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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro a artistas municipais contratados para eventos culturais através do FUMPAC (Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural), e dá outras providências.
native_id3998

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 RETIRADA a proposição a pedido do autor. — —
2023-05-03 Adiamento da discussão e/ou da votação. — —
2023-05-03 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia a pedido do líder do Prefeito, vereador Leonardo Alves
2023-05-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando parecer.
2023-05-02 Devolução. — PArecer favorável.
2023-05-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-05-02 Devolução. — PArecer favorável.
2023-04-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-04-24 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura no dia 25/04/2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 31, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro a
artistas municipais contratados para eventos culturais através do FUMPAC
(Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural), e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e
Turismo, autorizado a conceder premiação, em moeda corrente, aos artistas municipais
contratados para eventos culturais.
Art. 2º Fica estabelecido o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cantores
contratados na modalidade voz e violão e outras intervenções culturais, como música, artesanato,
dança, entre outros.
Art. 3º Para bandas locais, o valor da premiação poderá atingir o máximo de
R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º Todas as regras para participação dos eventos serão estabelecidas através
de Edital por iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, incluindo o período de
inscrições, os documentos necessários para análise da contratação, a descrição do objeto, entre
outras informações.
Art. 5º O Edital será publicado no site da Prefeitura Municipal de Itaúna e em suas
redes sociais.
Art. 6º Os recursos necessários para atendimento da presente Lei correrão por
conta do FUMPAC (Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural), executado pelo órgão
da Secretaria de Cultura e Turismo de Itaúna.
Art. 7º Para a movimentação e aplicação do FUMPAC (Fundo Municipal de
Proteção ao Patrimônio Cultural), o Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural
(CODEMPACE) deverá aplicar a Lei Municipal nº 4.334, de 30 de outubro de 2008, que institui o
Fundo Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de abril de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 31/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a V. Exas. o Projeto de Lei que visa obter dessa Casa Legislativa autorização
para que o Executivo Municipal conceda, através da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, a premiação em dinheiro para artistas municipais contratados a se apresentarem em
eventos culturais. Tal premiação correrá através do FUMPAC (Fundo Municipal de Proteção
ao Patrimônio Cultural), que foi regulamentado pela Lei Municipal nº 4.334, de 30 de outubro
de 2008, garantindo assim sua movimentação e aplicação em conformidade com a norma
jurídica.
O objetivo dessa premiação é garantir o apoio aos nossos artistas locais, que participam
regularmente de eventos e festividades tradicionais e históricas, fomentando à economia
artística, criativa e cultural.
A premiação, em conjunto com outras medidas, visa estimular uma identidade do Município
como polo empreendedor. A cultura empreendedora de um local é fator identificado como um
dos elementos relevantes para a ampliação da capacidade de atração de empresas e para o
desenvolvimento da inovação em uma região, sendo assim um incremento para a classe
artística, criativa e cultural do município de Itaúna, garantindo o acesso continuado à cultura,
reconhecendo-a como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 179/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
31/2023
Itaúna-MG, 14 de abril de 2023.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei nº 31/2023 que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder premiação em dinheiro a artistas municipais contratados para eventos
culturais através do FUMPAC (Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural), e dá
outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dos i. membros dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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