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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Construtora de Obras do Brasil - EIRELI e dá outras providências.
native_id3922

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-22 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-03-15 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — Aguardando sanção
2023-03-15 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Aprovado em 14 de março de 2023
2023-03-13 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-03-10 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-03-10 Devolução. — Parecer favorável.
2023-03-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-03-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-02-27 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura no dia 28/02/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-14T14:26:26.992122-03:00 Aprovado 15 0 0

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PROJETO DE LEI No
 17, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Construtora de Obras do Brasil - EIRELI e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa Construtora de Obras do Brasil - EIRELI,
com CNPJ de nº 32.445.923/0001-43, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de
construção e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas
atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.687, de 24 de
setembro de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do
imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de fevereiro de 2023
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares 
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 17/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa Construtora de Obras do Brasil -
EIRELI, novo prazo para início e conclusão das obras de instalações no imóvel concedido
pela municipalidade.
Deve ser esclarecido que referida empresa não conseguiu transferir as atividades para o
imóvel concedido no prazo estabelecido pela Administração Pública em 2021, devido à
dificuldade em promover a infraestrutura necessária que a rua São João do Distrito Industrial
demanda.
Sabemos que a quadra 10 do Distrito Industrial, onde a empresa será instalada tem passado
por inúmeras modificações em relação à sua infraestrutura, demandando um processo de
aterramento volumoso e constante.
Diante de todo o exposto não restou outra alternativa senão a de prorrogação do prazo para
sua instalação no local, conforme decisão administrativa do Senhor Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, nos autos do Processo Administrativo de nº 10.871/22.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 24 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 52/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 17/2023
Itaúna-MG, 24 de fevereiro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 17/23, que Fixa prazo para cumprimento
de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Construtora de Obras do
Brasil - EIRELI e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG

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