br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
native_id3982

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Arquivada a proposição. — —
2023-05-17 Parecer terminativo de Comissão. — —
2023-05-15 Parecer terminativo de Comissão. — —
2023-05-15 Devolução. — —
2023-05-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando connfecção de parecer de Comissão.
2023-05-10 Devolução. — PArecer legislativo emitido.
2023-04-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-04-13 Devolução. — —
2023-04-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-04-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 49/2023
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES
DE COMBATE À VIOLÊNCIA EM INSTITUIÇÕES
PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
Vereadora Edenia Alcantara
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes, decretou:
 Art. 1° — O Poder Executivo dispõe a implementar ações de combate à violência em
instituições públicas e privadas de ensino no âmbito do município Itaúna.
 Art. 2° — São ações destinadas à prevenção de crimes no ambiente das instituições públicas
e privadas de ensino no município de Itaúna:
I –-Implementação da Ronda Escolar, Serviço de Guarda Municipal ou Vigilância
qualificada;
II— Ampliação de programas como o Proerd, entre outros, com finalidades sociais
semelhantes, das Polícias Militar e Civil;
III — Instalação de botão de pânico nas escolas públicas e privadas; 
IV — Ampliação de programas de saúde mental para alunos, servidores e professores da rede
Municipal de Educação;
V — Reforço na segurança das escolas, com cercas, câmeras de vigilância, detector de
metais, cadeados reforçados, construção de muros e carteirinha de identificação para alunos e
funcionários ;
VI — Qualificação de professores e servidores da educação, de forma continuada, para lidar
com situações de violências nas escolas através da metodologia CNV(Comunicação Não
Violenta);
VII — Criação de um programa de capacitação para que alunos e funcionários estejam
preparados para lidar com ocorrências de ataques violentos; 
VIII —Conselho para criação de um protocolo definido de ações envolvendo a Secretaria
Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Conselhos
Municipais de Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente, Superintendência
Regional de Ensino, Instituições Privadas de Ensino, Ministério Público, Corpo de
Bombeiros Militar e Polícias Militar e Civil; 
IX —Otimização da atuação das equipes multiprofissionais de que trata o parágrafo primeiro
do art. 1° da Lei Federal n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, na mediação das relações
sociais.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaúna, 10 de Abril de 2023.
Edenia Alcantara
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora apresentado, tem por objetivo proteger nossas crianças e
adolescentes e fazer com que se enfrente a violência no ambiente escolar com medidas
concretas, capazes de inibir e impedir a ação dos que se dispõem a invadir instituições de
ensino.
O Projeto propõe ao Executivo, a título de autorização, a conjugação de medidas
diversas, que vão da criação de patrulha escolar à sua ampliação, quando cabível. Passa por
ações como a instalação de botão do pânico, de equipamentos como cercas, detectores de
metais, câmeras de monitoramento e, o que julgo importante, um protocolo de ações para
servidores das instituições e membros das forças de segurança.
Ademais o Projeto também prevê a aplicabilidade da Lei Federal n° 13.935/19, que
dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de
educação básica. Além de fortalecimento do ambiente escolar com programas, como o
"Proerd", em conjunto com o Corpo de Bombeiros, Polícias Militar
e Civil.
É comum que, a cada ato de violência cometido em escolas do país, a mídia realize
ampla cobertura dos fatos, trazendo compreensível comoção e justo anseio de providências.
Ocorre, não raro, que esses sentimentos são sequestrados por soluções simplistas que são
propostas como forma de enfrentar situações complexas. Uma revolta que não produz
reflexão e uma indignação que não gera providências, a sociedade se ocupa do tema apenas
enquanto perdurar a memória dos fatos negativos e continua a assistir à repetição deles.
Desde o apavorante massacre escolar ocorrido em 7 de abril de 2011, na Escola
Municipal Tasso da Silveira, localizada no bairro de Realengo, no município do Rio de
Janeiro, aos últimos ocorridos em 27 de março de 2023, em que um aluno de 13 anos
esfaqueou e matou
uma professora e feriu outros três alunos na Escola Estadual Thomazia Montoro, em São
Paulo.
O ataque ocorrido em 05 de abril de 2023 em que quatro crianças foram assassinadas, após
invasão de homem em uma creche em Blurnenau/SC. E para além destes, alguns casos já
ocorridos aqui na cidade de Itaúna como brigas e leva de armamento para escola, etc. 
Dessa forma, não podemos mais ficar inertes à situação, é preciso agir com urgência e
prevenir quaisquer atitudes semelhantes em nosso município. Os familiares que deixam seus
filhos, netos, sobrinhos, irmãos nas instituições de ensino, precisam da certeza de que estas
crianças e adolescentes retornaram bem para suas casas. Escolas são lugares de aprendizado e
crescimento, onde todos devem se sentir protegidos e seguros.
Assim, apresentamos um conjunto amplo e diversificado de medidas que se sugere ao
Executivo, a fim de que as implemente nas escolas da rede municipal e às demais escolas que
funcionam no território do município de Itaúna, na expectativa de que, com elas,
seja possível enfrentar um problema que até agora, repita-se, produz muita comoção e poucas
soluções. É nessa perspectiva que esperamos o apoio dos colegas Parlamentares e de toda
sociedade para proteger nossas crianças e adolescentes.
Diante da relevância, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do projeto.
 Câmara Municipal de Itaúna, 10 de Abril de 2023.
Edenia Alcantara
Vereadora

open original →