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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
1, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 85 de 22 de agosto de 2013 que disciplina a
realização de feiras, exposições e eventos no Município de Itaúna e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 12 da Lei Complementar nº 85/13 que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 12 É expressamente vedada a comercialização dos seguintes produtos:
I - fogos de artifício e correlatos;
II - tabaco, fumo ou cigarros de qualquer procedência;
III - bebidas alcoólicas, no atacado;
IV - armas de fogo e munições;
V - produtos originários de contrabando ou descaminho, bem como aqueles falsificados
ou "pirateados".
Art. 2º Permanecem inalteradas das demais disposições da Lei Complementar.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 31 de janeiro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
01/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Encaminhamos a essa Casa, para análise, deliberação e aprovação dos i. Edis, o projeto de lei
que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 85/13 em relação ao seu artigo 12 onde
constava no texto original a proibição da venda de bebidas alcoólicas no atacado e varejo.
Não obstante as políticas públicas voltadas ao consumo responsável de bebidas alcoólicas
sempre implementadas pela Secretaria Municipal de Saúde, a proibição originária constante da
Lei Complementar da venda de bebidas no “varejo”, impunha um elemento dificultador à
organização e realização de determinados eventos em que a comercialização de bebidas são
tradicionais e movimentam sobremaneira a economia local, gerando empregos e fomentando a
renda no Município, além, é claro, de já fazerem parte do circuito cultural de Itaúna, como o
festival de cervejas artesanais, o festival de inverno, carnaval, estação carburada, da praça da
estação, dentre outros.
Desta forma torna-se necessária a retirada da proibição da comercialização de bebidas no varejo do
texto original da Lei Complementar, lembrando aos nobres Edis que a fiscalização municipal nesses
eventos será sempre mentida com rigor e eficácia de sempre.
Com essas justificativas, espera seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado
pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
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