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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-04-25
Ementa"Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no Município de Itaúna, conforme especifica."
native_id3994

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — A data da tramitação neste sistema não condiz com a data da sanção da lei.
2023-05-24 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-05-22 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-05-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-05-09 Devolução. — —
2023-05-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-04-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-04-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura no dia 25/04/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-23T15:54:22.043807-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI N° 57/2023
"Dispõe sobre a substituição de sirenes e
alarmes utilizados como sinalizadores de
início e término de aulas, de provas e de
período de recreio nos estabelecimentos das
redes pública e privada de ensino no
Município de Itaúna, conforme especifica"
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de
provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do
Município deverão, serem substituídos por sinaleiros musicais.
Art. 2º Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o equipamento de que trata
esta Lei.
Art. 3º Os sinaleiros musicais previstos nesta Lei visam à proteção das crianças com
Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Art. 4º Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 19 de abril de 2023.
 
Marcia Cristina Silva Santos
 Vereadora
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora se propõe justifica-se em razão do interesse coletivo e de
proteção aos portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Sabemos que o referido transtorno causa problemas no desenvolvimento da linguagem,
nos processos de comunicação, na interação e no comportamento social da criança. Estima-se
que 70 milhões de pessoas no mundo todo possuem algum tipo de autismo, segundo a
Organização Mundial da Saúde (OMS). Com relação ao Brasil, esse número é estimado em 2
milhões. 
 As crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA) possuem hipersensibilidade
sensorial e sofrem com barulhos e ruídos: até mesmo um latido ou uma buzina de caminhão, por
exemplo, podem ser suficientes para provocar uma sobrecarga dos sentidos, podendo causar
fobia, pânico, agressividade, dificuldades de aprendizado e dificuldades de relacionamentos,
sendo algo que foge do controle.
O autista tem assegurado seus direitos e garantias constitucionais, sendo a saúde direito
de todos e dever do Estado, e para as pessoas com autismo a Lei Federal n.º 7.853, de 1989,
garante tratamento adequado em estabelecimentos públicos e privados em todas as áreas
necessárias. Ainda temos a Lei Federal n.º 13.146, de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa
com Deficiência, que é um marco com enorme relevância na luta pelos direitos e no combate às
discriminações das pessoas com deficiência.
Apesar da existência dessa legislação e das garantias constitucionais, o autista ainda
sofre discriminação e falta de adequações necessárias nas escolas e espaços públicos e privados,
como a necessidade de substituição das sirenes e campainhas por sons agradáveis e suaves aos
seus ouvidos.
A grande maioria dos autistas tem ouvidos supersensíveis a ruídos emitidos por
campainhas e sirenes usadas nas escolas para indicarem início e término das aulas, das provas e
do período de recreio. Essa condição de hipersensibilidade a ruídos pode causar pânico, podendo
a criança ainda se esconder e perder totalmente a concentração nos estudos, ficar agressiva e
sofrer colapsos devidos aos ruídos altos, entre outros danos.
Por tais fundamentos, é que estamos propondo a adequação nos estabelecimentos
escolares das redes pública e privada de ensino no Município de Itaúna, com a substituição das
sirenes e campainhas por sons agradáveis ou músicas.
Contamos com a sensibilidade e o amor ao próximo dos nobres colegas Vereadores para
a aprovação deste projeto de lei, e solicitamos sua apreciação.
 
 Itaúna, 19 de abril de 2023.
 Marcia Cristina Silva Santos
 Vereadora

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