Projeto de Lei nº 47/2023 (Substitutivo)
Dispõe sobre a implantação obrigatória de segurança
privada armada, vigilância patrimonial, nas escolas
públicas municipais de Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a lei:
Art. 1º. Deverá o Executivo contratar serviço de segurança privada armada, vigilância patrimonial, para
atuar nas questões de segurança do estabelecimento escolar, das escolas das redes públicas municipais.
§ 1º. O serviço deverá contar com pelo menos 01 vigilante armado, por instituição de ensino e deverá ser
especializado na prestação de vigilância e segurança patrimonial, ostensiva e armada segundo a Lei n° 7.102 de
20 de Junho de 1.983 e as portarias n° 3.233/2012, n° 3.258/2013 e n° 3.559/2013.
§ 2º. As escolas municipais devem emitir relatório mensal acerca das atividades prestadas pelos vigilantes
contratados, a ser encaminhado para Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. O serviço de segurança armada nas escolas da rede pública municipal de educação de ensino do
município deve ocorrer durante todo o período letivo.
Art. 3º. As escolas privadas do Município de Itaúna deverão dispor do serviço de segurança privada
armada, vigilância patrimonial, de acordo com a Lei n° 7.102 de 20 de Junho de 1.983 e as portarias n°
3.233/2012, n°3.258/2013 e n° 3.559/2013, durante todo o período letivo.
Parágrafo Único. As despesas no que se refere as escolas privadas correrão por conta dos seus recursos.
Art. 4º. O serviço de segurança privada armada, vigilância patrimonial, visa prioritariamente, a proteção
da vida e integridade física dos alunos, professores e funcionários e de terceiros nelas encontrados.
Art. 5º. As despesas decorrentes dessa Lei no que se refere as escolas públicas municipais correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Itaúna suplementadas se necessário.
Art. 6º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 17 de abril de 2023
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Alexandre Campos Ana Carolina S. Faria Antônio de Miranda Silva
Antônio José de Faria Jr Aristides Gonçalves Edênia Alcântara
Ener Batista Giordane Alberto Carvalho Gleison Fernandes de Faria
Gustavo Barbosa Joselito Gonçalves Kaio Guimarães
Lacimar Cezário Leonardo Alves Márcia Cristina S. Santos
Nesvalcir Gonçalves Jr. Silvano Gomes Pinheiro
Justificativa
Esse projeto de lei visa garantir efetiva segurança aos cidadãos itaunenses, principalmente crianças,
adolescentes e professores, que convivem em ambiente escolar. A violência nas escolas de todo o País é um
assunto que já vem sendo debatido há anos, a importância do tema se demonstra principalmente em momentos
como o vivenciado neste 27 de marco, em que um aluno invade a escola em que estuda e ataca professora e
colegas, assim como, em tantas outras tragédias vivenciadas.
A Carta Magna de 1988 prevê que a segurança é essencial para o efetivo exercício da cidadania dos
cidadãos, sendo um direito fundamental dos brasileiros, assim como a educação. Em razão disso, é essencial que
a escola seja um lugar totalmente seguro para todos que ali se encontram, garantindo a efetiva aprendizagem.
Em razão de tanta tragédia esse projeto de lei mostra-se necessário, para garantir a atualização dos
procedimentos de segurança nas escolas.
Na manhã do dia 05/04/2023 em uma creche (, quatro crianças com idades entre 4 e 7 anos foram
assassinadas com golpes de machadinha, e outras cinco ficaram feridas. Quatro delas foram levadas ao hospital
por ambulâncias e encaminhadas a leitos de enfermaria, de acordo com a vice-prefeita de Blumenau, Maria
Regina Soar. A quinta criança foi levada para casa pelos pais, que depois perceberam o ferimento.
É importante frisar que a Tese 917 do STF, da prerrogativa do vereador legislar sobre Projetos de Leis
que geram despesas para o Município, ademais a Câmara Municipal de Itaúna nessa legislatura já aprovou o
Projeto que “Dispõe sobre a instalação de Câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas
municipais e cercanias” – Autor do Projeto Vereador Gustavo Dornas Barbosa, com parecer favorável da
Procuradoria dessa Casa de Leis.
O vereador Gleisson Fernandes apresentou o Projeto de Lei de Instalação de energia
FOTOVOLTAICA nos prédios públicos municipais, a Lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada
pelo Executivo, baseado na Tese 917 do STF .
Na última reunião plenária a Câmara Municipal de Itaúna aprovou o Projeto do vereador Giordane
Alberto que “Dispõe sobre a instalação de detectores de metais em estabelecimento de ensino no Município
de Itaúna”, também baseado na Tese 917 do STF.
Portanto o Projeto deste Vereador que “Dispõe sobre a implantação obrigatória de segurança privada
armada, vigilância patrimonial, nas escolas públicas municipais de Itaúna” é um complemento ao projeto do
Vereador Giordane Alberto.
No ano de 2015, essa Casa de Leis aprovou um Projeto de Lei que Obriga as instituições financeiras
a instalar biombos, tapumes ou estruturas similares na frente dos caixas fixos de atendimento ao público e
nos caixas eletrônicos destes estabelecimentos e dá outras providências.” de autoria do Ex-vereador
Maurício Aguiar e foi sancionada pelo Prefeito “LEI Nº 4.991, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Em razão disso, solicito apoio dos nobres pares para aprovação desse projeto de lei, a fim de
garantirmos maior segurança para os brasileiros.
Sala das Sessões, 17 de Abril de 2023.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador