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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAltera o dispositivo 5º da Lei nº 2.602/1992 e dá outras providências (denominação de logradouros)
native_id3975

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — A data da tramitação neste sistema não condiz com a data da sanção da lei.
2023-04-19 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-04-17 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-04-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-04-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-04-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 04 de abril de 2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T15:46:29.693992-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 43/2023
Altera o dispositivo 5º da Lei nº 2.602/1992 e dá
outras providências (denominação de
logradouros)
Art. 1º. O artigo 5.º da Lei n.º 2602 de 23 de março de 1992, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º. As denominações de vias públicas poderão conter o nome completo
do homenageado.
Parágrafo Único. Fica facultado o uso de “alcunha” acrescida ao nome
principal, desde que haja consentimento dos familiares do homenageado.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Itaúna, MG em 03 de abril de 2023.
Lacimar Cezário da Silva
Vereador
Justificativa
Contemporaneamente, tendo em vista atualização ante a realidade, vimos a
necessidade de alteração da Lei n.º º 2.602 de 23 de março de 1992, tendo em vista que na
normatização da referida lei, especificamente no artigo 5.º traz a limitação de denominação de
Próprios Públicos.
Ressalta-se a importância de um nome, onde tal denominação far-se-á jus ao
homenageado do referente (diga-se) Próprio Público, ao passo que não terá que haver redução
do referido nome.
Importante pontuar aqui que, tal alteração não implicará em prejuízos, muito
pelo contrário, contribuirá para que o nome do homenageado esteja em conformidade com
esta alteração proposta, proporcionando uma identificação fiel a referida homenagem, bem
como a facilidade no que se refere a buscas e pesquisas futuras.
Contudo, esta proposta traz também a faculdade de inserção da “alcunha” do
homenageado ao Próprio Público, desde que haja consentimento dos familiares.
Diante do exposto, peço apoio dos nobres edis, a fim da aprovação deste Projeto
de Lei.
Itaúna/MG, em 03 de abril de 2023
Lacimar Cezário da Silva
Vereador

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