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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAutoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso à Associação de Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer em Itaúna - AVACCI e dá outras providências
native_id3976

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — A data da tramitação neste sistema não condiz com a data da sanção da lei.
2023-04-05 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-04-04 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-04-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 04 de abril de 2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T15:20:06.848873-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
28, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso à
Associação de Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer em Itaúna - AVACCI e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação do imóvel
objeto da concessão do direito real de uso do bem descrito no artigo 2o
 desta Lei à Associação de
Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer em Itaúna – AVACCI, CNPJ n º
04.530.015/0001-12, pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, de caráter assistencial, de
promoção da saúde e bem-estar, de estudos e pesquisas sobre o câncer, sem fins lucrativos, com sede
na Avenida Manoel da Custódia, nº 1.111 – Vila Nazaré, Itaúna – MG, 35680-403.
Art. 2o O imóvel objeto da doação constitui-se de um lote de terreno de número 01A
(um A), da quadra 011 (onze), zona 10 (dez), com a área de 2.898,20 m² (dois mil, oitocentos e
noventa e oito metros e vinte centímetros quadrados), destinada ao hospital, com frente para a Rua
Rolney J. Corradi Fonseca, Bairro Morada Nova, nesta cidade, delimitado por um polígono irregular,
com as seguintes medidas e confrontações: 09,65 metros de frente para a referida rua; 34,74 metros +
10,54 metros + 112,15 metros pela lateral direita confrontando com o lote 01; 37,15 metros + 28,60
metros + 91,07 metros pela lateral esquerda confrontando com a Rua Doutor Thomas de Andrade; e,
22,35 metros pelos fundos confrontando com o lote 01, matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna – MG sob o nº 63.548, Livro 2-KV, Folha nº 148, de 12/04/2018.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo é objeto da concessão de
direito real de uso autorizada pela Lei no
4.149, de 28 de novembro de 2006, destinada à instalação e
funcionamento da concessionária.
Art. 3o Para os fins desta Lei, a doação vinculará a donatária ao atendimento das
seguintes condições:
I - dedicar-se às atividades descritas no estatuto social da entidade;
II - evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de proteção
ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades previstas em seu estatuto;
III - não interromper suas atividades por período superior a 06 (seis) meses, salvo por
motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar a 12 (doze) meses de inatividade.
§ 1º O não atendimento a quaisquer das condições previstas nesta Lei implicará a
reversão do imóvel à municipalidade, sem que caiba a donatária qualquer direito à indenização por
benfeitorias e edificações realizadas.
§ 2º Ocorrida a doação fica a donatária obrigada a manter as condições estabelecidas
neste artigo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de reversão.
Art. 4o Fica permitida à donatária a utilização do imóvel para garantia de
financiamentos junto a instituições financeiras de fomento para fins de investimentos na empresa, sob
a forma de alienação fiduciária.
Parágrafo único. Caso adotada a garantia na forma de alienação fiduciária, fica esta
limitada ao prazo definido no § 2o
 do artigo 3o
 desta Lei, por se tratar de cláusula resolutória da doação
onerosa estabelecida.
Art. 5o Considerados o interesse público e a conveniência para a municipalidade
poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei, proceder à outorga de escritura de doação
independentemente de licitação.
Art. 6o Caberá à donatária a responsabilidade pelas despesas com emolumentos
cartoriais relativos à outorga de escritura.
Parágrafo único. Na escritura de doação deverá constar cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto no inciso VI, da Lei no
 3.498/99, com as
alterações introduzidas pela Lei no
 4.342/08.
Art. 7o
 Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no
balanço patrimonial do Município, a área total foi avaliada por comissão ao preço de R$
782.860,69 (setecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos).
Art. 8o
 Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no
4.149, de 28 de
novembro de 2006, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de março de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Lucimar Nunes Nogueira
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 28/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Encaminhamos à apreciação dos i. membros dessa Casa o Projeto de Lei que visa buscar autorização legislativa
para o Poder Executivo efetuar a doação do imóvel, objeto da concessão de direito real de uso do bem da
municipalidade feita à Associação de Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer em Itaúna – AVACCI, cujo
benefício foi aprovado nessa Casa e sancionado em 28 de novembro de 2006, como Lei nº 4.449/2006.
A referida associação é uma entidade civil sem finalidade lucrativa, política ou religiosa que foi qualificada
como organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23/03/99.
Fundada por voluntários e mantida somente pelas doações da comunidade e de empresas, a entidade oferece
diversos serviços gratuitos para centenas de pacientes e famílias de pessoas portadoras de câncer. Tem também
sua natureza social, porquanto voltada a oferecer assistência social e muita dignidade aos seus pacientes e às
famílias dos doentes de baixa renda. 
O contrato de concessão de uso concedeu à AVACCI o uso da construção do Bloco C do CEMO Centro de
Especialidades Médicas e Odontológicas Dr. Ovídio Nogueira Machado e com a finalidade da promoção da
saúde, construção do Hospital do Câncer de Itaúna, bem como sede da Concessionária, onde são prestados vários
atendimentos aos portadores de câncer. Como a construção do referido Bloco C estava apenas com alvenaria e
laje concluídas, a AVACCI providenciou seu acabamento, dando-lhe condições de funcionamento, sendo
inaugurado em agosto de 2008. 
Posteriormente foi realizado o acréscimo de uma sala destinada à fisioterapia e uma garagem com depósito.
Mediante a constatação de que seria inviável o funcionamento do Hospital do Câncer no imóvel em questão,
devido a exigências do Ministério da Saúde, ficou acertado que o mesmo deveria ser construído nas
dependências do Hospital Manoel Gonçalves, que hoje se encontra em pleno funcionamento. A AVACCI doou ao
Hospital Manoel Gonçalves os móveis e equipamentos necessários para o funcionamento da unidade de
quimioterapia- “Centro Oncológico Josias Gambarelli” e disponibiliza seus profissionais de nutrição,
psicologia, fisioterapia para atendimento in loco e mantém um profissional para acolher os pacientes. 
Considerando os atendimentos e assistências ofertadas, diante da inquestionável relevância dos trabalhos que
esta entidade tem prestado à sociedade e considerando ainda maior segurança para os futuros projetos de
expansão que pleiteiam a doação definitiva do imóvel.
Certos do importante papel social que desempenham e atentos aos preceitos constitucionais que amparam as
finalidades da beneficiária aguardamos seja o presente projeto de lei aprovado.
Atenciosamente,
Itaúna-MG, 30 de março de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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