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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 5.870 de 9 de dezembro de 2022 que autoriza permuta de imóveis e dá outras providências.
native_id3923

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-02-28 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U —
2023-02-28 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-02-28 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-02-28 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-02-27 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura no dia 28/02/2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T15:01:25.995852-03:00 Aprovado 16 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera dispositivo da Lei nº 5.870 de 9 de dezembro de 2022 que autoriza
permuta de imóveis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 O Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 5.870/22, que autoriza permuta
de imóveis entre o Município e famílias que tiveram suas residências destruídas pelas chuvas,
passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único. As despesas com emolumentos relativos aos serviços
notariais e de registro correrão por conta do Poder Executivo Municipal no orçamento vigente.”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de fevereiro de 2023
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares 
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 18/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa auxiliar as famílias vítimas das fortes chuvas de janeiro 2022 e
que perderam todos seus bens materiais e não dispondo de recursos não suportam arcar com
as despesas cartorárias para o registro dos respectivos imóveis permutados, autorizados pela
Lei 5.870/22.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado
pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha com a maior brevidade possível.
Itaúna-MG, 24 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 54/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 18/2023
Itaúna-MG, 24 de fevereiro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 18/23, que Altera dispositivo da Lei nº
5.870 de 9 de dezembro de 2022 que autoriza permuta de imóveis e dá outras providências,
para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG

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