município de Itaúna é competência exclusiva da
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG.
É de competencia da referida Agência Reguladora tratar de quaisquer normatizações que digam
respeito ao saneamento básico, desde a assinatura do convênio firmado entre a Autarquia e a referida
Agencia, por meio do protocolo de intenções ratificado pelas Leis Municipais nº 4.931/15 e 5.336/18.
Ademais, a Resolução 121/19 que homologa o regulamento de prestação de serviços do SAAE, em
seu artigo 121, inciso II e artigo 23, já disponibiliza esse serviço que encontra-se em operação e
realizado com excelência pela Autarquia.
Por essas razões e fundamentos, apresento veto total ao Projeto de Lei nº 125/2022-CMI, diante do
vício de iniciativa e por tratar de questões de competência exclusiva da Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG.
Aproveito a oportunidade para manifestar a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2022.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
2 de 2

open original →