PROJETO DE LEI Nº 16, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Cancela as multas aplicadas por infração aos Decretos editados para
enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, aprovou e eu, prefeito,
sanciono a seguinte lei:
Art.1º Esta Lei se destina a promover a anistia de condutas de créditos não
tributários do Município em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia
Covid -19, por meio de anistia, nos termos que especifica.
Art. 2º Ficam anistiadas as multas administrativas aplicadas por infração às
restrições previstas pelos Decretos e Portarias editados para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no
Município de Itaúna.
§ 1º A anistia prevista no “caput” deste artigo será concedida mediante
requerimento do interessado, protocolado na Prefeitura.
§ 2º Ficam excluídas da anistia prevista no “caput” deste artigo as multas
aplicadas em reincidência.
Art. 3º Fica vedada a restituição de importâncias já pagas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 15 de fevereiro de 2023
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 16/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei no
16/2023 que “Cancela as multas
aplicadas por infração aos Decretos editados para enfrentamento da COVID-19 e dá outras
providências.” para apreciação de Vossas Excelências.
Certo é, que a pandemia de COVID-19 e as consequentes medidas de distanciamento social e
de restrição de funcionamento de determinados estabelecimentos, tiveram forte impacto na
economia mundial e, no Município de Itaúna, não foi diferente.
Em razão do cenário fático da época, foi necessária a adoção, pela administração municipal,
de determinadas medidas de restrição e isolamento, verificando-se, em certos casos e
períodos, a necessidade de restringir, por completo, a prestação de alguns serviços e o
funcionamento de determinados estabelecimentos.
Ao mesmo tempo, com intuito de garantir o cumprimento das normas editadas, e assim,
prevenir e combater a referida doença, foi intensificada a fiscalização, tendo sido constatadas
diversas infrações, com a consequente autuação dos infratores e aplicação das respectivas
penalidades.
Todavia, não se pode deixar de destacar que as penalidades então estabelecidas, possuíam
como finalidade precípua, o fiel cumprimento da norma, com intuito de prevenir e combater a
disseminação do vírus da COVID-19 no Município.
A grande maioria da população, incluindo o empresariado, tem contribuído muito para evitar
que a COVID-19 cause danos maiores à saúde de todos nós. A economia do Brasil continua
fragilizada e forçar o pagamento dessas infrações aumentaria as dificuldades financeiras de
nossos comerciantes. Com o perdão da dívida todos vão continuar trabalhando pela
prosperidade do Município de Itaúna.
Por fim, é de grande valia ressaltar que a anistia pretendida neste Projeto de Lei, se aplicará
exclusivamente aos atos normativos editados para enfrentamento da pandemia da COVID-19,
e de forma nenhuma se estenderá a quaisquer outros.
Com estas justificativas, aguardamos que Vossas Excelências apreciem, votem e aprovem o
presente projeto de lei.
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
48/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
16/2023
Itaúna, 15 de fevereiro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 16/2023 que “Cancela as multas
aplicadas por infração aos Decretos editados para enfrentamento da COVID-19 e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casas nossos protestos de apreço
e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG