br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAltera as Resoluções nº 03, de 16 de abril de 2008 e nº 06, de 29 de março de 2023, e dá outras providências.
native_id3989

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-26 Promulgado — Promulgado como Resolução nº 10/2023
2023-04-24 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-04-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-04-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 18 de abril de 2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T14:24:49.395352-03:00 Aprovado 14 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Resolução Nº 15/2023
Altera as Resoluções nº 03, de 16 de 
abril de 2008 e nº 06, de 29 de março 
de 2023, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Nesvalcir Gonçalves Silva
Júnior, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 1º da Resolução 03, de 16 de abril de 2008, da Câmara
Municipal de Itaúna MG passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a subsidiar cobertura em plano de
saúde aos servidores efetivos e “em comissão” da Câmara Municipal de Itaúna, no limite de
50% sobre o valor da mensalidade e 100% sobre o valor dos exames especiais de
coparticipação.
Art. 2º. O artigo 1º da Resolução 06, de 29 de março de 2023, da Câmara
Municipal de Itaúna MG passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a subsidiar cobertura em plano de
saúde aos agentes políticos da Câmara Municipal da Cidade de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, no limite de 100% (cem por cento) sobre o valor da mensalidade e sobre os valores
dos exames especiais de coparticipação, mediante contratação de operadora devidamente
regular para a prestação de serviço desta natureza. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações
próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice-Presidente do Poder Legislativo
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução objetiva adequar as Resoluções nº 03/2008 e 06/2023,
atualizando os seus termos.
Sabendo que tal iniciativa é relevante e contempla os anseios dos vereadores e
servidores do Poder Legislativo Municipal, submete-se ao colendo Plenário, contando com
sua boa acolhida e apreciação, razão pela qual pedimos o apoio dos demais colegas na
aprovação da presente Resolução. 
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice-Presidente do Poder Legislativo
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária

open original →