br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaAutoriza o Executivo a alienar os bens imóveis que especifica e dá outras providências.
native_id3902

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-19 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionado como Lei 5917/2023
2023-04-12 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-04-10 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-03-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-03-27 Devolução. — —
2023-03-21 Vistas concedidas a vereador — Vistas concedidas ao vereador Antônio José de Faria Jr
2023-03-20 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-03-07 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-03-07 Devolução. — —
2023-02-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-02-27 Devolução. — —
2023-02-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Remetido à Comissão de Constituição e Justiça
2023-02-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T15:16:28.660515-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 6, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Executivo a alienar os bens imóveis que especifica e dá outras
providências.
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na
modalidade leilão, 2 (dois) imóveis de propriedade do Município de Itaúna, com as seguintes
descrições:
I - Um Lote de terreno de nº 012 (doze), da quadra nº 011 (onze), zona 004, com a
área de 360,00 m2
 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado à Rua Paracatu, no Bairro
Nogueirinha, nesta cidade, tendo 12,00 metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela
lateral direita confrontando com o lote nº 013; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando
com o lote nº 011; e, 12,00 metros pelos fundos confrontando com Raimundo Rodrigues
Guimarães; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 25.790, do livro nº
2-DR, Folha nº 190, de 20/07/1993.
II - Um Lote de terreno de nº 013 (treze), da quadra nº 011 (onze), zona 004, com a
área de 360,00 m2
 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado à Rua Paracatu, no Bairro
Nogueirinha, nesta cidade, tendo 12,00 metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela
lateral direita confrontando com a Rua Otávio de Brito; 30,00 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote nº 012; e 12,00 metros pelos fundos confrontando com Raimundo
Rodrigues Guimarães; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 25.791,
do livro nº 2-DR, Folha nº 191, de 20/07/1993.
Parágrafo único. A alienação das áreas de que trata esta Lei ocorrerá por meio de
leilão, sendo o lance mínimo correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de
Avaliação próprio, emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Itaúna, cujo
valor deverá compor o Edital.
Art. 2
o
 As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta Lei serão
suportadas pelo(s) adquirente(s).
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 1º de fevereiro de 2023
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
 025/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
6/2023
Itaúna-MG, 1º de fevereiro de 2023
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
6/2023, que Autoriza o Executivo a
alienar bens imóveis que especifica e dá outras providências, para análise, deliberação e
aprovação dos membros dessa Casa.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 6/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa o Projeto de Lei que busca autorização de Vossas Excelências para
proceder à alienação de 2 (dois) imóveis de propriedade do Município.
A autorização legislativa para proceder à alienação dos imóveis em questão é imperiosa, visto
que esses lotes se encontram ociosos e sem previsão para utilização pelo Município e, com o
valor que se auferir do respectivo leilão, será utilizado para promover as ações emergenciais,
indispensáveis e urgentes.
Cabe destacar que, com a alienação dos referidos imóveis, esses passarão ao domínio de
particulares e cumprirão sua função social, proporcionando além do desenvolvimento da
região, a geração de tributos para a municipalidade, quer seja através do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, quer seja por meio do Imposto sobre a Propriedade
Predial Territorial Urbano – IPTU, os quais serão revertidos em benefícios de toda a
comunidade itaunense.
Com essas justificativas, aguardo que os Senhores Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna

open original →