Projeto de Lei nº 47/2023
Dispõe sobre a implantação obrigatória de
segurança privada armada, vigilância patrimonial,
nas escolas públicas municipais de Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas, decreta e eu Prefeito Municipal
sanciono a lei:
Art. 1º Deverá o Executivo contratar serviço de segurança privada armada,
vigilância patrimonial, para atuar nas questões de segurança do estabelecimento escolar, das
escolas das redes públicas municipais.
§ 1º O serviço deverá contar com pelo menos 01 vigilante armado e deverá ser
especializado na prestação de vigilância e segurança patrimonial, ostensiva e armada segundo
a Lei n° 7.102 de 20 de Junho de 1.983 e as portarias n° 3.233/2012, n° 3.258/2013 e n°
3.559/2013.
§ 2º As escolas municipais devem emitir relatório mensal acerca das atividades
prestadas pelos vigilantes contratados, a ser encaminhado para Secretaria municipal de
educação.
Art. 2º. O serviço de segurança armada nas escolas da rede municipal de educação
básica de ensino deve ocorrer durante todo o período letivo.
Art. 3º. As escolas privadas do Município de Itaúna deverão dispor do serviço de
segurança privada armada, vigilância patrimonial, de acordo com a Lei n° 7.102 de 20 de
Junho de 1.983 e as portarias n° 3.233/2012, n°3.258/2013 e n°3.559/2013.
Art. 4º. O serviço de segurança privada armada, vigilância patrimonial, visa
prioritariamente, a proteção da vida e integridade física dos alunos, professores e funcionários
e de terceiros nelas encontrados.
Art. 5º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 6º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 10 de abril de 2023
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Justificativa
Esse projeto de lei visa garantir efetiva segurança aos cidadãos itaunenses, principalmente
crianças, adolescentes e professores, que convivem em ambiente escolar. A violência nas escolas de
todo o País é um assunto que já vem sendo debatido há anos, a importância do tema se demonstra
principalmente em momentos como o vivenciado neste 27 de marco, em que um aluno invade a escola
em que estuda e ataca professora e colegas, assim como, em tantas outras tragédias vivenciadas.
A Carta Magna de 1988 prevê que a segurança é essencial para o efetivo exercício da
cidadania dos cidadãos, sendo um direito fundamental dos brasileiros, assim como a educação. Em
razão disso, é essencial que a escola seja um lugar totalmente seguro para todos que ali se encontram,
garantindo a efetiva aprendizagem.
Em razão de tanta tragédia esse projeto de lei mostra-se necessário, para garantir a
atualização dos procedimentos de segurança nas escolas.
Na manhã do dia 05/04/2023 em uma creche (, quatro crianças com idades entre 4 e 7 anos
foram assassinadas com golpes de machadinha, e outras cinco ficaram feridas. Quatro delas foram
levadas ao hospital por ambulâncias e encaminhadas a leitos de enfermaria, de acordo com a viceprefeita de Blumenau, Maria Regina Soar. A quinta criança foi levada para casa pelos pais, que depois
perceberam o ferimento.
É importante frisar que a Tese 917 do STF, da prerrogativa do vereador legislar sobre
Projetos de Leis que geram despesas para o Município, ademais a Câmara Municipal de Itaúna nessa
legislatura já aprovou o Projeto que “Dispõe sobre a instalação de Câmeras de monitoramento de
segurança nas escolas públicas municipais e cercanias” – Autor do Projeto Vereador Gustavo
Dornas Barbosa, com parecer favorável da Procuradoria dessa Casa de Leis.
O vereador Gleisson Fernandes apresentou o Projeto de Lei de Instalação de energia
FOTOVOLTAICA nos prédios públicos municipais, a Lei foi aprovada pela Câmara Municipal e
sancionada pelo Executivo, baseado na Tese 917 do STF .
Na última reunião plenária a Câmara Municipal de Itaúna aprovou o Projeto do vereador
Giordane Alberto que “Dispõe sobre a instalação de detectores de metais em estabelecimento de
ensino no Município de Itaúna, também baseado na Tese 917 do STF.
Em razão disso, solicito apoio dos nobres pares para aprovação desse projeto de lei, a fim
de garantirmos maior segurança para os brasileiros.
Sala das Sessões, 05 de Abril de 2023.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador