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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências.
native_id3896

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionado como Lei 5.892/2023
2023-02-03 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-02-02 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-02-01 Incluído na Ordem do Dia — Leitura e votação em reunião extraordinária do dia 02 de fevereiro de 2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-02T10:55:51.416114-03:00 Aprovado 13 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROJETO DE LEI No
 05, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel
Gonçalves de Sousa Moreira, para os fins e nas condições que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde,
firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para fins de
repasse de verbas, a título de incentivo, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) mensais, a serem
transferidos à Instituição da seguinte forma:
I - valor fixo de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), mensais;
II – valor de até R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) variáveis, mediante cumprimento
de metas quantitativas e qualitativas a serem, estipuladas em um plano operativo, nos termos do modelo
disposto no anexo único desta Lei, condicionada à aprovação da Comissão Municipal responsável pela
prestação de contas mês a mês.
Parágrafo Único. Para o repasse integral do incentivo de que se trata esta Lei, a Casa de
Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira deverá cumprir as seguintes metas:
I - Ações e serviços assistenciais eletivos (procedimentos para diagnósticos e cirúrgicos);
II - indicadores e metas qualitativas gerais;
III - indicadores e metas quantitativas da média complexidade;
IV - indicadores de monitoramento do Pronto Socorro 24 horas;
V - indicadores e metas de leitos de terapia intensiva - UTI.
Art. 2º A Comissão Municipal responsável pela avaliação do cumprimento dos requisitos
disposta no artigo 1º desta Lei será nomeada pelo Senhor Prefeito e presidida pelo Senhor Secretário 
Municipal de Saúde.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Itaúna-MG, 30 de janeiro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 05/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Encaminhamos a essa Casa, para análise, deliberação e aprovação dos i. Edis, o projeto de lei
que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo firmar convênio com a Instituição Casa de
Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, com intuito de promover repasse de
verbas.
Importante destacar que o hospital vem passando por dificuldades financeiras e tendo em vista
tratar-se de instituição que atende a Microregião e o dever do Município em garantir o acesso da
população à assistência pelo Sistema Único de Saúde – SUS, é de extrema importância que seja
firmado um convênio com o Município para que a Secretária Municipal de Saúde possa com
maior transparência, fiscalizar as metas estipuladas a fim de promover os referidos repasses. 
Como estipulado na presente proposição o Município, através da Secretaria Municipal de Saúde
repassará ao hospital R$800.000,00 (oitocentos mil reais) mensais, sendo que 50% deste montante
será fixo e 50% variável dependendo do cumprimento de metas quantitativas e qualitativas
dispostas em um plano operativo que fará parte integrante da lei.
Salientamos, por fim, que essas metas estipuladas serão fiscalizadas por uma Comissão nomeada
pelo Chefe do Executivo e presidida pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde.
Com essas justificativas, espera seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado
pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Itaúna-MG, 31 de janeiro de 2023
Ofício no
 22/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 05/2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 05/2023, que “Autoriza o Executivo
Municipal firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa
Moreira, para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2023
Documento descritivo do convênio entre a Prefeitura Municipal de Itaúna, com a interveniência
da Secretaria Municipal da Saúde e o Hospital Manoel Gonçalves de Souza Moreira, com o
propósito de operacionalizar as ações e serviços planejados de gestão, assistência e avaliação,
acrescido das especificidades do município, previamente definido entre as partes.
I. AÇÕES E SERVIÇOS ASSISTENCIAIS ELETIVOS DE SAÚDE
Os exames e procedimentos diagnósticos abaixo ofertados estarão disponíveis aos usuários
do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma eletiva, por meio do Complexo Regulador da
CONVENENTE:
EXAME OFERTA MENSAL
AO SUS VARIAÇÃO PONTUAÇÃO
Tomografia Computadorizada 80 Sim = pontuar
Não = não pontuar
4 pontos
Endoscopia Digestiva Alta
(EDA) 30 Sim = pontuar
Não = não pontuar
4 pontos
Colonoscopia 20 Sim = pontuar
Não = não pontuar
4 pontos
Ecocardiograma 20 Sim = pontuar
Não = não pontuar
4 pontos
TOTAL 16 PONTOS
Os procedimentos elencados acima serão ressarcidos de acordo com os valores do
credenciamento em vigor.
Em relação aos procedimentos cirúrgicos eletivos, o CONVENIADO disponibilizará aos
usuários do SUS, o número mínimo de cirurgias conforme oferta abaixo, considerando a
capacidade instalada de leitos:
ESPECIALIDADE –
CLÍNICA CIRÚRGICA
ELETIVA
OFERTA MENSAL AO
SUS VARIAÇÃO PONTUAÇÃO
Cirurgia Geral 30 Sim = pontuar
Não = não pontuar
4 pontos
Cirurgia Cabeça e Pescoço 3
Sim = pontuar
Não = não pontuar
4 pontos
Cirurgia Ginecológica 10 Sim = pontuar
Não = não pontuar
4 pontos
Cirurgia Vascular 10 Sim = pontuar
Não = não pontuar
4 pontos
Cirurgia Ortopédica 10 Sim = pontuar
Não = não pontuar
4 pontos
Cirurgia Urológica 8
Sim = pontuar
Não = não pontuar
4 pontos
Cirurgia Proctológica 3
Sim = pontuar
Não = não pontuar
4 pontos
Cirurgia Oncológica 20 Sim = pontuar
Não = não pontuar
4 pontos
Cirurgia Otorrinológica 3
Sim = pontuar
Não = não pontuar
4 pontos
Cirurgia Plástica 1
Sim = pontuar
Não = não pontuar
3 pontos
Cirurgia Pediátrica 1
Sim = pontuar
Não = não pontuar
3 pontos
TOTAL 42 PONTOS
Os procedimentos cirúrgicos serão pagos obedecendo as normativas do Contrato 120/18 ou
outro que o vier substituir.
II. METAS E INDICADORES CONTRATUALIZADOS
a. Indicadores e Metas de Monitoramento Gerais
ITEM META MENSAL
Taxa de Ocupação Hospitalar de leitos SUS > 60%
Tempo médio de permanência para leitos de clínica < 7 dias
Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos < 4 dias
Taxa de mortalidade institucional < 7%
Tempo de marcação da 1ª. consulta oncológica < 30 dias
b. Indicadores e Metas Quantitativas da Média Complexidade
ITEM META MENSAL VARIAÇÃO PONTUAÇÃO
AIH de média
complexidade 390
≥ 390
entre 370 e 389
entre 350 e 369
≤ 349
5 pontos
4 pontos
2 pontos
0 ponto
Produção do grupo 0202 –
Diagnóstico em laboratório
clínico
ACIMA DE 7.200
≥ 7.200
entre 7.000 e 7.199
entre 6.800 e 6.999
≤ 6.799
5 pontos
4 pontos
2 pontos
0 ponto
Produção do grupo 0203 –
Diagnóstico por anatomia
patológica e citopatologia
ACIMA DE 70
≥ 70
entre 50 e 69
entre 30 e 49
≤ 29
4 pontos
3 pontos
1 ponto
0 ponto
Produção do grupo 0204 –
Diagnóstico por radiologia
(R-X e TOMOGRAFIA)
ACIMA DE 1.200
≥ 600
entre 580 e 599
entre 560 e 579
≤ 559
5 pontos
4 pontos
2 pontos
0 ponto
Produção do grupo 0209 –
Diagnóstico por endoscopia ACIMA DE 8
≥ 8
entre 6 e 7
entre 4 e 5
≤ 3
4 pontos
3 pontos
1 ponto
0 ponto
TOTAL 23 PONTOS
c. Indicadores e Metas Qualitativas
ITEM META MENSAL VARIAÇÃO PONTUAÇÃO
Relação de profissionais de
enfermagem sobre leitos totais. 1,6
> 1,6
1,5 a 1,6
1,2 a 1,4
< 1,2
7 pontos
5 pontos
2 pontos
0 ponto
Satisfação do usuário > 80%
> 80%
75 a 79%
70 a 74%
< 70%
7 pontos
5 pontos
2 pontos
0 ponto
Manter atualizado os
Protocolos de Segurança do
Paciente
Atualizar anualmente
os Protocolos de
Segurança do Paciente
Sim = pontuar
Não = não pontuar 4 pontos
Garantir a presença de
acompanhante para crianças,
adolescentes e idosos de
acordo com as legislações
Ausência de
reclamação ou
Ouvidoria
Sim = pontuar
Não = não pontuar 4 pontos
Desenvolvimento de ações de
educação permanente para os
trabalhadores
Realizar no mínimo 2
atividades de educação
permanente por ano
Sim = pontuar
Não = não
pontuar
5 pontos
Relação de cirurgias eletivas /
urgência em relação ao total de
cirurgias
> 25%
> 25%
19 a 24%
13 a 18%
< 13%
4 pontos
3 pontos
2 pontos
1 ponto
Manter Grupo de Treinamento
em Humanização (GTH) para
viabilizar as diretrizes do
Programa HUMANIZASUS,
apresentando relatórios
trimestrais
Possuir Grupo de
Treinamento em
Humanização (GTH)
Sim = pontuar
Não = não
pontuar
5 pontos
Implementar a Alta
responsável: preenchimento de
ficha de referência à ESF do
paciente, onde uma via
permanecerá no prontuário e
outra será entregue ao paciente
no momento da alta hospitalar
Alta responsável em
100% dos casos
Sim = pontuar
Não = não
pontuar
5 pontos
TOTAL 41 PONTOS
d. Indicadores de Monitoramento no Pronto Socorro 24 horas
ITEM META
MENSAL VARIAÇÃO PONTUAÇÃO
Existência de Acolhimento
com Classificação de Risco,
em ambiente específico no
setor de urgência e emergência,
identificando o paciente
segundo o grau de sofrimento
Existência de
Acolhimento com
Classificação de
Risco
Sim = pontuar
Não = não pontuar
6 pontos
ou de agravos à saúde e de
risco de morte, priorizando-se
aqueles que necessitem de
tratamento imediato
Existência de equipe
multiprofissional médica no
setor de urgência e emergência,
a saber: pediatra, clínico geral,
cirurgião geral, obstetra,
anestesiologista, ortopedista e
neurologista
Apresentar a
escala mensal da
equipe
multiprofissional
médica completa
Sim = pontuar
Não = não pontuar 6 pontos
Implementação de Protocolos
de Urgência e Emergência
Possuir e utilizar
os Protocolos de
Urgência e
Emergência,
atualizados no
mínimo a cada 2
anos
Sim = pontuar
Não = não pontuar 6 pontos
Atendimento de
urgência/emergência em
especialidades clínicas e
cirúrgicas dos casos regulados
Atender 100% dos
casos regulados
em situações de
urgência e
emergência
Sim = pontuar
Não = não pontuar 6 pontos
TOTAL 24 PONTOS
e. Indicadores de Metas dos Leitos de Terapia Intensiva (UTI) – SUS
ITEM META MENSAL VARIAÇÃO PONTUAÇÃO
Taxa de ocupação média
mensal > 80%
> 80%
70 a 79%
60 a 69%
< 60%
4 pontos
3 pontos
2 pontos
1 ponto
Média de permanência < 12 dias
< 12 dias
12 a 14 dias
15 a 17 dias
> 17 dias
4 pontos
3 pontos
2 pontos
1 ponto
Manter atualizado 5
Protocolos Clínicos:
Infarto Agudo do
Miocárdio, Acidente
Vascular Encefálico
Isquêmico, Insuficiência
Cardíaca Congestiva,
Pneumonia Comunitária
e Sepse
Atualizar anualmente os
5 Protocolos clínicos
Sim = pontuar
Não = não pontuar 3 pontos
Desenvolvimento de
ações de educação
permanente para as
equipes de UTI
Realizar no mínimo 2
atividades de educação
permanente por ano
Sim = pontuar
Não = não
pontuar
3 pontos
TOTAL 14 PONTOS
III. ANÁLISE E COMPROVAÇÃO DO DESEMPENHO DAS METAS
QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS
As avaliações serão realizadas mensalmente. A Comissão de Acompanhamento do
Contrato da Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela análise e comprovação do
desempenho que consistirá na média final da pontuação das metas apuradas no mês. Na hipótese
verificação de situação ensejadora de desconto, devido ao descumprimento das metas pactuadas,
ele será aplicado nos pagamentos no mês subsequente de acordo com o percentual de
cumprimento das metas. O percentual do pagamento do valor variável está definido na Tabela 2.
O não cumprimento das metas pactuadas, havendo desconto máximo (100%) em três
meses consecutivos, ensejará o encerramento automático desse incentivo à contratualização,
tanto do valor fixo como do valor variável. O município também poderá, mediante aviso prévio à
Instituição, de no mínimo 30 dias, cancelar este Instrumento de forma justificada.
O Conveniado deverá encaminhar até o 5º dia útil toda a documentação que comprove o
cumprimento de todas as metas, do mês anterior, à Comissão de Acompanhamento do Contrato.
A Comissão terá até o 10º dia útil de cada mês para avaliar a documentação apresentada,
podendo ser solicitada documentação complementar, caso a Comissão julgue necessário.
Após análise a Comissão submeterá os dados ao Gestor, que, estando de acordo,
procederá com o repasse ao Conveniado.
META MENSAL DISTRIBUIÇÃO
PERCENTUAL
VALOR FINANCEIRO ESTIMADO
MENSAL
Valor fixo 50% R$ 400.000,00
Valor variável 50% R$ 400.000,00
TOTAL 100% R$ 800.000,00
O valor fixo será pago integralmente e o valor variável condicionado ao desempenho no
atingimento das metas quantitativas e qualitativas definidas neste Documento Descritivo.
Tabela 2 – Distribuição percentual de referência para o desconto do valor variável
Faixa de Desempenho Percentual de desconto
140 a 160 pontos 0%
121 a 139 pontos 25%
102 a 120 pontos 50%
83 a 101 pontos 75%
< que 82 pontos 100%
O Documento Descritivo é parte integrante do Convênio tendo a mesma validade do
ajuste, podendo ser alterado a qualquer tempo quando acordado entre as partes.
Itaúna, 31 de janeiro de 2023.
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Augusto Machado Sousa
Provedor da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira

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