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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Delmax Equipamentos e Montagens Industriais Ltda. e dá outras providências.
native_id3978

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Lei nº 5.928, de 3 de maio de 2023.
2023-04-26 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-04-24 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-04-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-04-19 Devolução. — —
2023-04-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-04-13 Devolução. — —
2023-04-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-04-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura no dia 11/04/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T14:40:53.405135-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
26, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Delmax Equipamentos e Montagens Industriais Ltda. e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa Delmax Equipamentos e Montagens
Industriais Ltda., com CNPJ de nº 22.520.934/0001-97, a prorrogação de mais 18 (dezoito)
meses do prazo de construção para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas
atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei nº 5.393, de 12 de junho de
2019, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao
patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de março de 2023
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares 
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 26/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa Delmax Equipamentos e Montagens
Industriais Ltda., novo prazo para conclusão das obras de instalações no imóvel concedido
pela municipalidade.
Deve ser esclarecido que a requerente havia sido contemplada com a concessão de direito real
de uso do imóvel através da Lei nº 5.393, de 12 de junho de 2019 e Termo de Contrato
nº 011/2019.
Os imóveis, objetos da concessão de uso, constituem-se de 04 (quatro) lotes de terreno com
numeração de 01 a 04, quadra nº 010, com área total de 6.962,59 m², situado na Rua do Horto,
Distrito Industrial, nessa cidade.
A requerente, após assinar o Contrato de Concessão de Uso, executou no referido terreno a
terraplanagem, em virtude do desnivelamento com a rua.
A empresa, contudo, apresentou as justificativas pelo atraso no investimento da construção da
sede no imóvel concedido, sendo, a não finalização das obras na via de acesso, os efeitos da
pandemia de Covid-19 que assolou frontalmente todas as cadeias de produção, gerando
significativos prejuízos econômicos, e finalmente a inundação da sua sede em janeiro do ano
de 2022, ocasionada pelas grandes chuvas que elevaram o nível das águas do Rio São João,
devastando todo o Município.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 24 de março de 2023
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 154/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 26/2023
Itaúna-MG, 24 de março de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 26/2023, que “Fixa prazo para
cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Delmax
Equipamentos e Montagens Industriais Ltda. e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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