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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAbre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso destinado a Assistência Social, no âmbito do Programa Recupera Minas, e dá outras providências
native_id3913

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-17 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionado como Lei 5896/2023
2023-02-16 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-02-16 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-02-15 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-02-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-02-14 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T10:32:24.057672-03:00 Aprovado 13 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 13, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso
destinado a Assistência Social, no âmbito do Programa Recupera Minas, e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 383.439,89 (trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e
oitenta e nove centavos), no orçamento vigente, por superavit de saldo financeiro do recurso
destinado a Assistência Social, no âmbito do Programa Recupera Minas.
Art. 2o
 Os recursos de que trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Unidade: 11.02 “Fundo
Municipal de Assistência Social”, Funcional nº 08.244.0061.2.284 – Programa Recupera
Minas – Fonte 66; sendo os elementos de despesa:
I - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 5.000,00;
II - 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Grat. -
R$ 5.000,00;
III - 3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas -
R$ 368.439,89;
IV - 44.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente -
R$ 5.000,00;
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de fevereiro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 13/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso destinado a Assistência
Social, no âmbito do Programa Recupera Minas.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado
pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha, bem como que seja convocado, por
Vossa Excelência, Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, para análise,
deliberação e aprovação da presente proposição legal, nos termos do artigo 65 do Regimento
Interno desta Casa de Leis.
Oportunamente, renovo a Vossas Excelências votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 43/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 13/2023
Itaúna-MG, 10 de fevereiro de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 13/2023, que “Abre crédito especial em
razão de superavit de saldo financeiro do recurso destinado a Assistência Social, no âmbito
do Programa Recupera Minas, e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Câmara.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado
pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha, bem como que seja convocado, por
Vossa Excelência, Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, para análise,
deliberação e aprovação da presente proposição legal, nos termos do artigo 65 do Regimento
Interno desta Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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