texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Itaúna
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna MG aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Itaúna.
Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum
outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda
a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) vereadora
Procuradora Especial da Mulher, de 3 (três) vereadoras Procuradoras Adjuntas e de 1 (um)
vereador Procurador Adjunto, ambos designados pelo Presidente da Câmara Municipal a cada
2 (dois) anos, no início da sessão legislativa.
§ 1º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira
e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria.
§ 2º Na falta de vereadoras para composição da Procuradoria da Mulher, a sua
composição pode ser feita por meio da designação de cidadãs do Município de Itaúna, desde
que demostrem envolvimento com a causa feminina e mediante prévia aprovação do Plenário
da Câmara.
§ 3º Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da
eleição da Mesa Diretora.
Art. 3° Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
mulheres nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências
e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive
para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher
terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não
poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 6° A presente Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, com a nomeação imediata das vereadoras procuradoras e do vereador procurador.
Câmara Municipal de Itaúna, 10 de fevereiro de 2023.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador - PSD
JUSTIFICATIVA
A primeira Procuradoria da Mulher no Legislativo foi criada pela Câmara dos
Deputados em 2009. Desde então, o Senado Federal e algumas Assembleias Legislativas e
Câmaras Municipais também criaram sua Procuradoria, em um movimento crescente para
multiplicar os esforços para a redução da desigualdade e ampliação da rede de apoio à
mulher.1
O objetivo é zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas
atividades da Câmara, além de acompanhar os programas locais voltados para mulher e receber denúncias de discriminação e violência contra a mulher.
Percebam que o art. 2º do presente Projeto de Resolução também estabelece a designação de um vereador Procurador na composição da Procuradoria da Mulher, o objetivo é
fazer com que os homens possam conhecer mais a realidade das mulheres e contribuir no
combate à violência contra a mulher.
A Procuradoria da Mulher pode desenvolver várias atividades, sendo elas: seminários voltados à discussão de temas de interesse das mulheres, audiências públicas, debates, encontros, cursos de formação, exposições e atividades alusivas ao Dia Internacional da Mulher
e ao Outubro Rosa.
Considerando, portanto, a relevância do tema solicito apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis para apreciação e aprovação do Projeto de Resolução em
apresentação.
Câmara Municipal de Itaúna, 10 de fevereiro de 2023.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador - PSD
1 Disponível em: https://escolavirtualdecidadania.camara.leg.br/site2/flux/como-criar-uma-procuradoria-damulher-no-legislativo/o-que-faz-a-procuradoria-da-mulher/
open original →