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PROJETO DE LEI No
21, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Executivo a firmar convênio com a entidade Frente Mineira de
Prefeitos - FMP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada de “Frente Mineira de Prefeitos -
FMP”, visando cooperação técnica para o equacionamento de questões complexas e definição
de políticas públicas mais abrangentes voltadas para o Bem Comum da população.
Art. 2o
Para a execução do convênio objeto desta Lei fica o Executivo
Municipal autorizado ao pagamento da contribuição anual no valor de R$ 31.601,00 (um mil
e seiscentos reais), previsto no orçamento vigente – dotação orçamentária de classificação
funcional programática 01.13.01.28.122.0082.2.343-3.3.50.41.00 – Fonte 2.500, no exercício
de 2023, bem como utilizar dotações próprias nos exercícios subsequentes.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 8 de março de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
21/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a V. Exas. o Projeto de Lei que visa obter dessa Casa Legislativa autorização
para que o Executivo Municipal celebre convênio com a pessoa jurídica de direito privado
sem fins lucrativos denominada “Frente Mineira de Prefeitos - FMP”, mediante contribuição
anual por intermédio de convênio.
O objetivo do convênio é garantir a representatividade política do Município de Itaúna com o
Estado, de modo que aproxime os governantes dos maiores Municípios de Minas Gerais,
permitindo a troca de experiências na solução de problemas e desafios semelhantes para
garantia do bem comum da população.
Importante ressaltar que a celebração do convênio com a Frente Mineira de Prefeitos é mais
uma ferramenta de representatividade de Itaúna para a defesa e promoção dos interesses,
objetivos e necessidades do Município (artigo 3º do Estatuto Social da Entidade).
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de
urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b” tendo em vista a exiguidade do
tempo para atender a despesa com a Contribuição Anual.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
122/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
21/2023
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei nº 21, de 8 de março de 2023 que “Autoriza o
Executivo a firmar convênio com a entidade Frente Mineira de Prefeitos - FMP e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Solicito seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo tendo em
vista a exiguidade do tempo para atender a despesa com a Contribuição Anual.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
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