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PROJETO DE LEI Nº 59/2023
Institui a Semana de Combate à
Importunação Sexual no município de
Itaúna-MG.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a segunda semana do mês de março como Semana de Combate
à Importunação Sexual.
Parágrafo único. A Semana de que trata esta lei tem como objetivos:
I - informar a população sobre a Lei Federal nº 13.718, de 24 de setembro de 2018,
que tipifica os crimes de importunação sexual;
II - conscientizar adolescentes, jovens e adultos sobre o crime de importunação
sexual, visando coibir a sua prática;
III - incentivar a realização de reflexões e atividades de combate à importunação
sexual;
IV - esclarecer a população sobre a necessidade de denunciar os casos de
importunação sexual aos órgãos competentes.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaúna, 20 de abril de 2023.
Giordane Alberto Carvalho
Vereador / Itaúna-MG
JUSTIFICATIVA
Prezado(a)s vereadore(a)s,
O presente Projeto de Lei visa proporcionar maior divulgação de informações para
combater a importunação sexual, visando a proteção das pessoas com relação ao seu direito de
estarem aonde quiserem sem ser importunadas.
A Lei Federal nº 13.718/2018 caracteriza como crime de importunação sexual a
realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques
inapropriados e similares. Há no texto da Lei mencionada: “Praticar contra alguém e sem a
sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Diante do acima exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto.
Câmara Municipal de Itaúna, 20 de abril de 2023.
Giordane Alberto Carvalho
Vereador / Itaúna-MG
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