PROJETO DE LEI Nº 14/2023
Declara de utilidade Pública a Academia Itaunense de Letras
A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Academia Itaunense de Letras”,
entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº29.701.339/0001-05, registrada no
Cartório de Ofício RTDPJ - Itaúna - MG em regular funcionamento desde 11/05/2016, com
sede Rua São Vicente,331 Bairro Centro - Itaúna-MG CEP: 35680-011.
Art. 2º Revoga disposições contrárias a esta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 1º de Fevereiro de 2023
Alexandre Campos
Vice-presidente do Poder Legislativo Itaunense
JUSTIFICATIVA
A proposta que aqui faço através deste projeto é de se reconhecer que todo trabalho
quando atinge a coletividade é de utilidade pública, neste caso em específico torna-se um
trabalho socioeducativo. Sendo assim, a Academia Itaunense de Letras, exerce uma missão
socioeducativa em nosso município.
A Academia tem como finalidade congregar intelectuais que tenham atividade
literárias, em prosa e verso - romancista, poetas, cronistas, trovadores, humoristas, biógrafos,
ensaístas, professores estudiosos da língua portuguesa- bem como promover os seus trabalhos
literários através de revistas, jornais, rádio, televisão, e edições de obras afins, bem como
promover eventos culturais e artísticos de qualquer natureza.
Como previsto em seu estatuto, a Academia tem como sua função a prestação de
assistência social e cultural a seus membros e a novos autores locais. Concessão de prêmios
literários a autores de obras de ficção, poemas e cultura em geral, além de obras dirigidas às
artes cênicas. Edição e reedição de obras de valor artístico, literário, cultural e histórico.
Construção e reparação, dentro de suas condições, com recursos próprios ou através de
promoções, de museus e bibliotecas. Incentivo à pesquisa no campo das Artes e da Cultura
nas suas diversas modalidades, formas e tendências. Preservação do folclore, tradições
populares e patrocínio de espetáculos públicos, sem fins lucrativos. Promover congressos
literários, festivais, saraus literários, entendendo-se assim a Arte Cultural, no seu sentido
amplo condizente com a identificação do reconhecimento dos valores humanos. Prestar
consultoria em questões relativas ao uso da língua prática
A dedicação às atividades desempenhadas configura-se a execução direta de projetos,
programas, planos de ações, por meio de doações de recursos físicos, humanos e financeiros.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.
Itaúna, 1º de Fevereiro de 2023.
Alexandre Campos
Vice-presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG