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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências.
native_id3931

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — A data da tramitação neste sistema não condiz com a data da sanção da lei.
2023-04-05 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-04-04 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-04-03 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-03-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-03-23 Devolução. — —
2023-03-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-03-21 Devolução. — —
2023-03-15 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-03-09 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura no dia 14/03/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T14:40:28.718810-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
19, 3 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro
e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente,
recursos financeiros a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social, até o limite
de R$ 2.025.565,18 (dois milhões, vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e dezoito
centavos) às seguintes entidades socioassistenciais, nos valores que menciona:
I - Albergue Fraterno Bezerra de Menezes: R$ 304.025,00 (trezentos e quatro mil e
vinte e cinco reais);
II - Associação de Voluntários no Apoio ao Combate ao Câncer em Itaúna e Região -
AVACCI: R$ 547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais);
III - Conselho Central de Itaúna - SSVP: R$ 547.263,60 (quinhentos e quarenta e sete
mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos);
IV - Centro de Convivência do Idoso - CCI: R$ 80.012,98 (oitenta mil e doze reais e
noventa e oito centavos);
V - Fundação Frederico Ozanan de Itaúna: R$ 547.263,60 (quinhentos e quarenta e
sete mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).
Art. 2o Os recursos financeiros a que se refere o artigo 1o
 são provenientes do Fundo
Municipal do Direito ao Idoso – FMDI instituído pela Lei Municipal no
 4.891, de 15 de outubro de
2014.
Art. 3o Os recursos financeiros previstos nesta lei, conforme especificado no artigo 1º
correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - Dotação Orçamentária: 11.04.08.241.0063.2.262.3.3.50.43.00.00.00 – Ficha 704 –
Subvenções Sociais;
II - 11.04.08.241.0063.2.262.4.4.50.42.00.00.00 – Ficha 710 – Auxílios para
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 3 de março de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
 86/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
19/2023
Itaúna, 3 de março de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 19/2023, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às
entidades que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dessa Casa.
Na oportunidade, reitero protestos de apreço e consideração
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
19/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa autorização dessa Casa para repassar auxílio financeiro e
subvenção social às entidades assistenciais locais dispostas nos incisos I a V do seu artigo 1º.
O repasse dos recursos será efetivado na forma estabelecida nos Termos de Parceria a serem
celebrados entre o Município de Itaúna e tais entidades, nos quais serão fixados as condições,
prazos e critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
Informo ainda que, referidos recursos foram devidamente autorizados em reunião realizada
pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, servindo, principalmente, para
auxiliar nas atividades das instituições a serem beneficiadas por este Projeto de Lei.
Por se tratar de premente interesse social, aguardo seja o presente projeto votado e aprovado.
Oportunamente, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Itaúna-MG, 3 de março de 2023
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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