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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDispõe sobre a inclusão, nos editais de contratação de serviços de pavimentação asfáltica das vias do Município, do alteamento dos tampões de ferro fundido para poços de visitas (tampas de bueiro) e canaletas de concreto
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Arquivada a proposição. — —
2023-04-25 REJEITADO em Plenário. — Recurso rejeitado pelo Plenário. Matéria arquivada.
2023-04-24 Recurso apresentado. — Recurso apresentado pelo autor contra parecer terminativo
2023-04-11 Parecer terminativo de Comissão. — —
2023-04-10 Parecer terminativo de Comissão. — —
2023-03-22 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-03-21 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 21 de março de 2023

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 35/2023
Dispõe sobre a inclusão, nos editais de contratação de serviços
de pavimentação asfáltica das vias do Município, do alteamento
dos tampões de ferro fundido para poços de visitas (tampas de
bueiro) e canaletas de concreto 
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º A empresa contratada para realização de obras de pavimentação asfáltica nas
vias do Município de Itaúna fica obrigada a promover o alteamento (levantamento) dos
tampões de ferro fundido para “poços de visitas” (tampas de bueiros) e execução das
canaletas de concreto .
§ 1º. A Prefeitura e as autarquias municipais deverão constar, nos editais licitatórios,
a exigência expressa no caput deste artigo.
§ 2º. Quando os serviços de pavimentação forem contratados mediante adesão à Ata
de Registro de Preços, deverão obrigatoriamente constar os serviços previstos no caput deste
artigo, e caso a Ata não contenha os serviços de alteamento, o mesmo deverá ser inserido na
planilha de custos tendo como base a mesma referência (Sinapi, Setop, DER, Dnit ou
composição de preços) e, ainda, aplicado o percentual de desconto apresentado na licitação
que originou a Ata de Registro de Preço.
Art. 2º A execução do alteamento desses tampões de ferro fundido e canaletas de
concreto deverá obedecer as especificações técnicas definidas nos editais licitatórios pela
Prefeitura Municipal de Itaúna MG e suas autarquias.
Art. 3º As empresas vencedoras só poderão ter suas medições aprovadas após a
execução destes itens dentro das especificações técnicas da Prefeitura Municipal de Itaúna
MG e suas autarquias.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 13 de Março de 2023.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Justificativa
A presente proposição foi elaborada com intuito de melhoria para nosso
Município, pois existem muitos pontos em nossa cidade onde as “tampas de visita de esgoto”,
mais conhecidas como “tampas de bueiros”, são desniveladas em relação a altura do asfalto da
via, fato que traz diversos problemas aos motoristas. E a instalação das canaletas de concreto
seria importante pois tem a função de auxiliar o escoamento de águas pluviais em áreas
abertas, nos mais diversos volumes.
Os motoristas normalmente buscam fazer manobras para evitar passar com a roda
em cima das tampas, o que pode eventualmente causar acidentes entre veículos e até mesmo
atropelamentos. Em muitas situações, o motorista não consegue e não pode desviar e passa
com a roda sobre o buraco onde está localizada a tampa, o que causa danos ao veículo e
posteriormente gastos aos munícipes afetados. Principalmente em dias chuvosos que ficam
cheios de água, impossível de ser visualizados, sendo um perigo também para ciclistas e
motociclistas.
Sala das Sessões, 13 de Março de 2023.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador

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