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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaINSTITUI O SELO "PET AMIGÁVEL" NA CIDADE ITAÚNA, COMO FORMA DE CERTIFICAÇÃO OFICIAL AOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS QUE PROMOVAM O BEM ESTAR ANIMAL
native_id3895

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-04-26 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-04-24 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-03-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-03-22 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-03-10 Devolução. — Parecer favorável.
2023-03-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-03-02 Devolução. — —
2023-02-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Remetido à Comissão de Constituição e Justiça
2023-01-25 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 07-02-2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T14:43:24.365125-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°
INSTITUI O SELO "PET AMIGÁVEL" NA CIDADE 
ITAÚNA, COMO FORMA DE CERTIFICAÇÃO 
OFICIAL AOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS 
OU PRIVADOS QUE PROMOVAM O BEM ESTAR 
ANIMAL.
A Câmara Municipal de Itaúna decreta:
Art. 1° Fica instituída a criação do selo PET AMIGÁVEL, a ser realizado na cidade de Itaúna, com 
o objetivo de certificar oficialmente, estabelecimentos comerciais que autorizem a entrada, 
circulação e permanência de animais de estimação acompanhado dos seus tutores.
Art. 2° O selo PET AMIGÁVEL deverá ser utilizado pelos estabelecimentos que optarem por este 
tipo de atendimento, anexando-o na entrada do estabelecimento em local visível e sem 
obstáculos que impeçam a visualização.
Art. 3° O selo PET AMIGÁVEL, consistirá no desenho de um círculo, onde poderão ser lidas as 
informações PETS SÃO BEM-VINDOS na parte superior do círculo; e local PET AMIGÁVEL na parte 
inferior do círculo. O centro da imagem contará com o desenho de uma pata centralizada.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor após sua publicação.
Itaúna/MG, em 23 de janeiro de 2023.
Lacimar Cezário da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
Diversas famílias possuem animais domésticos, considerados entes familiares. Mais que isso, 
aqueles que por qualquer razão não têm filhos, muitas vezes buscam na figura de um animal 
doméstico estabelecer seu laço afetivo e familiar.
Ocorre que, com crescimento de famílias que optam por terem um animal doméstico, 
estabelecimentos comerciais buscam enquadrar-se junto a esse público, objetivando ampliar o 
seu rol de clientes.
Entretanto, não há na cidade de Itaúna, nenhum selo que estabelece uma identificação oficial, 
reconhecida pelo Poder Público Municipal, haja vista, a necessidade de universalizarmos a 
identificação de estabelecimentos Pet AMIGÁVEL.
A presente propositura visa estabelecer um selo a ser reconhecido por consumidores, bem como
usuários de serviços prestados.
Assim, cumpridos os requisitos legais já existentes, aqueles que busquem atender às 
necessidades de consumidores que não abrem mão de estarem sempre com seu PET, a presente 
proposta objetiva a simples normatização da divulgação destes tipos de atendimento.
Portanto, conto com a colaboração dos demais pares desta casa para a aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Lacimar Cezário da Silva
Vereador

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