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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaNormatiza e regulamenta o Plantão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social visando orientações aos munícipes, em casos de urgência e emergência, nos finais de semana e feriados, no âmbito do Município de Itaúna/MG e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — A data da tramitação neste sistema não condiz com a data da sanção da lei.
2023-04-19 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-04-17 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-04-12 Adiamento da discussão e/ou da votação. — —
2023-04-10 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-03-31 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-03-31 Devolução. — —
2023-03-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-03-21 Devolução. — —
2023-03-15 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-03-09 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura no dia 14/03/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T15:25:25.371008-03:00 Aprovado 15 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 07, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Normatiza e regulamenta o Plantão na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social visando orientações aos munícipes, em casos de
urgência e emergência, nos finais de semana e feriados, no âmbito do
Município de Itaúna/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos administrativos para execução do
serviço referente ao Plantão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social visando
orientações aos munícipes, em casos de urgência e emergência, nos finais de semana e
feriados, no âmbito do Município de Itaúna/MG.
Art. 2º O Plantão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por
objetivo atender emergencialmente as famílias em situação de risco social e pessoal,
orientando, encaminhando e assistindo quando necessário por intermédio dos Equipamentos
da Secretaria.
§ 1º O atendimento será realizado através de orientações acerca das
providências a serem tomadas junto aos órgãos competentes, com posterior encaminhamento,
caso necessário, aos respectivos Equipamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 07:00 às 17:00. 
§ 2º As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no
Centro de Referência de Assistência Social (Cras), unidade pública municipal, de base
territorial, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de
abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos, e no Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (Creas), unidade pública de abrangência e gestão
municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que
se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência,
que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. 
Art. 3º Nas situações de vulnerabilidade abaixo relacionadas, deverão ser
seguidas as seguintes orientações:
I - crianças e adolescentes: acionar o Conselho Tutelar pelo contato
(37) 9 84199974, e no endereço: Rua Josias Machado, nº 190 – Centro, nesta cidade de
Itaúna/MG;
II - idosos abandonados ou maltratados: acionar 190 (Polícia militar) e/ou
Disque 100;
III - mulheres vítimas de violência doméstica: acionar 190 (Polícia militar),
192 (SAMU), 193 (Bombeiro Militar) e/ou Disque 100;
…continuação PL 7/2023 – Fl. 02
IV - pessoas em situação de rua: acionar o Posto do Migrante e Creas, de
segunda-feira a sexta-feira, de 07:00 às 17:00;
V - em caso de calamidade pública, inundação e desabamento: acionar a
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil pelo contato (37) 9 84018973 e (37) 32418158.
Art. 4º Ficarão responsáveis pelo Plantão na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, por intermédio de escala, somente os servidores ocupantes de cargo
comissionado.
§ 1º Para atendimento aos munícipes, em casos de urgência e emergência, nos
finais de semana e feriados, nas situações de vulnerabilidade, estará disponível o telefone
(37) 32499229. 
§ 2º O atendimento do Plantão será de sexta-feira, de 17:00 às 22:00; sábados,
domingos e feriados, de 07:00 às 22:00.
§ 3º Fora dos horários de atendimento do Plantão o telefone (37) 32499229
ficará indisponível.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei devem ser observados os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade,
proporcionalidade, generalidade, continuidade, segurança, conveniência e oportunidade da
Administração e interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 2 de fevereiro de 2023
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 07/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Encaminhamos a essa Casa, para análise, deliberação e aprovação dos i. Edis, o projeto de lei
que dispõe sobre a normatização e regulamentação do Plantão na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social visando orientações aos munícipes, em casos de urgência e
emergência, nos finais de semana e feriados, no âmbito do Município de Itaúna/MG.
O objetivo do Plantão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é atender
emergencialmente as famílias em situação de risco social e pessoal, orientando,
encaminhando e assistindo quando necessário.
A realização do atendimento será através de orientações acerca das providências a serem
tomadas junto aos órgãos competentes, com posterior encaminhamento, caso necessário, aos
respectivos Equipamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de
Referência de Assistência Social (Cras), unidade pública municipal, destinada à articulação
dos serviços socioassistenciais e à prestação de serviços, programas e projetos, e no Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (Creas), unidade pública de abrangência e
gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e
famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou
contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. 
Com essas justificativas, espera seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e
aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 26/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 07/2023
Itaúna-MG, 2 de fevereiro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 07/2023, que “Normatiza e regulamenta o
Plantão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social visando orientações aos
munícipes, em casos de urgência e emergência, nos finais de semana e feriados, no âmbito
do Município de Itaúna/MG e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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