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materia nº 149/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo da Infância e Adolescência - FIA às instituições que menciona e dá outras providências.
native_id3884

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-27 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Lei nº 5.888, de 27 de dezembro de 2022.
2022-12-26 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2022-12-26 Incluído na Ordem do Dia — Votação em 26 de dezembro de 2022
2022-12-21 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2022-12-21 Devolução. — Parecer favorável.
2022-12-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2022-12-21 Devolução. — Parecer favorável.
2022-12-20 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2022-12-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-26T14:38:07.356728-03:00 Aprovado 16 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 67, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo
da Infância e Adolescência - FIA às instituições que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente e
no exercício de 2023, recursos financeiros através de Termo de Fomento, provenientes do Fundo da
Infância e Adolescência - FIA, até o limite de R$ 1.107.000,00 (um milhão, cento e sete mil reais), às
seguintes entidades assistenciais, nos valores que menciona:
I - Associação Comunidade Sagrada Família…………………………...R$ 123.000,00
II - ABEASF………………………….…………………………………R$ 123.000,00
III - Fundação Granja Escola São José.....................................................R$ 123.000,00
IV - Obras Sociais da Paróquia de Sant’Ana……………………………R$ 123.000,00
V - Conselho Central de Itaúna…………………………………………R$ 123.000,00
VI - Fundação São Vicente de Paulo……………………………………R$ 123.000,00
VII - Associação Beneficente Lar Fraterno……………………………..R$ 123.000,00
VIII - Instituto Santa Mônica – APAE de Itaúna………………………..R$ 123.000,00
IX - Fundação São Vicente de Paulo……………………………………R$ 123.000,00
Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas mesmas
proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 3o
 Para execução desta Lei, os recursos provenientes do Fundo da Infância e
Adolescência - FIA serão alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
I - 11.03.08.243.0062.2.302.3.3.50.43.00.00.00 - Ficha - 723 - Subvenções Sociais;
II - 11.03.08.243.0062.2.302.4.4.50.42.00.00.00 - Ficha - 727 - Auxílios para
Manutenção das Atividades do Fundo da Criança e Adolescente.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 502/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 67/2022
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 67/2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros oriundos do Fundo da Infância e Adolescência - FIA às instituições
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i.
Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 67/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 67/2022, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo da Infância e Adolescência -
FIA às instituições que menciona e dá outras providências”, pelas razões que seguem:
A presente proposição visa autorização deste Poder Legislativo para repassar auxílio
financeiro e subvenção social às entidades assistenciais locais, bem como os rendimentos
resultantes da aplicação financeira bancária de forma proporcional ao valor dos recursos
destinados a cada uma delas, casos existentes.
É importante ressaltar que as instituições beneficiadas prestam relevantes serviços para o
Município, e que, sem este apoio, estariam sob a responsabilidade do Executivo Municipal. 
Informo que o repasse dos recursos será efetivado na forma estabelecida nos Termos de
Fomento a serem celebrados entre o Município de Itaúna e as entidades, nos quais serão
fixadas as condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos 
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna, 14 de dezembro de 2022.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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