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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaDispõe sobre a instalação de detectores de metais em estabelecimentos de ensino no município de Itaúna e dá outras providências
native_id3906

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 VETADA a proposição. — Aguardando votação do Processo de Veto nº 01/2023.
2023-04-05 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-04-04 APROVADO em plenário, COM emendas. — —
2023-04-03 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-02-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-02-23 Devolução. — Parecer favorável com emenda.
2023-02-15 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-02-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Remetido à Comissão de Constituição e Justiça
2023-02-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 07 de fevereiro de 2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T15:12:11.559586-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 13/2023
(Redação Final)
Dispõe sobre a instalação de detectores de metais
em estabelecimentos de ensino no município de
Itaúna e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica determinada a instalação de detectores de metais, nos acessos a todos os
estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Itaúna/MG.
Parágrafo único. O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino
da rede pública municipal, sem exceção, está condicionada à passagem por uma inspeção
visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade ou autuado pelos
responsáveis do estabelecimento de ensino.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da data da sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaúna, 07 de fevereiro de 2023
Giordane Alberto Carvalho
Vereador / Itaúna-MG
JUSTIFICATIVA
Prezado(a)s vereadore(a)s,
O presente projeto de Lei visa proporcionar maior segurança aos professores,
funcionários e os próprios alunos nas instituições da rede municipal pública de ensino.
É evidente o crescente número de ataques nos estabelecimentos de ensino de todo o
país nos últimos anos onde armas brancas e de fogo, dentre outros objetos, estão ingressando
de forma silenciosa nos ambientes de ensino.
Especialistas em segurança pública são categóricos em citar que os detectores de metais
reduzem a probabilidade da entrada de objetos que sirvam de apoio ao cometimento de
crimes/atos infracionais.
Diante do acima exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto.
Câmara Municipal de Itaúna, 07 de fevereiro de 2023
Giordane Alberto Carvalho
Vereador / Itaúna-MG

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