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materia nº 151/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à ASSOPOC – Associação dos Protetores das Pessoas Carentes, por Termo Aditivo ao Termo de Parceria – Subvenção Social, e dá outras providências.
native_id3889

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-27 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Lei nº 5.886, de 27de dezembto de 2022.
2022-12-27 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2022-12-26 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2022-12-26 Incluído na Ordem do Dia — Votação em 26 de dezembro de 2022
2022-12-26 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2022-12-21 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-26T14:39:17.198614-03:00 Aprovado 16 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
65, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à ASSOPOC –
Associação dos Protetores das Pessoas Carentes, por Termo Aditivo ao Termo
de Parceria – Subvenção Social, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado em celebrar Termo Aditivo ao
Termo de Parceria e conceder, no exercício de 2023, subvenção social à entidade assistencial
ASSOPOC – Associação de Protetores das Pessoas Pobres, até o limite de R$156.000,00
(cento e cinquenta e seis mil reais), a serem repassados em parcelas mensais no valor de
R$13.000,00 (treze mil reais), visando auxiliar na manutenção das atividades da entidade.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2023.
Art. 3º Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de Termo Aditivo ao Termo de Parceria e convênio com a entidade assistencial
cadastrada, no qual deverá constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e
respectivas prestações de contas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna, 12 de dezembro de 2022. 
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
 
Ofício nº 497/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 65/2022
Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 65/2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos à ASSOPOC – Associação dos Protetores das Pessoas Carentes, por Termo Aditivo
ao Termo de Parceria – Subvenção Social, e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
 
PROJETO DE LEI No
65/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente projeto objetiva autorização dessa E. Câmara Municipal para repasse de subvenção
à ASSOPOC – Associação dos Protetores das Pessoas Carentes, por Termo Aditivo ao
Termo de Parceria – Subvenção Social, até o limite de R$ 156.000,00, nos termos do Termo
de Parceria e Convênio a serem celebrados, visando a manutenção das atividades da entidade.
Importante ressaltar o acolhimento de idosos de nossa Cidade que, não encontrando vagas
disponíveis para seu acolhimento em nosso sistema, foram direcionados a esta Entidade.
Com estas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2022.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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