br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna
native_id3910

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-09 RETIRADA a proposição a pedido do autor. — —
2023-03-09 Devolução. — —
2023-02-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-02-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-02-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 14 de fevereiro de 2023

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023
Dispõe sobre a criação da Procurado￾ria da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Itaúna
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna MG aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Itaúna. 
Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum
outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda
a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) vereadora
Procuradora Especial da Mulher, de 3 (três) vereadoras Procuradoras Adjuntas e de 1 (um)
vereador Procurador Adjunto, ambos designados pelo Presidente da Câmara Municipal a cada
2 (dois) anos, no início da sessão legislativa.
§ 1º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira
e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e cola￾borarão no cumprimento das atribuições da procuradoria.
§ 2º Na falta de vereadoras para composição da Procuradoria da Mulher, a sua
composição pode ser feita por meio da designação de cidadãs do Município de Itaúna, desde
que demostrem envolvimento com a causa feminina e mediante prévia aprovação do Plenário
da Câmara.
§ 3º Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da
eleição da Mesa Diretora.
Art. 3° Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
mulheres nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências
e discriminação contra a mulher; 
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual, que vi￾sem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educati￾vas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; 
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, vol￾tados à implementação de políticas para as mulheres; 
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discrimi￾nação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive
para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Munici￾pal. 
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher
terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. 
Art. 5º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não
poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. 
Art. 6° A presente Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua pu￾blicação, com a nomeação imediata das vereadoras procuradoras e do vereador procurador.
Câmara Municipal de Itaúna, 10 de fevereiro de 2023.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador - PSD
JUSTIFICATIVA
A primeira Procuradoria da Mulher no Legislativo foi criada pela Câmara dos
Deputados em 2009. Desde então, o Senado Federal e algumas Assembleias Legislativas e
Câmaras Municipais também criaram sua Procuradoria, em um movimento crescente para
multiplicar os esforços para a redução da desigualdade e ampliação da rede de apoio à
mulher.1
O objetivo é zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas
atividades da Câmara, além de acompanhar os programas locais voltados para mulher e rece￾ber denúncias de discriminação e violência contra a mulher.
Percebam que o art. 2º do presente Projeto de Resolução também estabelece a de￾signação de um vereador Procurador na composição da Procuradoria da Mulher, o objetivo é
fazer com que os homens possam conhecer mais a realidade das mulheres e contribuir no
combate à violência contra a mulher.
A Procuradoria da Mulher pode desenvolver várias atividades, sendo elas: seminá￾rios voltados à discussão de temas de interesse das mulheres, audiências públicas, debates, en￾contros, cursos de formação, exposições e atividades alusivas ao Dia Internacional da Mulher
e ao Outubro Rosa.
Considerando, portanto, a relevância do tema solicito apoio dos parlamentares re￾presentantes desta Casa de Leis para apreciação e aprovação do Projeto de Resolução em
apresentação.
Câmara Municipal de Itaúna, 10 de fevereiro de 2023.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador - PSD
1 Disponível em: https://escolavirtualdecidadania.camara.leg.br/site2/flux/como-criar-uma-procuradoria-da￾mulher-no-legislativo/o-que-faz-a-procuradoria-da-mulher/

open original →