PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2023
Autoriza o Poder Legislativo Itaunense a subsidiar
cobertura em Plano de Saúde aos Agentes Políticos da
Câmara Municipal de Itaúna e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Nesvalcir Gonçalves
Silva Júnior, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a subsidiar cobertura em plano de saúde aos
agentes políticos da Câmara Municipal da Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no limite de
100% (cem por cento) sobre o valor da mensalidade, mediante contratação de operadora devidamente
regular para a prestação de serviço desta natureza.
Art. 2º. O Plano de Saúde em comento é de adesão facultativa, e abrangerá os agentes
políticos, bem como 01 (um) dependente legal a sua escolha.
Art. 3º. O Plano de Saúde subsidiado pelo Legislativo Municipal não terá carência e
atenderá ao agente político nas modalidades previstas no artigo 4º desta Resolução.
Art. 4º. O Plano de Saúde, em caso de implantação descrita no caput do artigo 1º desta
Lei, deverá observar os seguintes critérios:
I - para a consecução dos objetivos previstos na presente Resolução, o Poder Legislativo
deverá celebrar contrato, através de processo licitatório, visando oferecer a cobertura necessária ao
atendimento médico, hospitalar, odontológico e ambulatorial aos seus agentes políticos;
II – deverá compreender ações preventivas e curativas necessárias à proteção e
manutenção da saúde dos agentes políticos e seu dependente, que serão prestados através de consultas
médicas, atendimento emergencial, ambulatório, cirúrgico, exames, internação, tratamento de doenças
congênitas e atendimento básico odontológico de forma direta ou através de terceiros.
Art. 5º. A perda da condição de agente político, em qualquer hipótese, implica a imediata
supressão do benefício.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do Orçamento
da Câmara Municipal no exercício em que ocorrerem.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 28 de março de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice-Presidente
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora se propõe justifica-se em razão do interesse coletivo de
possibilitar, aos Agentes Políticos desta Casa de Leis, o gozo do direito de contar com um plano que
lhe ofereça, bem como a 01 (um) dependente legal a sua escolha, ações preventivas e curativas
necessárias à manutenção e prevenção da saúde.
Sobre o tema, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais assim definiu, em
resposta ao Processo de nº 1.111.041, em consulta apresentada pelo Ex-Presidente Alexandre Magno
Martoni Debique Campos:
“CONSULTA. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE.
CÂMARA DE VEREADORES. REGIME DE SUBSÍDIO.
PERMISSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO FIRMADO.
REVOGAÇÃO DOS PRECEDENTES CONTRÁRIOS. 1. É possível a
contratação de plano de saúde para vereadores, custeado no todo ou em parte
com recursos orçamentários, não havendo conflito entre o benefício e o
disposto no §4º do art. 39 da Constituição da República, devendo ser
instituída mediante a edição de lei específica pelo Poder Legislativo, e em
atendimento as disposições das leis de Licitação, Diretrizes Orçamentárias e
de Responsabilidade Fiscal. 2. Nos termos do parágrafo único do art. 210-A
do Regimento Interno, revoga-se a tese reiteradamente adotada estabelecida
na Consulta n° 888.003, deliberada em 05/08/13, nos termos do parágrafo
único do art. 210-A do RITCEMG.” (Processo: 1111041 – Natureza:
Consulta – Consulente: Alexandre Magno Martoni Debique Campos,
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna – Procedência: Poder Legislativo
do Município de Itaúna – Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão) (Grifos
nossos).
A consulta fora respondida pelo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, Sr. Cláudio Couto Terrão, em sessão semanal do pleno do dia 08 de março do corrente
ano, realizada sob a presidência de Gilberto Diniz, e seu voto foi aprovado por unanimidade.
Sabendo que tal iniciativa é relevante, e contempla os anseios dos vereadores do Poder
Legislativo Municipal, submete-se ao colendo Plenário, contando com sua boa acolhida e apreciação.
Razão pela qual pedimos o apoio dos demais colegas na aprovação da presente
Resolução.
Sala de Sessões, em 28 de março de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice-Presidente
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária