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materia nº 150/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaAbre crédito especial para repasses de auxílio financeiro para parceria com os Caixas Escolares e dá outras providências.
native_id3885

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 RETIRADA a proposição a pedido do autor. — Ofício nº 513/2022 do Executivo Municipal. Encontra-se na aba Documentos Acessórios.
2022-12-21 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2022-12-21 Devolução. — PArecer favorável.
2022-12-20 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U —
2022-12-20 Devolução. U Parecer favorável.
2022-12-20 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U —
2022-12-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 68, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito especial para repasses de auxílio financeiro para parceria com
os Caixas Escolares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor
de até R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), no orçamento vigente, para fins
de repasses de auxílio financeiro para parceria com os Caixas Escolares a fim de garantir
melhor aproveitamento do espaço destinado aos alunos e funcionários, trazendo uma maior
acessibilidade e segurança.
Art. 2o
as despesas decorrentes da celebração do convênio correrão à conta de
dotação orçamentária do exercício de 2022 sob a classificação funcional programática de
número 02.09.02.12.361.0011.2.246 – 4.4.50.42.00.00 – Fontes 119 e 219.
Art. 3o Para fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas no presente exercício.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 15 de dezembro de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
503/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 68/2022
Itaúna-MG, 15 de dezembro de 2022.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
68/2022 que “Abre crédito especial para repas￾ses de auxílio financeiro para parceria com os Caixas Escolares e dá outras providências”,
para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
bem como ocorra a designação de Reunião Extraordinária tendo em vista a exiguidade do
tempo para a elaboração da folha de pagamento dos servidores públicos municipais no
corrente mês.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 68/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial, no valor de R$4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), para
repasses de auxílio financeiro para parceria com os Caixas Escolares.
Informamos que há recursos financeiros disponíveis para custear estes auxílios financeiros.
As intervenções nestas unidades escolares são necessárias a fim de garantir melhor
aproveitamento do espaço destinado aos alunos e funcionários, trazendo uma maior
acessibilidade e segurança para os usuários das mesmas, podendo assim viabilizar as
atividades, provendo uma melhor qualidade dos serviços.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de
urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste
Poder Legislativo, bem como ocorra a designação de Reunião Extraordinária tendo em
vista a exiguidade do tempo para a elaboração da folha de pagamento dos servidores públicos
municipais no corrente mês.
Na oportunidade, renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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