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PROJETO DE LEI N° 55/2023
Estabelece normas para apresentação
de projetos que gerem custos às
pessoas naturais e/ou jurídicas no
município de Itaúna e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Os projetos de lei que dispuserem sobre criação ou expansão de obrigações e que gerem
custos diretos às pessoas físicas e jurídicas do Município de Itaúna deverão estar acompanhados de
relatórios de análise do impacto financeiro dos respectivos custos.
Parágrafo único: Os relatórios de que tratam o caput deverão se referir a um exercício financeiro.
Art. 2° A estimativa de que trata o artigo anterior deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
I - Número de Pessoas Físicas ou Jurídicas afetadas;
II - Impacto orçamentário-financeiro médio individualizado e global;
Parágrafo único: O preenchimento das condicionantes expostas neste dispositivo deverá estar
presente em documentação anexa ou constante da justificativa do projeto.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 17 de Abril de 2023.
Marcia Cristina Silva Santos
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Um dos grandes problemas para o ambiente econômico brasileiro é o excesso de
burocracia promovida pelo Estado.
Aliado a isso, a falta de segurança jurídica faz com que o Estado seja, muitas vezes,
inimigo da população e daqueles que tentam empreender.
É nesse contexto que o presente projeto pretende tornar obrigatória a apresentação de
análise do impacto orçamentário-financeiro dos custos gerados às pessoas físicas e jurídicas em
decorrência da aprovação de Projetos de Lei.
Isso porque, sabendo dos eventuais custos gerados, o legislador pode avaliar melhor a
real necessidade de apresentação da proposta e o destinatário da lei pode se preparar para sua
eventual aprovação.
Assim, ao estabelecer critérios para instrução de projetos de lei que possam gerar custos
diretos a cidadãos, empreendedores e empresários, a propositura fortalece a segurança jurídica no
Município.
Itaúna, 17 de abril de 2023
Marcia Cristina Silva Santos
Vereadora
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