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PROJETO DE LEI Nº 51/2023
Dispõe sobre a avaliação periódica das vias
públicas urbanas e rurais de responsabilidades do município de Itaúna/MG e dá outras
providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As vias públicas urbanas e rurais de responsabilidade do Município de Itaúna, serão
avaliadas periodicamente, mediante vistoria realizada a cada 4 (quatro) meses, com o objetivo de
avaliar sua adequação e fornecer subsídios para a elaboração de diretrizes, para a melhoria da
infraestrutura e do pavimento.
§ 1º Para a realização da vistoria a que se refere o caput deste artigo, poderá ser constituída
comissão multidisciplinar, devendo a mencionada vistoria ser acompanhada por cidadãos
interessados.
§ 2º As avaliações deverão constar a necessidade de pavimentação e/ou recapeamento mediante
ordem de prioridade, considerando a classificação da via, o número de habitantes e fluxo de
veículos, constando prazo para realização das obras, bem como o valor necessário para custear a
mesma, bem como outras informações técnicas necessárias.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta lei, será elaborado cronograma de vistoria pelo órgão
municipal competente.
Art. 3º Após a vistoria, deverá ser elaborado relatório detalhado da situação de cada via pública e
suas condições de tráfego.
Parágrafo Único – Os relatórios das vistorias deverão estar disponíveis no site oficial do Município,
em linguagem simples e com fácil acesso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna, 14 de abril de 2023.
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei visa a avaliação periódica das vias públicas urbanas e rurais de
responsabilidade do Município. A presente proposição também tem como objetivo a divulgação de
forma clara, precisa e inteligível para todos os cidadãos, da situação das vias públicas urbanas e
rurais cuja manutenção e conservação estejam sob a responsabilidade do Município.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, via é a superfície onde transitam veículos, pessoas
e animais, incluindo pista, calçada, acostamento, ilha e canteiro central. As vias terrestres urbanas
ou rurais abrangem ruas, avenidas, caminhos, passagens, estradas e rodovias, que têm o seu uso
regulamentado pelo órgão ou entidade responsável.
Com a vistoria realizada a cada 4 (quatro) meses, acredita-se que o Município terá condições
de avaliar e propor intervenções para garantir a trafegabilidade das estradas, prevenindo o
surgimento de buracos e melhorando a qualidade das vias do município.
Diante dessas razões, espero contar com o apoio dos ilustres edis que compõem esta Casa na
aprovação desta importante proposição, que tem um elevado interesse público e de
desenvolvimento urbano.
Itaúna, 14 de abril de 2023.
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador
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