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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaAbre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
native_id3903

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Lei nº 5.899 de 01 de Março de 2023.
2023-02-28 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U —
2023-02-28 APROVADO em plenário, SEM emendas. U —
2023-02-27 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-02-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-02-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-02-23 Devolução. — —
2023-02-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Remetido à Comissão de Constituição e Justiça
2023-02-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T14:23:37.817037-03:00 Aprovado 15 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 8, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), no orçamento vigente, podendo a Lei sofrer
suplementação, para fins de repasse financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna -
CDL.
Art. 2o
 Os recursos de que trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
nº 15.01.04.128.0082.2342 - Termo de Cooperação com a Câmara dos Dirigentes Lojistas de
Itaúna - CDL, Elemento de Despesa 3.3.50.41 – Contribuição: R$ 32.000,00, Fonte: 500.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão
anulados recursos da dotação orçamentária 15.02.04.606.0059.2298 – Manutenção da
Gerência Superior de Desenvolvimento Econômico e Rural, Elemento de Despesa 3.3.90.39 -
Outros Serviços de Terceiros - PJ, Fonte 500, Despesa: 925, no importe de R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais).
Art. 4o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas no presente exercício.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de fevereiro de 2023
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
 27/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 8/2023
Itaúna, 2 de fevereiro de 2023
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 8/2023 que “Abre crédito especial para os fins
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente.
Neider Moreira De Faria
Prefeito do Município Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
 8/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil de reais), podendo a Lei sofrer
suplementação, para repasse de recursos financeiros ao CDL.
Para buscar melhoria, operacionalização, economicidade e interesse comum, a Administração
Municipal resolveu unir forças junto à entidade para possibilitar melhor obtenção de
resultados práticos que possam agradar a população itaunense.
Deve ser informado que, para o repasse dos recursos, será celebrado convênio onde serão
fixados critérios, condições e prestação de contas.
Com essa justificativa, seja o presente projeto de lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros dessa Casa.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira De Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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