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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaAltera a Resolução nº 40, de 15 de dezembro de 2021, e dá outras providências
native_id3915

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Arquivada a proposição. — —
2023-03-14 Devolução. — —
2023-03-13 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-03-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-03-09 Devolução. — —
2023-03-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-03-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-02-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 28 de fevereiro de 2023

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2023
Altera a Resolução nº 40, de 15 de dezembro de
2021, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Nesvalcir Gonçalves
Silva Júnior, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. A Resolução 40, de 15 de dezembro de 2021, da Câmara Municipal de Itaúna MG
passa a vigorar acrescida de um Art. 44-A com a seguinte redação:
“Art. 44-A. Fica, o Poder Legislativo Municipal, autorizado a gratificar, mensalmente,
com a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento mínimo previsto no
Plano de Cargos da Câmara Municipal de Itaúna, a cada um dos servidores ocupantes de cargos
efetivos que compuserem as comissões de:
I – Avaliação e Desempenho de Servidores;
II – Licitação e Gestão de Contratos Administrativos;
III – Controle Interno;
IV – Conferência e recebimento de materiais.
§1º. Cada comissão deverá ser composta por, no máximo, 05 (cinco) servidores efetivos,
nunca funcionando com menos de 03 (três) membros, remunerados na forma do caput deste artigo.
§2º. As comissões também serão integradas por 02 (dois) servidores efetivos para exercer
a função de suplência, em caso de vacância.
§3º. Os servidores designados para servirem nas Comissões Parlamentares de Inquérito e
Especiais farão jus à mesma gratificação mensal de que trata este artigo, desde a publicação da
Portaria que cria a comissão, até a data de vencimento do prazo que lhe foi fixado ou até a data da
entrega de ‘relatório conclusivo’.
§4º. Fica vedado o pagamento cumulativo das gratificações de que trata o caput deste
artigo e dessas com o pagamento de adicional pela prestação de serviços extraordinários.
§5º. A gratificação instituída pelo caput deste artigo não será incorporada à remuneração
do servidor.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações próprias
do Orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Resolução 02/2007.
Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice-Presidente do Poder Legislativo
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária
JUSTIFICATIVA
O presente Resolução objetiva adequar a Resolução nº 40, de 15 de dezembro de
2021, ora vigente atualizando seus termos, com o objetivo de fazer constar, num só
regramento, tudo quanto se faça necessário para melhor atender aos anseios dos servidores e
dos serviços públicos municipais deste Poder Legislativo, além de gerar maior segurança na
aplicação de tais regramentos; pelo que, pedimos apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice-Presidente do Poder Legislativo
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária

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