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PROJETO DE LEI No
25, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Autoriza repasse de recursos financeiros ao Flamengo Futebol Clube e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Flamengo Futebol Clube para manutenção
de suas atividades.
Art. 2º Para fins do repasse do valor a que se refere o artigo 1º desta Lei, o
Executivo firmará convênio de colaboração mútua, fixando critérios de aplicação dos recursos
e respectiva prestação de contas.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária com a classificação funcional programática nº 07.02.27.811.0018.2.116-
33.50.43 – Fonte: 1.500 – Código Reduzido (Dotação): 245.
Art. 3o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de março de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 145/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 25/2023
Itaúna-MG, 17 de março de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 25/2023, que “Autoriza repasse de recursos financeiros
ao Flamengo Futebol Clube e dá outras providências.”, para análise, deliberação e
aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
25/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei busca obter autorização para fins de repasse de subvenção social
ao Flamengo Futebol Clube, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender as
despesas de custeio da entidade, visando à manutenção de suas atividades.
O estímulo à prática de esportes está previsto no art. 217 da CF/88 e art. 136 da Lei Orgânica
do Município. É certo que o futebol é o esporte mais popularizado do país e o Município
preocupado em fomentar essa prática, propõe a essa ilustre Casa a apreciação do presente
projeto como forma de incentivo.
Para assegurar e garantir a observância das finalidades, a Administração Pública, seguindo o
princípio da tutela das atividades, celebrará convênio para fins de estabelecimento de
condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e
aprovado, oportunidade em que expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Itaúna-MG, 17 de março de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
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