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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaDispõe sobre instituição da Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Processamento Sensorial no Município de Itaúna MG
native_id3911

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — A data da tramitação neste sistema não condiz com a data da sanção da lei.
2023-04-05 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-04-04 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-04-03 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-03-24 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-03-24 Devolução. — —
2023-03-22 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-03-02 Devolução. — —
2023-02-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-02-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 14 de fevereiro de 2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T14:50:36.588481-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 15/2023
Dispõe sobre instituição da Semana Municipal de
Conscientização do Transtorno do Processamento
Sensorial no Município de Itaúna MG
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1° Fica instituído no Município de Itaúna MG, a Semana Municipal de
Conscientização do Transtorno do Processamento Sensorial, com o objetivo de informar e
conscientizar a população local.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do
Processamento Sensorial será realizada, anualmente, a partir do dia 27 de outubro, dia este em
que é comemorado o Dia Mundial do Terapeuta Ocupacional, passando a integrar o calendário
de eventos do Município e da Câmara Municipal.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Processamento
Sensorial tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários,
palestras e cursos sobre o Transtorno do Processamento Sensorial.
Art. 3º O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a
execução das ações previstas nesta lei.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber,
no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaúna, 13 de fevereiro de 2023.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador - PSD
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei dispõe sobre a criação da Semana Municipal de
Conscientização do Transtorno do Processamento Sensorial, a ser comemorada, anualmente, a
partir do dia 27 de outubro, dia este em que é comemorado o Dia Mundial do Terapeuta
Ocupacional, passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara
Municipal.
O Transtorno de Processamento Sensorial (TPS) é uma condição em que o cérebro e
o sistema nervoso têm dificuldade em processar estímulos do ambiente e os sentidos. Uma
pessoa com TPS pode apresentar duas formas principais de resposta aos estímulos:
Hipersensibilidade ou Hipossensibilidade. 
Quando há hipossensibilidade, a pessoa precisa de bastante excitação ou esforço para
sentir o estímulo. Por isso, é comum que ela seja bastante agitada, faça muito movimento,
morda objetos, tenha pouca resposta à dor, goste de muito barulho e cheire tudo o que
encontra.
Já a hipersensibilidade, é quando a pessoa percebe os estímulos com mais facilidade.
Em alguns casos, as luzes e as cores se tornam brilhantes demais, os sons ficam bem intensos,
os odores se tornam muito fortes e as sensações táteis são interpretadas de modo
extremamente profundo. Essas pessoas sofrem com essa sensibilidade intensa e que atrapalha
bastante a rotina. Assim, podem ser mais seletivos com comida, não gostar de barulho, se
sentirem mal ao serem tocados, não gostam de se sujar, reclamam da luz e cheiros, além de
serem mais sensíveis à dor.
Por causa do Transtorno, essas pessoas podem sofrer com problemas emocionais,
sociais e até interferir no aprendizado e educação. Alguns sentem dificuldade de se relacionar
ou fazer parte de um grupo. Em alguns casos, sofrem de ansiedade, depressão, ficam
agressivos ou tendem a ter problemas de comportamento. É importante ressaltar que as
crianças e adultos com o TPS são tão inteligentes quanto quaisquer outras pessoas. Seus
cérebros são simplesmente conectados de forma diferente e por isso precisam ser ensinados de
maneiras adaptadas ao modo como processam as informações. E também precisam de
atividades de lazer que atendam às suas próprias necessidades. 
Portanto, a criação da Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do
Processamento Sensorial se faz de suma importância, para que os nossos munícipes possam
adquirir conhecimentos sobre este tema bastante relevante na nossa sociedade.
Por todo exposto, conto com o apoio dos representantes desta Casa de Leis para
aprovação do presente Projeto.
Câmara Municipal de Itaúna, 13 de fevereiro de 2023.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador – PSD

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