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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a instituir gratificação aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, que sejam membros da Comissão de Oncologia do Município de Itaúna, e dá outras providências.
native_id3932

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — A data da tramitação neste sistema não condiz com a data da sanção da lei.
2023-03-29 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-03-29 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-03-27 Incluído na Ordem do Dia — Votação em 28 de março de 2023
2023-03-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-03-23 Devolução. — —
2023-03-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-03-21 Devolução. — —
2023-03-15 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-03-09 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura no dia 14/03/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T14:55:56.354809-03:00 Aprovado 16 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 20, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a instituir gratificação aos servidores públicos
municipais da Secretaria Municipal de Saúde, que sejam membros da Comissão de
Oncologia do Município de Itaúna, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de 30 % (trinta
por cento) do nível V-2, letra “A”, aos servidores públicos que estejam ocupando as funções de
membros da Comissão de Oncologia no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º. A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração dos
servidores para fins de aposentadoria e poderá ser recebida por Servidores efetivos e/ou
comissionados.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento da Administração Municipal.
Art. 6o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 06 de março de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 20/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei no
 20/2023 que encaminho aos nobres Edis tem por objeto a criação de uma
gratificação de 30% sobre o menor salário do quadro de servidores do Município, a ser
concedida aos servidores que fazem parte da Comissão de Oncologia do Município.
A referida Comissão, de extrema importância, é obrigatória para os Município que possuam
UNACOM (Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia) ou CACOM
(Centro de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia) e com o advento de nossa
habilitação do serviço de oncologia, tornou-se necessária e indispensável a criação da referida
Comissão que vem atuando desde 22 de outubro de 2022. 
Por justiça, cria-se este incentivo para que os seus membros possam continuar atuando com a
presteza e dedicação na realização de suas funções junto à Comissão de Oncologia do
Município de Itaúna. 
Esperando que o projeto seja aprovado, aproveito para renovar a Vossas Excelências protestos
de estima e consideração.
Itaúna-MG, 06 de março de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 97/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei no
 20/2023
Itaúna-MG, 06 de março de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 20/2023, que Autoriza o Executivo Municipal a
instituir gratificação aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, que sejam
membros da Comissão de Oncologia do Município de Itaúna, e dá outras providências, para análise,
deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, reitero protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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