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PROJETO DE LEI Nº 54/2023
Institui Programa Municipal
de Apoio ao Transporte
Universitário e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna MG decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui Programa Municipal de Apoio ao Transporte Universitário, nos
termos que especifica.
Art. 2º Fica o Município de Itaúna responsável a subsidiar até 50% (cinquenta por cento)
das despesas com transporte intermunicipal para estudantes de cursos de nível superior ou
técnico, desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
I - as respectivas instituições de ensino sejam localizadas fora do Município;
II - os estudantes sejam residentes e domiciliados no Município de Itaúna há, no mínimo,
dois anos;
III - o estudante comprove semestralmente a regularidade de matrícula e de frequência;
IV - sejam apresentados documentos comprobatórios dos gastos do estudante com o
transporte escolar, preferencialmente contrato de transporte com o respectivo
comprovante de pagamento; e
V - o estudante apresente toda documentação exigida pelo Poder Executivo em decreto
regulamentador, mantendo seu cadastro atualizado perante a Prefeitura Municipal de
Itaúna.
Art. 3º A concessão do subsídio previsto nesta Lei dependerá da inclusão do Programa nas
leis orçamentárias, sobretudo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
Art. 4º O Poder Executivo não poderá destinar ao Programa instituído por esta Lei verbas
oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) ou do
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), ou, ainda, de outros
programas federais com destinação vinculada.
Art. 5º Na execução desta Lei, o Poder Executivo não poderá se desonerar de suas
obrigações legais ou constitucionais relativas ao ensino básico e fundamental, o qual
constitui prioridade absoluta na gestão pública municipal.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá atuar prioritariamente no ensino fundamental e
na educação infantil, assegurando aos alunos da rede municipal de ensino transporte
escolar gratuito e integral, podendo custear o objeto desta Lei somente com recursos
próprios complementares, sem prejuízo do percentual mínimo a ser investido na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 6º Anualmente, o Poder Executivo definirá dotações orçamentárias próprias e
específicas para custeio do Programa instituído por esta Lei.
Art. 7º A forma de pagamento do benefício será definida no decreto regulamentador, o
qual também poderá atribuir responsabilidades aos estudantes e estabelecer multas por
descumprimento ou desvio de finalidade.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada em
30 (trinta) dias pelo Poder Executivo.
Itaúna, 20 de abril de 2023
Edenia Alcantara
Vereadora
JUSTIFICATIVA
As juventudes de Itaúna carecem de políticas públicas de acesso aos direitos básicos
e ao ensino superior.
O Governo Federal disponibiliza três programas para incentivar o ingresso em uma
faculdade: Sisu, ProUni e FIES, todos exigem do estudante a realização do Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem), que ocorre todos os anos, geralmente no mês de novembro.
Na cidade de Divinópolis possui as seguintes instituições: Centro Federal de
Educação Tecnológica (CEFET), Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), entre
outras.
Citei algumas das instituições de cursos técnicos e graduação no qual vários
estudantes de Itaúna vão todos os dias para estudar e dependem de transporte particular
com uma mensalidade em média de R$250,00 ( duzentos e cinquenta reais).
No âmbito municipal não possuímos nenhum tipo de incentivo de permanência de
estudantes no curso superior. Fazendo com que muitos jovens desistam ou não concluam a
graduação.
Por isso estamos buscando com esse projeto que o Executivo de Itaúna também
assuma responsabilidade para garantir a permanência dos estudantes que não encontram
oportunidades de estudo aqui em nossa cidade e acabam recorrendo a cidades vizinhas que
oferecem maiores oportunidades de permanência no curso superior .
Temos uma grande Universidade que infelizmente não oferece o número suficiente
de bolsas ou graduações diversas de acordo com interesse e demandas da nossa cidade.
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