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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAcresce vaga para provimento do cargo efetivo que menciona, insere no Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-05 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-04-19 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-04-17 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-04-17 Devolução. — —
2023-04-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parece.
2023-04-03 Devolução. U Parecer favorável.
2023-03-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-03-27 Devolução. — —
2023-03-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura no dia 21/03/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T15:15:13.482428-03:00 Aprovado 15 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 4, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Acresce vaga para provimento do cargo efetivo que menciona, insere no Anexo I da
Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira
dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá
outras providências”.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica acrescida 1 (uma) vaga para provimento do cargo efetivo de Médico
Veterinário, Nível V-10, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na Estrutura Organizacional de
Cargos Efetivos da Administração Direta deste Município.
Art. 2o O Anexo I da Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da
Lei Complementar no
 191, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com o acréscimo nos termos
deste dispositivo legal.
Art. 3o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna. 
Itaúna-MG, 9 de março de 2023.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Itaúna, 9 de março de 2023
Ofício no
 123/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
 4/2023
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei Complementar no
 4/2023, que Acresce vaga para
provimento do cargo efetivo que menciona, insere no Anexo I da Lei no
 3.072, de 25 de abril de
1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de
Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JUNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar no
 4, de 9 de março de 2023, que
Acresce vaga para provimento do cargo efetivo que menciona, insere no Anexo I da Lei no
 3.072, de
25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos
Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, conforme
solicitação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando propiciar eficiência e
melhor qualidade na prestação dos serviços contínuos na área da Medicina Veterinária, tendo em vista
a existência de apenas 2 (duas) vagas já criadas, insuficientes para adequação ao aumento considerável
de solicitações da população itaunense, conforme dados do Serviço de Inspeção Municipal – SIM.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Itaúna-MG, 9 de março de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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