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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS LGBT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-03 Parecer terminativo de Comissão. U Parecer Terminativo aprovado. Ofício nº 071/2018-CMI encaminhado ao Executivo. Arquivado.
2018-03-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2018-03-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de março de 2018

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PROJETO DE LEI No
 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2018
Cria o Conselho Municipal de Políticas LGBT e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
Art. 1o
 Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas LGBT, órgão
colegiado, autônomo e permanente de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e
propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2o
 O Conselho Municipal de Políticas LGBT tem por objetivo atuar na
promoção da cidadania e defesa dos direitos, assim como contribuir no combate à
discriminação e violência contra a população LGBT.
Art. 3o
 Para efeitos dessa Lei, entende-se por políticas públicas LGBT tanto as
destinadas especificamente para a população LGBT, como as que incluem a população LGBT
entre os seus beneficiários.
Art. 4o
 São atribuições e competências do Conselho Municipal de Políticas
LGBT, dentre outras:
I - desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e
demais órgãos públicos, visando à implementação de políticas públicas comprometidas com a
superação das discriminações e desigualdades, devido a orientação sexual e a identidade de
gênero;
II - fomentar e promover debates, estudos e seminários referentes à diversidade
sexual e aos Direitos Humanos concernentes à população LGBT, visibilizando
interseccionalidades como gênero, raça e condição econômica;
III - acompanhar, avaliar, monitorar e fiscalizar a elaboração e execução de
programas de governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre as questões referentes à
cidadania da população LGBT;
IV - estimular, apoiar e desenvolver estudo e o debate das condições em que
vive a população LGBT, objetivando eliminar todas as formas identificáveis de
discriminação;
V - propor e estimular políticas transversais de inserção educacional com o
objetivo de problematizar e viabilizar os direitos da população LGBT;
VI - propor ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo a elaboração
de projetos de lei que visem assegurar e eliminar a discriminação por orientação sexual e
identidade de gênero;
VII - fiscalizar o cumprimento da legislação que atenda os interesses da
população LGBT no âmbito do Município;
VIII - opinar sobre as questões referentes a população LGBT no processo de
elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Projeto de Lei Orçamentária do
Município de Itaúna-MG e do Plano Plurianual, assim como atos normativos relevantes a
população LGBT;
IX - propor à Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores a realização de
Audiências Públicas para o debate sobre a diversidade sexual e aos Direitos Humanos
concernentes a população LGBT;
X - convocar e organizar a Conferência Municipal LGBT em até 4 anos,
preferencialmente a cada 2 anos, buscando a integração entre as etapas municipais, estaduais e
nacional de modo que o Poder Executivo Municipal fique responsável por custear as despesas
oriundas da Conferência Municipal LGBT;
XI - articular-se com os demais conselhos municipais, estaduais e nacionais, de
políticas públicas, sindicatos, entidades de classe e outros espaços de participação e controle
social no âmbito municipal estadual e federal;
XII - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios
discriminatórios contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, encaminhando-os
aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar e monitorar os
procedimentos pertinentes;
XIII - elaborar relatório anual sobre as políticas públicas LGBT no Município
de Itaúna-MG, assim como sobre sua atuação e apresentá-lo em audiência pública;
XIV - elaborar seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5o
 O Conselho Municipal de Políticas LGBT, de composição paritária,
será integrado por 20 (vinte) membros, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes, assim
definidos:
I - Pelo Poder Público Municipal:
a) 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes da Secretaria Municipal
de Assistência Social;
b) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de
Saúde;
c) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
d) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer.
II - Pela sociedade civil, militantes e organizações/coletivos com atuação na
defesa e promoção dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais com atuação devidamente comprovada, a serem divididas da seguinte forma:
a) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicado pelo Conselho
Regional de Psicologia, entre os psicólogos do Município;
b) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicado pela 34ª Subseção da
Ordem dos Advogados do Brasil, de Itaúna-MG;
c) 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes indicados pelas
Organizações LGBT;
d) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicado pelo Comandante da
Polícia Militar, em Itaúna-MG.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Políticas LGBT deverá ser composto por
homoafetivos ou por munícipes e cientistas que apoiam a luta por igualdade de direitos.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6o
 A mesa diretora do Conselho Municipal de Políticas LGBT será
composta pela Presidência, Vice-Presidência e Secretária Executiva, preferencialmente,
sempre que possível, ocupada por Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e/ou Transexuais.
I - a Presidência e a Vice-Presidência serão escolhidas entre seus pares, por
meio de eleição direta, com mandato de um ano;
II - a Presidência e a Vice-Presidência deverá ser paridade em gênero e ter
alternância entre Sociedade Civil e Governo.
Parágrafo único. As pautas das reuniões ordinárias serão, previamente e detalhadamente,
enviadas a todos os titulares e seus respectivos suplentes, com antecedência mínima de 72h
(setenta e duas horas), via e-mail e/ou aplicativo de celular.
Art. 7o
 A função do Conselheiro do Conselho Municipal de Políticas LGBT
não será remunerada, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado à
comunidade.
Art. 8o
 O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma
recondução.
Art. 9o
 As demais regulamentações relativas ao Conselho Municipal de
Políticas LGBT deverão constar do seu Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, propiciará o custeio e as condições necessárias para o funcionamento
do Conselho Municipal de Políticas LGBT.
Art. 11. Todas as despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Élvio Marques da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Jardel Carlos Araújo
Procurador Geral do Município
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2018
Ofício no
 1/2018 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 1/2018
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 1/2018 que “Cria o Conselho Municipal de
Políticas LGBT e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 1/2018
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa à criação do Conselho Municipal de Políticas LGBT no
Município de Itaúna para oportunizar um espaço permanente de debate e proposição de ações
na área de políticas públicas municipais comprometidas com a questão da discriminação,
redução das desigualdades e ampliação do processo de participação social dessa população.
Deve ser ressaltado que o Conselho Municipal de Políticas LGBT será órgão constituído para
possibilitar a concretização efetiva da participação da população LGBT na formulação de
políticas públicas, específicas, controle social e execução da política de atendimento ao
seguimento.
Por fim, cabe ainda destacar que o reconhecimento dos direitos da população LGBT, na sua
singularidade, pressupõe o reconhecimento dos direitos da pessoa humana, em sua plenitude,
como bem expressa na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que cumpre a todos os
povos preservar, sendo de fundamental importância para o aperfeiçoamento da democracia e
de suas instituições a fim de eliminar toda e qualquer forma de discriminação para com essa
parcela da população.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros dessa Casa.
Nesta oportunidade renovamos a Vossas Excelências nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 16/2018
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 07/03/2018, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 16/2018 nesta Casa
registrado sob o nº.16/2018, que "Cria o Conselho Minicipal de Políticas LGBT e dá outras
providências". E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as
seguintes considerações:
 O mencionado projeto cria"o Conselho Minicipal de Políticas LGBT e dá outras
providências. Ressaltando que o Conselho Municipal de Políticas LGBT será órgão
constituído para possibilitar a concretização efetiva da participação da população LGBT na
formulação de políticas públicas, específicas, controle social e execução da política de
atendimento ao seguimento e reconhecendo assim, seus direitos Neste sentido, entendemos
que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação necessária, e encontra-se
elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I,
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 09 de Março de 2018.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº 16/2018
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão
de Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 16/2018,
nesta Casa registrado sob o nº 16/2018, que " Cria o Conselho Municipal de Políticas LGBT e
dá outras providências"" de autoria do prefeito : Municipal de Itaúna , entendemos que a
proposta está instruída corretamente, atende a legislação vigente, estando portanto a matéria
em apreço em condições legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais,
regimentais e de correta técnica legislativa. 
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, em 09 de Março de 2018.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Hudson Bernardes Joel Márcio Arruda
 Presidente Membro


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