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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaAltera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal no 4.894, de 19 de novembro de 2014, que “Autoriza repasse de recursos financeiros que menciona e dá outras providências”.
native_id3905

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-17 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionado como Lei 5.905/2023
2023-03-08 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-03-08 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-03-06 Incluído na Ordem do Dia — Votação em 07/03/2023
2023-03-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-03-02 Devolução. — —
2023-02-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-02-27 Devolução. — —
2023-02-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Remetido à Comissão de Constituição e Justiça
2023-02-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T14:35:57.724532-03:00 Aprovado 16 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
10, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal no
4.894, de 19 de novembro
de 2014, que “Autoriza repasse de recursos financeiros que menciona e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 1º, da Lei Municipal no
4.894, de 19 de novembro de 2014, que
“Autoriza repasse de recursos financeiros que menciona e dá outras providências”, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de
recursos financeiros a atletas itaunenses para participação em
eventos esportivos em nível regional, estadual, nacional e
internacional por meio do “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense”. 
Art. 2o
 Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal
nº 4.894, de 19 de novembro de 2014.
Art. 3o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 3 de fevereiro de 2023
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município 
PROJETO DE LEI Nº 10/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 10/2023 que Altera a redação do artigo
1º, da Lei Municipal nº 4.894, de 19 de novembro de 2014, que “Autoriza repasse de recursos
financeiros que menciona e dá outras providências”.
A solicitação de alteração do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.894/2014 deu-se no intuito de
extinguir a possibilidade de repasse de recursos financeiros, por meio do Projeto de Apoio ao
Atleta Itaunense, quando o evento cujo apoio financeiro pleiteado for realizado no Município
de Itaúna.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 3 de fevereiro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no 31/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
10/2023
Itaúna-MG, 3 de fevereiro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 10/2023, que “Altera a redação do artigo
1º, da Lei Municipal no
4.894, de 19 de novembro de 2014, que ‘Autoriza repasse de
recursos financeiros que menciona e dá outras providências’”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG

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