PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
4, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Acresce vaga para provimento do cargo efetivo que menciona, insere no Anexo I da
Lei no
3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira
dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá
outras providências”.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica acrescida 1 (uma) vaga para provimento do cargo efetivo de Médico
Veterinário, Nível V-10, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na Estrutura Organizacional de
Cargos Efetivos da Administração Direta deste Município.
Art. 2o O Anexo I da Lei no
3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da
Lei Complementar no
191, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com o acréscimo nos termos
deste dispositivo legal.
Art. 3o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 9 de março de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Itaúna, 9 de março de 2023
Ofício no
123/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
4/2023
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei Complementar no
4/2023, que Acresce vaga para
provimento do cargo efetivo que menciona, insere no Anexo I da Lei no
3.072, de 25 de abril de
1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de
Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JUNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar no
4, de 9 de março de 2023, que
Acresce vaga para provimento do cargo efetivo que menciona, insere no Anexo I da Lei no
3.072, de
25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos
Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, conforme
solicitação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando propiciar eficiência e
melhor qualidade na prestação dos serviços contínuos na área da Medicina Veterinária, tendo em vista
a existência de apenas 2 (duas) vagas já criadas, insuficientes para adequação ao aumento considerável
de solicitações da população itaunense, conforme dados do Serviço de Inspeção Municipal – SIM.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Itaúna-MG, 9 de março de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna