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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaDispõe sobre o dever de bares, restaurantes e casas noturnas situados no município de Itaúna adotarem medidas de auxílio à mulheres vítimas que se encontram em situação de risco em suas dependências
native_id3898

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 Arquivada a proposição. — Arquivada a proposição, em função da existência de projeto semelhante já protocolado pelo vereador Giordane Alberto Carvalho (Projeto de Lei 182/2021, cuja tramitação foi interrompida na Procuradoria do Legislativo e retomada em 2023 sob o nº 79/2023)
2023-04-25 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-04-25 Adiamento da discussão e/ou da votação. — —
2023-04-24 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-04-05 Adiamento da discussão e/ou da votação. — —
2023-04-03 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-03-16 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-03-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-03-07 Devolução. — —
2023-03-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-02-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-02-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Remetido à Comissão de Constituição e Justiça
2023-02-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 07 de fevereiro de 2023

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 06/2023
Dispõe sobre o dever de bares, restaurantes e casas
noturnas situados no município de Itaúna adotarem
medidas de auxílio à mulheres vítimas que se encontram
em situação de risco em suas dependências
A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os bares, restaurantes e casas noturnas situados no município de
Itaúna/MG ficam obrigados a adotar modelos de auxílio à mulher que se sinta em situação de
risco nas dependências desses estabelecimentos. 
Art. 2º. O auxílio que se refere ao artigo anterior será prestado pelo
estabelecimento por meio das seguintes medidas.
I - oferta de acompanhamento até o embarque, seja em seu carro ou outro meio de
transporte;
II - comunicação à Polícia Militar ou Civil. 
Art. 3º. Devem ser utilizados cartazes fixados preferencialmente nos banheiros
femininos, informando a disponibilidade de auxílio à mulher que se sinta em situação de
risco.
§ 1º. Os Cartazes devem ter os seguintes dizeres: “Não está se sentindo segura?
Este estabelecimento presta auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Procure a
direção”, bem como devem informar números de emergência, com o seguinte texto:
“Denuncie, ligue 190 ou 180”. 
§ 2º. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o
estabelecimento também podem ser utilizados.
§ 3º. Os estabelecimentos descritos no caput do art 1º deverão treinar e capacitar
seus funcionários para aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do art. 2º desta lei.
Art. 4º. os bares, restaurantes e casas noturnas situados no município de Itaúna/MG
terão o prazo de 30 ( trinta ) dias da promulgação da lei para se adequarem.
Edenia Alcântara 
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Com o intuito de combater a violência e o assédio que as mulheres vêm sofrendo
e, principalmente, de proteger a integridade daquelas que, estando em bares, restaurantes e
casas noturnas, sintam-se em situação de risco, apresento esta propositura.
Em 2018, segundo dados do 13º Anuário de Segurança Pública, produzido pelo
Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram contabilizados mais de 66 mil casos de
violência sexual no Brasil, sendo que 82% das vítimas eram mulheres. Estupros, feminicídios
tentados e consumados e agressões domésticas aumentaram vertiginosamente, tendo atingido
números alarmantes em todo o território nacional.
Para que as estatísticas envolvendo a violência contra a mulher regridem, é
necessário o engajamento por parte de todo setor da sociedade. Diante do exposto e da
relevância da matéria em questão, conto com a sensibilidade e com o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste projeto.
Itaúna, 24 de janeiro de 2023
Edenia Alcântara 
Vereadora

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